← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | O referido projeto visa revogar o inciso VI, ao qual prevê que o município participaria com dois bebedouros, por produtores cadastrados, em decorrência do princípio da economicidade, bem como da conveniência da administração pública é possível a revogação do benefício, eis que o programa continuará em plena vigência, com alteração que não irá afetar a aplicabilidade do programa. |
| native_id | 49 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-06T19:52:04.862238-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 06/20023 EMENTA: “Revoga os incisos VI, do Art. 3º, da Lei nº 2.968/2022”. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de fevereiro de 2023. RELATORA: Grasiela Cristina Giacobbo Nodari I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto visa revogar o inciso VI, ao qual prevê que o município participaria com dois bebedouros, por produtores cadastrados, em decorrência do princípio da economicidade, bem como da conveniência da administração pública é possível a revogação do benefício, eis que o programa continuará em plena vigência, com alteração que não irá afetar a aplicabilidade do programa. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 22 de fevereiro de 2023. Grasiela Cristina Giacobbo Nodari Vereadora - PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2023, assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 06/2023. Sala das Comissões, 22 de fevereiro de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário.