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materia nº 99/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 68/2023 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à OSNI RAMOS - ME, e dá outras providências”.
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U —
2023-12-07 Recebido U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:18:22.353056-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 068/2023, DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
= Matéria: Projeto de Lei nº 068/2023.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 07 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a Doação com Encargos de
imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, á OSNI RAMOS-ME, e da outras
providencias”.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, a proceder a
Doação com Encargos de imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, á OSNI
RAMOS-ME, e da outras providencias”. A doação do mesmo para a referida empresa,
para que esta possa realizar melhorias e investimentos no imóvel, e assim ampliando
sua produção.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geração de
empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste
município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do
município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para
fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado
de autoria do Executivo Municipal.
. O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei
Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição
Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
VOTO DO RELATOR:
A matéria é de suma importância, pois visa a autorização para doação de um lote
Urbano nº 34, da quadra nº 153 situado, na rua Presidente Tancredo Neves, Bairro Vila
Aurora, projeto esse que visa a ampliação industrialização do município
tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de
Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da
incentivos para ampliação das indústrias.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua
conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 68/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente
Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antônio
Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 68/2023, opinam pelo parecer
favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sajardas Cofhissõ 7 em 08 de dezembro do ano de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. elatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
TE

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