br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 8/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaConsiderando que o Projeto de Lei nº 04/2023 de autoria do Poder Legislativo Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
native_id54

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI 
 Nº 04/2023. DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 
 A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores 
de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 17 de Fevereiro 
do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto Lei n° 04/2023, o qual, 
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar 
termo de apoio financeiro com a COPACOL- Cooperativa Agrícola Consolata, e 
dá outras providencias.
 Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da 
Comissão de Justiça e Redação, entenderam ser competente o autor para o devido 
encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO: 
 A iniciativa do Projeto de Lei n° 04/2023, é competência exclusiva do 
Poder Executivo Municipal, obedecido os princípios da moralidade 
impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da 
Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é 
constitucional. 
DO PARECER: 
 Considerando que o Projeto Lei nº 004/2023, de autoria do Executivo 
Municipal, atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação 
é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao 
Plenário para discussão e votação.
 
DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO. 
 
 Votamos pela tramitação legal do Projeto Lei nº 04/2023, e o 
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
 
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023. 
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. 
 PRESIDENTE RELATORA.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
SECRETÁRIO
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000

open original →