MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 53/2023
SUMULA: Autoriza o poder Executivo
Municipal a realizar Concessão Administrativa
de Bem Público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa
de Bem Público
de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste /PR, em favor da:
S 1º ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
VALDOMEIRA - APAFY, entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Est Linha Valdomeira, neste município, inscrita no CNPJ sob n.º
21.586.728/0001-17, sob o regime de concessão o bem móvel pertencente ao Patrimônio
Público Municipal, conforme especificação abaixo:
I - TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, MOTOR TURBO DIESEL,
82HP, 60KW, COM TRAÇÃO INTEGRAL 4WD, COM TOMADA DE
FORÇA MECANICA, MARCA/MODELO YTO-EX854, TRANSMIÇÃO
MANUAL, COMBUSTIVEL DIESEL, CÓDIGO 23090, PLAQUETA
19001, AVALIADO EM R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS);
ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas
do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II,
“a”, da Lei 8.666/93);
ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1º da presente lei, será utilizado no
incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como
objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.
ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será
de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação
da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
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1 - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas
as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
H - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a
este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições,
que as receberam, ressalvada a depreciação;
ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal
consentimento do município concedente:
I- transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os
equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.
ARTIGO 7º - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento,
a posse do equipamento retornará para o Município.
ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.
À
AN
W
y
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
sesta
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PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E
MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.º 3.804 de 28 de setembro
de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens
patrimoniais móveis e imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo
presente exarar PA R E C E R sobre incentivo de concessão administrativa de bem
público de:
I - TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, MOTOR TURBO DIESEL,
82HP, 60KW, COM TRAÇÃO INTEGRAL 4WD, COM TOMADA DE
FORÇA MECANICA, MARCA/MODELO YTO-EX854, TRANSMIÇÃO
MANUAL, COMBUSTIVEL DIESEL, CÓDIGO 23090, PLAQUETA
19001, AVALIADO EM R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS);
à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA DA
VALDOMEIRA - APAFY, entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Est Linha Valdomeira, neste município, inscrita no CNPJ sob n. º
21.586.728/0001-17, tendo como objetivo da concessão o incentivo à agricultura,
oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.
Ante ao exposto a comissão coordenadora é de PARECER FAVORÁVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.
ASA
FELI ANDRADE BLICK
SANDRA MARA ANGONESE DAL PAZ CESAR AUGUSTO “ ;
OM
TATIANA CRHÍSTINÁ NODARI CLAUDIMAR T. MILANI
MILCAR JOSÉ ZART
serias
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USTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º53/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando
das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 53/2023, “Autoriza o poder
Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá
outras providências”.
A concessão administrativa de bem público, regida por este projeto, visa salvaguardar o
patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à
Municipalidade e aos seus cidadãos.
A concessão do bem móvel identificado no Projeto de Lei à Associação de Pequenos
Agricultores Familiares da Linha Valdomeira, irá beneficiar as famílias da comunidade,
oportunizando o incremento do desenvolvimento agrícola local, visando oportunizar novas
tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento
da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustentável do município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição
em evidência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — PR, em 10 de outubro de
2022.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL