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materia nº 75/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de uso, com encargos, espaços do novo terminal rodoviário. ”
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição aprovada em Turno Único
2023-10-10 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T19:26:42.938009-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
=,
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 75.2023
Matéria: PL 50/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 05 de outubro de 2023
Ementa: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de
uso, com encargos, espaços do novo terminal rodoviário”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa
a concessão do direito administrativo de uso com encargos dos espaços do novo
terminal Rodoviário, espaço total 75,36m2setenta e cinco virgula trinta e seis
metros quadrados, divididos em dois guichês, duas salas e uma sala para
lanchonete, prevendo o prazo de concessão por 5( cinco) anos, direitos e
obrigações, sendo que reunida a comissão decidiu por propor uma emenda para
que o prazo seja de 10 ( dez) anos, para posterior emissão do parecer, diante do
protocolo, está comissão emite parecer favorável.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto
acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto
na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação,
a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em
conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, considerando a construção do novo terminal
rodoviário nasce a necessidade de atender a população com a prestação de
serviços como guichês onde podem retirar suas passagens, guarda volumes
onde poderão ter seus bens armazenados, inclusive mercadorias que chegam
por meio das empresas prestadoras de serviços, lanchonete para acomodar
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
= ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
pessoas que estejam aguardando o seu transporte, e demais serviços de praxe
que são prestados por empresas privadas no âmbito das concessões publicas
em terminais rodoviários. A necessidade do presente Projeto de Lei e evidente,
uma vez que sem tais concessões a obra se tornaria inoperante, mas não
somente quanto a operacionalidade do local como e o caso dos guichês, mas a
comodidade e conforto dos munícipes Sem deixar de abordarmos que tai
concessão com encargos gerara retorno financeiro para os cofres públicos os
quais poderão ser direcionados para mais melhorias em nossa municipalidade.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar
a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse
público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto,
encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 50/2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu
Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari,
e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 50/2023,
opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 11 de outubro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
vom Ce de
9R
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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