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materia nº 70/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-10-06
Ementa"Autoriza o município a proceder em doação com encargos de imóvel, sem benfeitorias de propriedade do município, à Angela Paulus – Me e dá outras providências."
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:21:50.297140-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
=== ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 70.2023
Matéria: PL 45/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 05 de outubro de 2023
Ementa: "Autoriza o município a proceder em doação com encargos de imóvel,
sem benfeitorias de propriedade do município, à Angela Paulus — Me e dá outras
providências."
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa
a doação com encargos de imóvel pertencente ao município sem benfeitorias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto
acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto tem por fundamento a Lei Municipal 1593/2003, que dispõe sobre a
politica publica para industrialização do município, visando o aumento de
emprego e renda.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto
na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação,
a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em
conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, uma vez que prevê o aumento de emprego e
renda.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar
a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse
público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
midi RSS SS SS ADS PS 9
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
=
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto,
encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 45/2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu
Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari,
e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 45/2023,
opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o votof/
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Sala das Comissões, em 06 de outubro de 2023.
DE O (dice GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PES ST O O

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