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materia nº 5/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaConsiderando que o Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2023, DA 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
 A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio 
do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 16 de Janeiro do ano de 2023, para analisar o 
disposto no Projeto de Lei n° 02/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Municipal, o qual concede reposição salarial no percentual de cinco virgula setenta e nove por 
cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado 
dos últimos doze (12) meses aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo 
de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a Legislação;
 Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, 
entenderam ser competente o autor para o devido encaminhamento, decidindo pela análise do 
mérito e emitir parecer.
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
 A iniciativa do Projeto de Lei nº 02/2023, é competência do Poder Legislativo Municipal, 
obedecidos os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, 
disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto 
é constitucional.
DO PARECER:
 Considerando que o Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, 
atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, 
solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
 Votamos pela tramitação legal do Projeto de Lei nº 02/2023 de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. 
 PRESIDENTE RELATORA.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
SECRETÁRIO.

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