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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 54/2023 “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação
2023-10-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-10-20 Aguardando Parecer
2023-10-19 Aguardando Parecer A
2023-10-19 Leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T19:37:14.369902-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 54/2023
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote
Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO 
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de Doação o LOTE 
URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 370, com área de 1.815,00m² (Um mil, oitocentos e 
quinze metros quadrados), constante da Matricula nº 22.224, livro 2, do Registro Geral de 
Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, A.S.M 
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.594.240/0001-
61, situada na Rua Teresina, nº 425, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, sem 
qualquer tipo de encargos ou ônus para o Municipio, objetivando viabilizar projetos de 
incentivo a indústria o imóvel:
I – Terreno com a denominação de Lote Urbano nº 14, subdivisão do Lote nº 09 da 
Quadra nº 370, situada de frente para a Rua Peroba, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII 
da Planta Geral desta cidade e Comarca, com área de 1.815,00m² (um mil oitocentos e quinze 
metros quadrados), com os seguintes divisas e confrontações: NORTE: Confronta com o 
lote nº 12 e com parte do lote nº 13 da mesma quadra na distância de 41,00m; LESTE: Confronta 
com parte do lote nº 10 com a distância de 35,00m e com o lote nº 09 na distância de 38,00m, todos 
da mesma quadra. SUL: Confronta com a Rua Peroba na distância de 10,00m e com o lote nº 09 na 
distância de 31,00m; OESTE: Confronta com o lote nº 08 da mesma quadra na distância de 73,00m, 
conforme matricula nº 22.224 do Cartório de Registro de Imóveis, em anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual 
venha gerar empregos e renda através de arrecadação de tributos em nosso município.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento 
vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO 
DO PARANÁ, 19 DE OUTUBRO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE: 
 
RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 54/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das 
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara 
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 54/2023, que “Fica autorizado o 
Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras 
providências”.
Cumpre informar que a área doada, será destinada exclusivamente a área industrial, proporcionando 
maior geração de empregos em nossa cidade e um aumento na arrecadação municipal.
O referido imóvel ora recebido em doação, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que 
dispõe sobre a Política de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por 
sua vez dá incentivos para ampliação das industrias.
Assim, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e 
demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises 
e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, 
ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos, 
finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL 

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