MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 55/2023
Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado
através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de
julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras
providencias
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 25 da Lei
Municipal n.º 1.593, de 28 de abril de 2.003 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a reversão ao patrimônio do
Município, do bem por este doado descrito abaixo, cuja empresa beneficiária H.V.P -
ANGONESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-
90, localizada na Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR),
ainda não tenha iniciado as obras dentro do prazo legal fixado na Lei Municipal nº 3.051/2022.
I - Lote Urbano n.° 01 da Quadra n.° 09, situado na Rua Brasília, Parque das Imbauvas, na Planta
Geral desta cidade e comarca com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados),
cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 21.695, do Cartório de
Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em
anexo).
ARTIGO 2º Em decorrência do contido no caput deste artigo, fica o bem objeto da Lei Municipal
nº 3.051/2022, consequentemente incorporado ao patrimônio público do Município de Santo
Antônio do Sudoeste o referido imóvel.
ARTIGO 3º - Havendo benfeitorias edificadas no imóvel objeto desta lei, serão as mesmas
incorporadas ao patrimônio do Município sem qualquer direito à indenização a Empresa
Concessionária.
ARTIGO 4º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o Executivo promover,
amigável ou judicialmente, as revogações dos atos ou contratos praticados ou celebrados com base
nas leis que os autorizaram.
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, 19 DE OUTUBO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 55/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando
das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Dispõe sobre a
reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de
2022 ao patrimônio público e dá outras providencias”.
Preliminarmente, cumpre informar que o imóvel objeto da presente reversão constante da matricula
nº 21.695, fora doado pelo Município a empresa pela empresa H.V.P - ANGONESI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na
Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), através da
Lei nº 3.051/2022, com o propósito de ser realizado investimentos no imóvel para instalação de
uma indústria e assim, consequentemente, proporcionar maior geração de empregos e aumentar a
arrecadação de impostos.
No entanto a referida empresa não tem mais interesse no referido imóvel, uma vez que possui
outro projeto de sua ampliação no Bairro Princesa Isabel deste Município, e para tanto abre mão
amigavelmente do referido imóvel.
Assim, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e
demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação
e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos,
finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL