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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPLL Nº 27/2023 - Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, no âmbito do município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2023-11-08 Aguardando Parecer
2023-11-08 Aguardando Parecer
2023-11-01 Leitura em Plenário G
2023-10-30 Proposição prejudicada G Matéria não lida devido a ausência do autor em Plenário
2023-10-26 Leitura em Plenário G
2023-10-26 Encaminhado
2023-10-26 Recebido G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T19:12:31.779399-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Projeto de Lei N.º 27/2023
(Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo)
Ementa: Institui a “Semana Municipal da 
Agricultura Familiar”, no âmbito do município de
Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser realizada 
anualmente, na semana do dia 25 (vinte e cinco), do mês de julho, data em que se 
comemora o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
Parágrafo Único. A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” será incluída no calendário 
oficial do Município.
Art. 2º A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” tem como objetivos principais:
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas 
associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os produtores da agriculta familiar;
IV – criar espaços para que os produtores e as entidades possam debater as questões locais,
relacionadas ao desenvolvimento autossustentável da agricultura familiar;
V – conscientizar a população local sobre a importância de adquirir os produtos da 
agricultura familiar;
VI – fomentar o aumento do consumo dos produtos da agricultura familiar;
VII – debater com as entidades e as famílias que compõe o bloco da agricultura familiar, 
questões relacionadas e de interesse comum da classe, buscando soluções viáveis, tanto à 
qualificação dos produtores quanto à melhoria da qualidade e à diversificação dos 
produtos.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal da 
Agricultura, irá elaborar um plano de ações para dar efetividade aos objetivos previstos no 
artigo 2º, tais como:
I – disponibilizar um programa de incentivo ao produtor da agricultura familiar, com 
disponibilização de hora/máquina para melhoria das estradas de acesso à propriedade e às 
áreas de produção;
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
II – disponibilizar um técnico agropecuário para atender exclusivamente às demandas da 
agricultura familiar;
III – implantar um sistema de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento continuados, 
das boas práticas de manejo, cultivo e produção, voltadas à agricultura familiar;
IV – subsidiar e auxiliar na produção de culturas que gerem renda e auto sustentabilidade 
às famílias do regime de economia familiar;
V – conceder equipamento e infraestrutura, através de emendas parlamentares e 
convênios, às associações e entidades que atendam à agricultura familiar;
VI – viabilizar a compra e venda direta entre o produtor, da agricultura familiar, e o 
município para a merenda escolar;
VII – estimular a troca de experiência e de informações entre os produtores da agricultura 
familiar.
Art. 4º. Para poder dar efetivo cumprimento aos objetivos e às ações propostos pelos 
artigos 2º e 3º, o Prefeito fica autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação
com as secretarias, com as empresas, com as instituições, com as organizações, e com as 
entidades, públicas e privadas.
Art. 5º. O Poder Legislativo, na semana que compreende o dia 25 de julho, poderá realizar 
uma audiência pública, para estimular o debate acerca dos objetivos propostos pelo artigo 
2º, bem como, para auxiliar na elaboração de leis e políticas públicas relacionadas as ações 
alusivas ao artigo 3º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, exceto as que decorrem do 
Artigo 5º, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal 
da Saúde, desde que não comprometam outras dotações orçamentárias de políticas 
públicas voltadas aos objetivos da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 26 de outubro de 2023.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
VERADOR
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora proposto, que institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, 
almeja fortalecer e incentivar, ainda mais, o desenvolvimento autossustentável da 
agricultura familiar, por meio de políticas públicas que realmente atendam às necessidades 
básicas dos agricultores pertencentes ao regime da economia familiar.
A Semana terá como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e 
criar espaços para os agricultores debaterem questões locais relacionadas ao tema e seu 
desenvolvimento, compartilhando experiências.
Haja vista que valorizar a Agricultura Familiar é reconhecer que ela vem contribuindo para 
o desenvolvimento autossustentável do nosso país.
Justamente, deste reconhecimento, vem a importância de instituir a “Semana Municipal 
da Agricultura Familiar” para criar um momento privilegiado para debater os problemas e 
suscitar as ideias, relacionados à agricultura familiar, na busca de soluções viáveis para 
promover a autonomia e a auto sustentabilidade dessa atividade agrícola tão importante 
para o nosso Adorado Rincão e para o nosso País.
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei, que Institui a “Semana Municipal 
da Agricultura Familiar”, para que seja apreciado e votado por este Douto Plenário, 
pugnando aos Nobres Pares Vereadores pela sua aprovação, por se tratar de matéria de 
relevante interesse público.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 26 de outubro de 2023.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador
PROJETO DE LEI PROTOCOLIZADO PELO AUTOR VIA SAPL 

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