MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 54/2023
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote
Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de Doação o LOTE
URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 370, com área de 1.815,00m² (Um mil, oitocentos e
quinze metros quadrados), constante da Matricula nº 22.224, livro 2, do Registro Geral de
Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, A.S.M
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.594.240/0001-
61, situada na Rua Teresina, nº 425, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, sem
qualquer tipo de encargos ou ônus para o Municipio, objetivando viabilizar projetos de
incentivo a indústria o imóvel:
I – Terreno com a denominação de Lote Urbano nº 14, subdivisão do Lote nº 09 da
Quadra nº 370, situada de frente para a Rua Peroba, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII
da Planta Geral desta cidade e Comarca, com área de 1.815,00m² (um mil oitocentos e quinze
metros quadrados), com os seguintes divisas e confrontações: NORTE: Confronta com o
lote nº 12 e com parte do lote nº 13 da mesma quadra na distância de 41,00m; LESTE: Confronta
com parte do lote nº 10 com a distância de 35,00m e com o lote nº 09 na distância de 38,00m, todos
da mesma quadra. SUL: Confronta com a Rua Peroba na distância de 10,00m e com o lote nº 09 na
distância de 31,00m; OESTE: Confronta com o lote nº 08 da mesma quadra na distância de 73,00m,
conforme matricula nº 22.224 do Cartório de Registro de Imóveis, em anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual
venha gerar empregos e renda através de arrecadação de tributos em nosso município.
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Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento
vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, 19 DE OUTUBRO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 54/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 54/2023, que “Fica autorizado o
Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras
providências”.
Cumpre informar que a área doada, será destinada exclusivamente a área industrial, proporcionando
maior geração de empregos em nossa cidade e um aumento na arrecadação municipal.
O referido imóvel ora recebido em doação, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que
dispõe sobre a Política de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por
sua vez dá incentivos para ampliação das industrias.
Assim, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e
demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises
e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação,
ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos,
finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL