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materia nº 71/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-10-06
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa CLAUDIR CHAVES - ME (DESTAQUE INOVAÇÃO EM GESSO), e dá outras providências”.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:17:58.122300-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
= ESTADO DO PARANÁ
=
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 71.2023
Matéria: PL 49/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 05 de outubro de 2023
Ementa: " “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos
de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa CLAUDIR
CHAVES - ME (DESTAQUE INOVAÇÃO EM GESSO), e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa
a doação com encargos de imóvel pertencente ao município sem benfeitorias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto
acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto tem por fundamento a Lei Municipal 1593/2008, que dispõe sobre a
política publica para industrialização do município, visando o aumento de
emprego e renda.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto
na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação,
a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em
conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, uma vez que prevê o aumento de emprego e
renda.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar
a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse
público.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
a CNPJ: 95.590.998/0001-38
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto,
encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 49/2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu
Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari,
e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 49/2023,
opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
Sala das Comissões, em 06 de outubro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
Presidente.
É P/20V/8 Courier
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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