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materia nº 79/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
native_id465

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação
2023-10-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T19:33:38.112005-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 95.590.998/0001-38
——,
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 79.2023
Matéria: PL 54/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 19 de outubro de 2023
Ementa: “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Rural
nº 14 da Quadra nº 370 e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, sendo
competência deste, aja vista que o presente projeto versa o recebimento em
doação o LOTE URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 370, com área de 1.815,00m?
(Um mil, oitocentos e quinze metros quadrados), constante da Matricula nº
22.224, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de
propriedade da empresa, A.S.M EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 00.594.240/0001-61, situada na Rua Teresina, nº 425, nesta
cidade de Santo Antônio do Sudoeste — PR, sem qualquer tipo de encargos ou
ônus para o Município, objetivando viabilizar projetos de incentivo a indústria o
imóvel.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto
acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto
na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação,
a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em
conformidade com a referida norma.
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, visa que a área doada, visa exclusivamente
para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através de
arrecadação de tributos em nosso município.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
ST O a ET TO o nr
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
A
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar
a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse
público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto,
encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 54/2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu
Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari,
e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 54/2023,
opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2023.
yo.
ISTINA GIACOBBO NODARI
IVEIRA GRASIELA C
Presidente. Relatora.
5) Potim Gordo E
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E TT SS 20 O O SO a
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