br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 76/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaCria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º 10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º 18.047.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição aprovada em Turno Único G
2023-10-10 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T19:16:41.340833-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 76.2023
Matéria: PLL 26/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
Data do protocolo da matéria: 04 de outubro de 2023
Ementa: “Cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos,
exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo,
em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados, no âmbito do
Município de Santo Antônio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei
Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º 10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º
18.047.”
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do vereador Claudio Alain Guterres do
Carmo, que visa a criação de reserva de vagas de estacionamento para idosos,
pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes
e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em
estacionamentos públicos e privados;
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto
acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto
na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação,
a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em
conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
[=
A CNPJ: 95.590.998/0001-38
A matéria é de suma importância, tendo em vista que tem por fundamento a Lei
Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º 10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º
18.047, restando pendente a regulamentação municipal.
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar
a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse
público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto,
encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 26, de
autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu
Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari,
e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 26/2023,
opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto! |
IT A Sala das Comissões, em 11 de outubro de 2023.
/ -/ DA PA
/ EIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
/ Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

open original →