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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052/2023, o qual “Desafeta e altera a denominação de área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências. ”
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação
2023-10-09 Proposição aprovada em 1º turno G
2023-10-09 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-10-06 Aguardando Parecer
2023-10-05 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:13:42.022622-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
1
PROJETO DE LEI N.º 52/2023
Desafeta e altera a denominação de área de terra pertencente ao 
Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada parte da Rua ELOINA ALVES SCHREINER (Trecho nº 1), no 
trecho compreendido entre a Rua Afonso Arrechea e a Quadra 3-A, com área de 961,80m², 
(novecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), área que 
consta da Matricula nº 13.780, passando a área desafetada da condição primitiva de bens
de uso comum do povo, para a categoria de bens dominicais, conforme mapas e memoriais 
descritivos em anexo.
Art. 2º - Fica alterada a denominação da área desafetada no Art. 1º, passando a ser
denominada de Lote nº 17 da Quadra 3-A, conforme mapas e memoriais descritivos em 
anexo e fica permanecendo como patrimônio público do Município de Santo Antônio do 
Sudoeste, Estado do Paraná a qual deve ser incorporada na referida quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO 
DO PARANÁ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
2
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 52/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes 
Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, 
usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar a esta 
respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 52/2023, que “Desafeta 
e altera a denominação de área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras 
providências”.
Cumpre ressaltar que a área objeto do presente projeto de lei será desafeta e passa
a denominar-se de Lote nº 17 da Quadra 3-A, sendo que a referida área posteriormente será matéria
de permuta, para melhoramento do sistema viário, na proximidade do Posto de Saúde central.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas 
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam 
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia 
Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de 
urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto 
de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em 
evidência.
 RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL

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