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materia nº 100/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 69/2023 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à MICHELE BINDA, e dá outras providências”.
native_id559

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U —
2023-12-07 Recebido U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:19:07.696083-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/00071-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 069/2023, DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei nº 069/2023.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 07 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a Doação com encargos de Imóvel
sem benfeitorias de propriedade do Município, á MICHELE BINDA, dá outras Providencias.”
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, a proceder a
Doação com Encargos de imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, á
MICHELE BINDA, e da outras providencias”. A doação do mesmo para a referida empresa,
para que esta possa realizar melhorias e investimentos no imóvel, e assim ampliando
sua produção.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geração de
empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste
município empenhando em fomentar e viabilizar O crescimento econômico do
município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para
fomentar a ampliação da infraestrutura com 5 (cinco) funcionários na referida empresa
beneficiada.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado
de autoria do Executivo Municipal.
, O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei
Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
- consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição
Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
+ ER e
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
VOTO DO RELATOR:
. A matéria é de suma importância, pois visa a autorização para doação de um lote
Urbano lote nº 36 da quadra nº 153, situado na esquina da Rua Presidente Tancredo Neves,
Bairro Vila Aurora, como uma área de quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte
e sete centímetros, que visa a ampliação industrialização do município e ainda tem por
fundamento a Lei Municipal nº 1593/2003, que dispõe sobre a Política de
Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da
incentivos para ampliação das indústrias.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua
conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 069/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente
Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antônio
Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 069/2023, opinam pelo parecer
favorável nos termos do Relator.
É o voto!
NE GI
A VEL! RASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. elatora.
Lg Codins
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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