br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 58/2023, Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ELVA LIDIA DESSBESELL – ME, e dá outras providências.
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2023-11-10 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2023-11-10 Aguardando Parecer U
2023-11-09 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T19:10:54.768399-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 58/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a 
Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de 
propriedade do Município, à ELVA LIDIA 
DESSBESELL – ME, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO 
ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO COM 
ENCARGOS do Lote Urbano n.º11 da Quadra n.º25, situado de frente para a Rua Espirito 
Santo, no Parque das Imbauvas III, na Planta Geral desta cidade e comarca com área de 
312,50m² (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), cujos limites 
e confrontações, encontram-se descritos na Matrícula nº 22.114, do Cartório de Registro de 
Imóveis deste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR. (doc. em anexo), 
cujo imóvel pertence ao Patrimônio Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, para a 
empresa, ELVA LIDIA DESSBESELL – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob nº 44.014.224/0001-28, localizada na Linha Rio Verde s/n, inteiro do 
Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), objetivando exclusivamente a ampliação da 
empresa no ramo de fabricação de artigos de vidros.
Artigo 2° - A concessão da Doação com Encargos objeto desta lei é estabelecida em 
conformidade com a Lei nº 1.593/2003 e Lei nº 2.381/2013.
Artigo 3° - Os encargos relativos ao objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei 
Municipal n.° 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, 
bem como não contrarie a lei complementar n. º 101/2000, devendo na escritura pública de 
doação constar no mínimo as seguintes condições:
I. A área de construção será de no mínimo de 200,00 m²;
II. O prazo máximo de conclusão das obras, não poderá exceder a 12 (dose) meses, contados 
da data da lavratura da publicação da presente lei de que trata a presente Lei.
III. O percentual mínimo de funcionamento da atividade, não poderá ser inferior a 30% (trinta 
por cento) da capacidade produtiva instalada;
IV. O número mínimo de 03 (três) empregados;
V. A cláusula de intrasferilibidade sem a prévia anuência do município.
Artigo 4° - Reverterá o imóvel e benfeitorias ao Patrimônio Público Municipal com os 
acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a 
mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, ou 
descumprir qualquer cláusula da presente lei.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
§ 1° - Os encargos e a cláusula de reversão a que alude o “caput” deste artigo poderão ser 
substituídos por outras garantias capazes de assegurar o cumprimento das obrigações dos 
beneficiários, podendo estes serem garantidos por terceiros alheios ao benefício recebido.
§ 2° - Dentre as garantias que podem ser oferecidas constam à ação, hipoteca ou penhora de 
bens.
§ 3° - Os encargos para garantia do município, conforme prevê o parágrafo anterior, poderão 
ser substituídos por outros bens, nunca de menor valor e garantia, ouvindo nesta hipótese a 
Comissão Coordenadora dos Incentivos constantes no artigo 4°. (art. 14. Da Lei Municipal n° 
1.593/2003).
Artigo 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
 PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
 JUSTIFICATIVA
 PROJETO DE LEI N.º 58/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que 
apresentamos o Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com 
encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à Empresa ELVA LIDIA 
DESSBESELL – ME, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a 
Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e 
investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e 
instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, 
através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que 
favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em 
fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município vem através deste conceder os benefícios 
descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada. 
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm buscando melhores 
condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair 
atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer 
desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através 
da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores 
e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas 
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e 
votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os 
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

open original →