texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
REQUERIMENTO Nº 37/2023
Autoria: Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo
Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas,
especialmente o disposto no artigo 121, inciso VI, do Regimento Interno do Poder
Legislativo Municipal, vem propor o presente REQUERIMENTO, visando solicitar
informações, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do SudoestePR, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, nos seguintes termos:
1. Que seja informado se haverá redução de turmas nas Escolas Municipais e nos
Centros Municipais de Educação Infantil para o próximo ano letivo de 2024?
2. Em sendo positiva a resposta do quesito anterior, qual(is) turma(s), Escola(s) e
Centros Municipais de Educação Infantil serão afetados pela redução?
3. Qual o critério adotado para a redução de turmas nas instituições de ensino municipais?
4. Qual será o impacto que haverá com a redução de turmas? Haverá o aumento de
alunos por sala de aula? Se sim, qual é a estimativa de alunos por sala de aula?
5. No presente ano letivo de 2023, qual é o número de turmas por séries nas Escolas
Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil e qual é a média do número
de alunos por turma? Requer seja enviado o relatório indicando as informações por cada
Escola Municipal e cada Centro Municipal de Educação Infantil.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
6. Para o próximo ano letivo de 2024, haverá o remanejamento de alunos entre Escolas
Municipais e entre Centros Municipais de Educação Infantil, conforme o caso, de maneira
involuntária, ou seja, sem a solicitação expressa dos pais ou representantes legais do
aluno?
7. Se a resposta ao quesito anterior for afirmativa, qual será o critério de seleção dos
alunos para o remanejamento entre as instituições de ensino?
8. Ainda com relação ao remanejamento de alunos entre instituições de ensino, tratando
especificamente da Escola Municipal Jacinta Rodrigues dos Santos, como ficará a
situação dos alunos desta escola, em que os pais ou representantes legais votaram a
favor da implantação da Escola Cívico-Militar? Serão afetados também por eventual
remanejamento involuntário para outra instituição de ensino?
9. Requer sejam todas as informações aqui solicitadas, remetidas por meio de relatório
físico detalhado, dispensando a análise de sistemas digitais.
Requer sejam prestadas as informações, no prazo legal estabelecido, por tratar-se de
tema de relevância pública e que necessitam serem esclarecidos à população
Santoantoniense.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 24 de novembro de 2023.
_________________________________________
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora
open original →