PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO nº
26.2023
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 26/2023
, EMENTA: “Cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente,
para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida,
gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em
estacionamentos públicos e privados, no âmbito do Município de Santo Antônio do
Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, da Lei Federal n.º
10.098 e da Lei do Estado do Paraná n.º 18.047".
AUTOR: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de outubro de 2023.
RELATOR:MICHELI ALVES DE LIMA
1- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a regulamentação de vagas para idosos, pessoas portadoras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas
acompanhadas de crianças de colo, em vias públicas, em estacionamentos públicos
e privados, ao qual já está previsto na Lei Federal nº 10741 e 10098, bem como a
Lei Estadual do Paraná 18047.
A senilidade é um processo biológico pelo qual todos nós chegaremos, é inevitável,
a não ser que falecemos antes desta fase. Mas, isto ninguém deseja. O ser humano
chegando à fase idosa tudo é mais difícil, a saúde já não é aquela de quando jovens,
as prestezas também não é diferente.
Então, com isto, pessoas nesta fase precisam de mais comodidade, facilidade, não
porque eles são diferentes e nem contrariando o que prescreve a Constituição
Federal ao dizer que, todos são iguais perante a Lei. Não se trata disto, e sim,
porque eles não têm as mesmas condições físicas que os jovens e adultos.
III - VOTO DO RELATOR
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
TESE RR RETO TT
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de outubro de 2023.
VACA DIES O E A
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 26/2023, após a análise da matéria por esta Comissão,
e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao
projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento
Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 11 de outubro de 2023.
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VANDERLEI DARCI NOVAK VES DE LÍMA
Presidente. Relator.
Placdo É é rca lei
CLAIRTON fais
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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PE SS