← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Considerando que o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023, DA MESA DA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 16 de Janeiro do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto de Lei n° 04/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, o qual concede a recomposição inflacionária anual aos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.820/2020. Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, entenderam ser competente o autor para o devido encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer. DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO: A iniciativa do Projeto de Lei nº 04/2023, é competência do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é constitucional. DO PARECER: Considerando que o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO. Votamos pela tramitação legal do Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023 . SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. PRESIDENTE RELATORA. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO. SECRETÁRIO Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000