MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
em doação áreas de terras para regularização de via pública e
dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do Poder Executivo,
autorizado a receber em forma de doação uma área de 502,00m? (quinhentos e dois metros
quadrados), destinado a criação da Rua de Acesso denominada de “RUA CARMELINDO
R. TELLES”, sendo, esta oriunda do desmembramento do Rural Lote nº 133, constante da
Matricula nº 22.051, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, situado no
perímetro urbano da cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, de propriedade das
Sras. SANTINA RODRIGUES TELLES, brasileira, divorciada, pensionista, residente e
domiciliada na Av. Ramalho Piva, s/n, nesta cidade, portadora do RG 6.566.811-4 e CPF nº
667.510.710-00, LOURDES LOCATELLI, brasileira, viúva, pensionista, residente e
domiciliada na Av. Ramalho Piva, nº 1230, nesta cidade, portadora do RG º 3.605.667-3 e
CPF nº 368.704.049-68 e GENI DE FÁTIMA TELES FERNANDES, brasileira, viúva,
pecuarista, residente e domiciliada na Av. Aracaju, nº 2875, Nova Brasília na cidade de Ji-
Paraná - RO, portadora do RG º 204.016/RO e CPF nº 635.239.652-68, planta geral da
cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, conforme mapa e matricula anexo.
Art. 2º - A referida doação para fins de regularização do terreno descrito no Art. 1, inciso 1,
é destinado a regularização da Rua de Acesso “RUA CARMALINO R. TELLES”, com
área de 502,00m?, a qual foi denominada pela Lei nº 2.945/2021, conforme mapa e memorial
descritivo, que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º - As despesas para cumprimento do disposto no artigo 1º, correrão por conta das
proprietárias do referido imóvel.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
a
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
sasesa
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 60/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes
Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial
vênia, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Orgânica deste Município, encaminhar
a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 60/2023,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para
regularização de via pública e dá outras providências”.
Cumpre ressaltar que a área objeto do presente projeto de lei será doada
ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, Pr., com o objetivo de Regularização da Rua
de Acesso “RUA CARMALINO R. TELLES”, para melhoramento do sistema viário, do
Bairro Vila Aurora.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às
respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis,
a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão
ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela
sua aprovação em ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o
projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da
E,
proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - Pr,
Rua Aronso Arrechea, nº 319 - CNPJ; 27.305.109/0001-93 - Fonc:(46) 3563-1630
Ferexinha Viana Ps
Agente Delegada
CPF:494 366.780-D!
| REGISTRO GERAL | R
(micra most No 2051 (FICHA 61 PO UnwrO2 |
IDENTIFICAÇÃO DO A Terreno com a Ce de RURAL TE Nº 133
(Cento e trinta e três), do Imóvel denominado Rio Aurora, situado no bairro Vila Aurora,
autalmente no perimetro urbano desta cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR, ora
declarado de expansão urbana, com a área de 5.914,00m? (cinco mil, novecentos e quatorze metros
quadrados, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: NORTE: Pela Rua
Tocantins parte do M-164 ao M-163, com o Azimute 50º44'37“medindo 20,70m; M-163 ao M-162
com o Azimute de 54º27'05” medindo 6,07m; M-162 ao M-161 com o Azimute de 64º59"54”
medindo 62,94m. ESTE: Com o lote nº 134 partindo do M-161 ao M-154 com o Azimute de
165º0702” medindo 81,10m. SUL: Com o lote nº 150, por uma estrada e com o lote nº. 140
partindo do M-154, ao M-153 com o Azimute 221º28'46” medindo 22,22m; do M-153 ao M-166
com o Azimute 216º52'12” medindo 4,75m; do M-166 ao M-165 com o Azimute 219º42"46”
medindo 18,19m. OESTE: Como lote nº. 132 partindo do M-165 ao M-164 com o Azimute
314º58'31” medindo 98,46m. Tudo conforme mapa e memorial descritivo devidamente assinado
pelo Sr. Milcar José Zart-Tec. Industrial Estradas-Reg. CFT 220202609-6-região: CRT 04.
PROPRIETÁRIAS: SANTINA RODRIGUES TELES, brasileira, divorciada, pensionista,
portadora da CIRGPR nº. 6.566.811-4 e do CPF nº 667.510.710-00, residente e domiciliada na Rua
Tocantins sn, no bairro Áurora, nesta cidade LOURDES LOCATELLI, brasileira, viúva,
peixes Duenssem
domiciliada na Rua Tocantins s/n, no bairro Aurora, nesta cidade. GENI DE FATIMA TELES
FERNANDES, brasileira,viuva, pecuarista, portadora da CIRG nº. 204.016/RO e do CPF nº
635.239.652-68, residente e domiciliada na Rua Tocantins s/n, no bairro Aurora, nesta cidade.
fé. Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 13 de março de 2023
CERTIFICO que esta fotocópia é reprodução fiel de todo o
conteúdo da Matrícula nº 22.051, do livro 2 deste Oficio, a qual | SSIo Funarpen isento, Buscas
suficiente para fins de comprovação de propriedade, direto, | isento, Funrejus R$ 0,00, Fundep
reais imóvel. | Isento, ISS isento, Total. isento.
certificação especifica por parte do oficial tendo a validade de
30 dias conforme Art. 196 11 da Lei 6.015/73, e Art. 580 do CN. [EUNARPEN |
da CGJ/ PR. Dou fé. Santo Antônio do Sudoeste-PR, 14 de FUNARPEN
março de 2023.
|
|
O Terezinha Viana Pereira Frasson — Agente Delegada
B Eliza de Castro - Escrevente Substituta
O Robson da Silva Santos - Escrevente Substituto
£] Mateus Henrique Viana Frasson — Escrevente Substituto
E |
SELO DIGITAL
1101).s3qPH. IzeUF-
Mx5wz. fCcFy
https://selo.funarpen. com.br
SEGUE NO VERSO o
pecuarista, portador da CLRG. nº 3.605.667-3-SSP-PR e CPF nº 368.704.049-68, residente e |
Eliza de Castro — Escrevente Substituta OX Vo tvpt. |
|
!)
]
|
[CERTIDÃO DEINTEIROTEOR| |, Custas: Certidão, isento (VRO), |
|
|
TÍTULO AQUISITIVO: Esc. Pub. De Inventário e Partilha, registrada sob R.3 e R.4 da matrícula |
5.880 e Retificação Administrativa averbada conforme Av.5/MT-5.880, Protocolo nº 75.222, Fls: |
99v, do Liv: 01-S em 13/03/2023. Selo Funarpen: 1101].s3qPH.IzrUF-MxYd9.fecFb, Isento. Dou |
J
Co.
ISO'TT
MV TTIRIIVIS
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PARANÁ
Resp. Técnico
QUADRA Nº 282
Imóvel
Rua Carmelino
Rodrigues Teles
ÁREA: 502,00m?
ESCALA 1=1.000
TEC ANDUSTRIAL ESTRADAS
REG CFT 2202026096
PEGIAO CRT 04
BAIRRO VILA AURORA
Data
Setembro de 2021
du. 9446 LDA
ILMA SRA. TEREZINHA VIANA PEREIRA FRASSON —- AGENTE DELEGADA DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR.
NT E ES, brasileira, divorciada, pensionista,
portadora da CI. RG nº 6.566.811-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 667.510.710-00, residente e domiciliada na
Avenida Ramalho Piva, nesta cidade, LOURDES LOCATELLI, brasileiro, viúva, pensionista, inscrita no
CPF. N.º368.704.049-68 e CI. RG. N.º 3.605.667-3-Pr. residente na Av. Ramalho Piva, 1230, nesta cidade, e
GENIDE FATIMA TELES FERNANDES, brasileira, viúva, pecuarista, portadora da CI.RG nº 204.016/RO
e inscrita no CPF nº 635.239.652-68, residente e domiciliada na Av. Aracaju, 2875, Nova Brasília, na cidade
de Ji-Paraná-RO,0 qual vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER
com fundamento na Lei do Loteamento n.º6.766/79 e Inc. XI e XII do Art. 571, do Cód. De Normas
da Corregedoria Geral deste Estado, Decreto Municipal 2.945/2021 datado em 18/11/2021,
devidamente publicado, o DESMEMBRAMENTO O lote rural n.º133 situado no Imóvel Rio
Aurora, com uma área de 5.914,00m? (cinco mil novecentos e quatorze metros quadrados),
matriculado sob n.º22.051, liv. 2, deste Ofício, ora declarado área de expansão urbana desta cidade,
conf. Lei 1.834/2007, da qual cria as seguintes QUADRAS: Quadra 281 (cento e cinquenta e
um), com uma área total de 1.872,60m? da qual cria o lote urbano n.º01 com uma área de
1353,00m?, lote urbano n.º02 com uma área de 519,60m?, e Quadra 282: com uma área total de
3.539,40m? (três mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), da qual criado o lote urbano n.º01 com uma área 263,73m?, Lote Urbano n.º02, com
uma área de 1.353,00m?, Lote Urbano n.º03 com a área de 1.089,27m?, Lote Urbano n.º04, com
uma área de 833,40m?. e ainda a Rua Carmelino R. Telles, com uma área de 502,00m? Tudo
conforme Planta e memoriais descritivos e demais documentos anexos. Requer ainda a abertura da
matricula dos lotes e rua acima criados.
N. TERMOS.
P. DEFERIMENTOS.
STº. ANTº. DO SUDOES
Rand ga pa dies Judo
danado Vocatilica:
LOURDES o e
2) cc Iokeg Fono medos.
GENI DE FATIMA TELES FERNANDES,
R, EM 01/11/2023E
21,73), Funrejus: R$4,02, Selo:
: R$0,91, ISSQN: R$0,48. Total: R$24,36
TAF ELIONATO DE NO:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 2.945/2021.
SUMULA: Aprova o Desmembramento do Rural Lote nº 133 (cento e
trinta e três), da planta geral desta cidade de Santo Antônio do Sudoeste,
e altera a denominação da Rua Carmelino R. Telles e dá outras
providências.
RICARDO ANTONIO ORTINA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do Rural Lote nº133, constante da Matricula nº 5.880, livro 2,
ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade das Sras. SANTINA RODRIGUES
TELLES, brasileira, divorciada, pensionista, residente e domiciliada na Rua Tocantins s/n, Bairro Aurora,
portadora do RG 6.566.811-4 e CPF nº 667.510.710-00, LOURDES LOCATELLI, brasileira, viúva,
pensionista, residente e domiciliada na Rua Tocantins s/n, Bairro Aurora, portadora do RG º 3.605.667-3 e
CPF nº 368.704.049-68 ce GENI DE FÁTIMA TELES FERNANDES, brasileira, viúva, pecuarista,
residente e domiciliada na Rua Tocantins nº 1230, Bairro Aurora, portadora do RG º 204.016/RO e CPF nº
635.239.652-68, planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, formando a Quadra
nº 282, com 04 (quatro) lotes, Quadra nº 281 com 02 (dois) lotes, perfazendo uma área total do imóvel de
5.412,00m? (cinco mil, quatrocentos e dose metros quadrados), da planta geral da cidade de Santo Antônio
do Sudoeste — PR, assim distribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I — Área Desmembrada: 5.412,00m?;
II — Área de Lotes: 5.412,00m?;
Art. 2º - Com o referido desmembramento fica criado a Quadra nº 281, com os seguintes Lotes:
I - Lote Urbano nº 1, da Quadra nº 281, com área de 1.353,00 (um mil trezentos e cinquenta e três metros
quadrados) conforme mapas em anexo;
II - Lote Urbano nº 2, da Quadra nº 281, com área de 519,60 (quinhentos e dezenove metros quadrados e
sessenta decímetros) conforme mapas em anexo;
Art. 3º - Com o referido desmembramento fica criado a Quadra nº 282, com os seguintes Lotes:
I- Lote Urbano nº 1, da Quadra nº 282, com área de 263,73 (duzentos e sessenta e três metros quadrados e
setenta e três decimetros quadrados) conforme mapas em anexo;
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Er]
II - Lote Urbano nº 2, da Quadra nº 282, com área de 1.353,00 (um mil trezentos e cinquenta e três metros
quadrados) conforme mapas em anexo;
III - Lote Urbano nº 3, da Quadra nº 282, com área de 1.089,27 (um mil e oitenta e nove metros quadrados
e vinte e sete decímetros quadrados) conforme mapas em anexo;
IV - Lote Urbano nº 4, da Quadra nº 282, com área de 833,40 (oitocentos e trinta e três metros quadrados
e quarenta decimetros quadrados) conforme mapas em anexo;
Art. 4º - A área objeto do desmembramento aprovado pela presente lei, tem por objeto a regularização de
situação preexistente, e faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste — PR.
Art. 5º - A aprovação do desmembramento está de acordo com a legislação vigente e satisfazem,
especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal n. º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 6º - Fica alterada a denominação da Rua Catmelino R. Telles, denominada pela Lei Municipal nº
2.010/2009 de 20 de abril de 2009, a qual passa a denominar-se RUA DE ACESSO CARMELINO R.
TELLES, devendo o Departamento Municipal competente realizar a alteração nos registros necessários.
Art. 7º Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 1º, ficam fazendo parte
integrante e inseparável da presente lei.
Art. 8º As despesas de escrituras, registros e demais atos necessários para regularização dos imóveis de que
Pp |
trata a presente lei, correrão por conta de seus respectivos proprietários.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.010/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 18 DE NOVEMBRO 2.021.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL