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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
1
PROJETO DE LEI N.º 52/2023
Desafeta e altera a denominação de área de terra pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada parte da Rua ELOINA ALVES SCHREINER (Trecho nº 1), no
trecho compreendido entre a Rua Afonso Arrechea e a Quadra 3-A, com área de 961,80m²,
(novecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), área que
consta da Matricula nº 13.780, passando a área desafetada da condição primitiva de bens
de uso comum do povo, para a categoria de bens dominicais, conforme mapas e memoriais
descritivos em anexo.
Art. 2º - Fica alterada a denominação da área desafetada no Art. 1º, passando a ser
denominada de Lote nº 17 da Quadra 3-A, conforme mapas e memoriais descritivos em
anexo e fica permanecendo como patrimônio público do Município de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná a qual deve ser incorporada na referida quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 52/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes
Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia,
usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar a esta
respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 52/2023, que “Desafeta
e altera a denominação de área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras
providências”.
Cumpre ressaltar que a área objeto do presente projeto de lei será desafeta e passa
a denominar-se de Lote nº 17 da Quadra 3-A, sendo que a referida área posteriormente será matéria
de permuta, para melhoramento do sistema viário, na proximidade do Posto de Saúde central.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia
Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de
urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto
de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em
evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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