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materia nº 553/2023

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 553 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaOfício nº 553/2023 Solicita que sejam apreciados em Regime Ordinário, os seguintes Projetos de Lei: PROJETO DE LEI Nº 48/2023, que “Dispõe sobre a proibição de uso de bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como narguilé e insumos aos menores de 18 anos”. PROJETO DE LEI N.º 53/2023, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Leitura em Plenário
2023-10-10 Proposição distribuída às comissões
2023-10-10 Encaminhado G

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.927.582/0001-55
Avenida Brasil, 1431, Centro, Santo Antonio do Sudoeste – Paraná – CEP 85710-000 – Email: 
gabinete@pmsas.pr.gov.br - www.pmsas.pr.gov.br
 Ofício nº 553/2023
 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 10 de outubro de 2023.
Ilmo Sr.: 
Sérgio Antônio de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
 
Comparecemos respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais Edis, 
solicitar que sejam apreciados em ordinário, os seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 48/2023, que “Dispõe sobre a proibição de uso de 
bebida alcoólica, bem como proibição do uso de narguilé, cigarro eletrônico, em locais públicos que se
especifica, assim como respectivamente proíbe a venda de bebida alcoólica, cachimbo conhecido como 
narguilé e insumos aos menores de 18 anos”.
 PROJETO DE LEI N.º 53/2023, que “Autoriza o poder Executivo
Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
Na certeza de podermos contar com a Vossa peculiar atenção, aproveitamos a 
oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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