MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N- 50/2023
-Sala guiche com area de 14,58m2 (quatorze virgula cinquenta e oito metros quadrados);
-Sala guiche com area de 14,38m2 (quatorze virgula trinta e oito metros quadrados);
- Sala com area de 9,98m2 (nove virgula noventa e oito metros quadrados);
-Sala com area de 7,86m2 (sete virgula oitenta e seis metros quadrados);
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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Art.5g A concessao de direito administrativa de uso, objeto desta Lei possui prazo de vigencia
de 05 (cinco) anos, contados da publicaqao da presente Lei, podendo ser objeto de renovaqao
em juizo de oportunidade e conveniencia do Executive Municipal, e desde que efetivamente
cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei e no edital de licitagao.
Art.49 A empresa ora beneficiada devera ainda zelar pela conservaqao e preservaqao do
patrimonio e cumprir todas as determina^oes legais que lhe sejam pertinentes, da
sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil e ambiental.
Art.2^ A concessao dos espaqos objetos desta Lei terao seus criterios definidos no edital de
Iicitaqao observando-se a Lei Federal n58.666, de 21 de junho de 1993.
Art.3.5 Nas dependencias dos espaqos ora cedidos a concessionaria mantera, as suas expensas,
todos equipamentos e maquinarios necessarios para o desenvolvimento/execuqao da
atividade especificada no artigo primeiro, obrigando-se a manter sua capacidade produtiva
durante o prazo de vigencia da concessao.
-Sala lanchonete com area de 28,56m2 (vinte e oito virgula cinquenta e seis metros
quadrados).
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTINA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. I? Fica o Poder Executive Municipal autorizado a conceder direito administrative de uso,
com encargos, espaqos com o total de 75,36m2 (setenta e cinco virgula trinta e seis metros
quadrados) do novo terminal rodoviario intermunicipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado
do Parana, para desenvolvimento de diversas atividades econdmicas, que compreende as
seguintes areas:
Autoriza o Executive Municipal a conceder direito
administrative de uso, com encargos, espaqos do novo
terminal rodoviario.
14-11-51
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PA1LANA
Art.8g Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 04 DE
OUTUBRO DE 2023.
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Art.62 A concessao de direito administrative de uso sera revogada e o espa?o sera reintegrado
a posse da Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, sem qualquer direito a
retenpao ou indenizapao, na hipotese de a concessionaria deixar de exercer as atividades para
as quais se propoe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigapoes legais ou
contratuais, e nas demais hipoteses previstas no instrumento de concessao ou na legislapao
pertinente, inclusive em razao do simples decurso dos prazos consignados no Art.S5,
ressalvados os casos fortuitos ou de forpa maior.
Art.72 Os encargos e obrigapoes relatives a concessao de direito administrative de uso serao
objeto do edital e contratapao da licitapao, na forma estabelecida pela Lei Feral n28.666, de 21
de junho de 1993, devendo obrigatoriamente constar no termo de concessao as condipoes
definidas nesta Lei.
Paragrafo unico- A rescisao, e consequente reintegrapao de posse do espapo a Municipalidade,
nas hipoteses de que trata este artigo sera imediata e se dara mediante simples notificapao
extrajudicial, sendo que nos casos em que o Municipio tenha que se valer de medida judicial,
para promover a rescisao da concessao e/ou retomada do espapo fica a concessionaria
obrigada a ressarcir-lhe custas e despesas processuais, bem como os honorarios advocaticios,
respectivos, sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
RICARDO ANTONO ORTINA
Prefeito Municipal
14-11-91
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Ne 050/2023
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo autorizar o Executive a conceder o direito de uso de espacjos
publicos localizados no novo terminal rodoviario.
Mediante a construgao do novo terminal rodoviario nasce a necessidade de atender a popula^ao com a
prestagao de servigos como guiches onde poderao retirar suas passagens, guarda volumes onde
poderao ter seus bens armazenados, inclusive mercadorias que chegam por meio das empresas
prestadoras de services, lanchonete para acomodar pessoas que estejam aguardando o seu transporte,
e demais services de praxe que sao prestados por empresas privadas no ambito das concessoes publicas
em terminals rodoviarios. A necessidade do presente Projeto de Lei e evidente, uma vez que sem tais
concessoes a obra se tornaria inoperante, mas nao somente quanto a operacionalidade do local como e
o caso dos guiches, mas a comodidade e conforto dos mum'cipes com urn local complete quando se fala
na prestaqao de serviqos, gerando assim uma melhoria na qualidade de vida dos mum'cipes, e aos que
estejam de passagem pelo nosso querido territdrio. Sem deixar de abordarmos que tai concessao com
encargos gerara retorno financeiro para os cofres publicos os quais poderao ser direcionados para mais
melhoriasem nossa municipalidade.
Deste modo, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respectivas comissbes de vereadores
e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a firn de que sejam procedidas as devidas
analises e deliberates, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara para apreciaqao e
votaqao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovaqao em regime ordinario.
Por firn, destaca-se que a justificativa e document] ue acompanham o projeto de lei evidenciam os
motivos, finalidades e pertinentes aspectos juridia :ais da proposiqao em evidencia.
RICARDO Al WO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
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Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelencia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda
Casa Legislative, ensejo em que nos permitimos, com a especial venia, usando das prerrogativas
concedidas ao Poder Executive, encaminhar a esta respeitavel Camara Municipal, para a devida
apreciaqao o Projeto de Lei 050/2023, que "Autoriza o Executive Municipal a conceder direito
administrativo de uso, com encargos, espagos do novo terminal rodoviario."
14-11-51