PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 96.2023
Matéria: PL 66/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza o poder Executivo, a rescindir a Concessão de Direito Real de
Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E
CIA LTDA — ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel.”
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, a rescindir a
Concessão de Direito Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa
CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA — ME, e proceder a Doação com
Encargos de imóvel, importante salientar que em analise ao projeto observa-se que
a empresa CLAUDIR ERASMO GRANDO E CIA LTDA -ME, necessita expandir sua
empresa, para tanto, foi rescindido o Comodato do imóvel constante na Lei nº
2680/2018 e feita a doação do mesmo para a referida empresa, para que esta possa
realizar melhorias e investimentos no imóvel, e assim ampliando sua produção.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geração de
empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder publico
deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do
município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para
fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com
base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei
Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
referida norma.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, tendo em vista a rescindir a Concessão de Direito
Real de Uso, autorizada pela Lei nº 2.680/2018 a empresa CLAUDIR ERASMO
GRANDO E CIA LTDA — ME, e proceder a Doação com Encargos de imóvel, para
que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a
Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do
Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para
ampliação das indústrias.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha
sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 66/2023, de autoria do
Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu
Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e
Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 66/2023,
opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
É o voto!
&, em 04 de dezembro de 2023.
RA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
e
Presidente. Relatora.
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CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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