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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
CS Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — PR
Os Vereadores infra-assinados, Sebastião de Oliveira MDB, Grasiela
Cristina Giacobbo Nodari-PP e Clairton Antônio Cauduro-PSD, membros da
Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e após
discussão em reunião ordinária da Comissão de Justiça e Redação, apresentam a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 50/2023, PROJETO DE LEI Nº
050/2023 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito administrativo de uso, com
encargos, espaços do novo terminal rodoviário.
MENDA MODIFI VA Nº 8:
Modifica o Art. 5º do Projeto de Lei do Executivo nº. 50/2023, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art.5º - A concessão de direito administrativa de uso, objeto desta Lei
possui prazo de vigência de 10 (dez) anos, contados da publicação da
presente Lei, podendo ser objeto de renovação em juízo de oportunidade
e conveniência do Executivo Municipal, e desde que efetivamente
cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei e no edital de
licitação.”
Nestes termos, pede deferimento.
Clairton Antonio Cauduro
Vereador/PSD
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 — Centro - Caixa Postal 88 — CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste — Estado do Paraná - CEP 85.710-000
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