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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaPROJETO DE LEI N.º 55/2023 - Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras providencias
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2023-10-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-10-20 Aguardando Parecer
2023-10-19 Aguardando Parecer
2023-10-19 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T19:16:50.662927-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 55/2023
Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado 
através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de 
julho de 2022 ao patrimônio público e dá outras 
providencias
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos artigos 25 da Lei 
Municipal n.º 1.593, de 28 de abril de 2.003 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a reversão ao patrimônio do 
Município, do bem por este doado descrito abaixo, cuja empresa beneficiária H.V.P -
ANGONESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-
90, localizada na Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), 
ainda não tenha iniciado as obras dentro do prazo legal fixado na Lei Municipal nº 3.051/2022.
I - Lote Urbano n.° 01 da Quadra n.° 09, situado na Rua Brasília, Parque das Imbauvas, na Planta 
Geral desta cidade e comarca com área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), 
cujos limites e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 21.695, do Cartório de 
Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em 
anexo).
ARTIGO 2º Em decorrência do contido no caput deste artigo, fica o bem objeto da Lei Municipal 
nº 3.051/2022, consequentemente incorporado ao patrimônio público do Município de Santo 
Antônio do Sudoeste o referido imóvel. 
ARTIGO 3º - Havendo benfeitorias edificadas no imóvel objeto desta lei, serão as mesmas 
incorporadas ao patrimônio do Município sem qualquer direito à indenização a Empresa 
Concessionária.
ARTIGO 4º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, poderá o Executivo promover, 
amigável ou judicialmente, as revogações dos atos ou contratos praticados ou celebrados com base 
nas leis que os autorizaram.
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, 19 DE OUTUBO DE 2023.
 PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÂ
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 55/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando 
das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara 
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Dispõe sobre a 
reversão de bem imóvel doado através da Lei Municipal nº 3.051/2022 de 22 de julho de 
2022 ao patrimônio público e dá outras providencias”.
Preliminarmente, cumpre informar que o imóvel objeto da presente reversão constante da matricula 
nº 21.695, fora doado pelo Município a empresa pela empresa H.V.P - ANGONESI, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.206.334/0001-90, localizada na 
Av. Brasil nº 1031, Centro do Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), através da 
Lei nº 3.051/2022, com o propósito de ser realizado investimentos no imóvel para instalação de 
uma indústria e assim, consequentemente, proporcionar maior geração de empregos e aumentar a 
arrecadação de impostos.
No entanto a referida empresa não tem mais interesse no referido imóvel, uma vez que possui 
outro projeto de sua ampliação no Bairro Princesa Isabel deste Município, e para tanto abre mão 
amigavelmente do referido imóvel.
Assim, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e 
demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas 
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação 
e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos, 
finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL

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