PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 070/2023, DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei nº 070/2023.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 07 de dezembro de 2023
Ementa: “Autoriza o poder Executivo Municipal, a proceder a Concessão de Direito real de Uso
de bem imóvel com benfeitorias de propriedade do Município, a Empresa JULIANA GRAZIELA
MINETTO, e da outras providencias
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual solicita
autorização de direito real de uso do Lote nº 02, da quadra nº 09 (nove), com área de 1.196,00,
Metros quadrados, situado no conjunto habitacional moradias parque das Imbaúvas constante
na matricula nº 21691, com um barracão industrial em alvenaria medindo quatrocentos e
noventa e cinco metros quadrados a concessão de direito real de uso do bem imóvel
descrito no Projeto de Lei nº 080/2023, é no sentido da referida empresa, realizar
melhorias e investimentos no imóvel, e assim ampliando sua produção.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, e a geração de
empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste
município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do
município vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para
fomentar a ampliação da infraestrutura com oitenta (80) funcionários na referida
empresa beneficiada.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado
de autoria do Executivo Municipal.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei
Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição
Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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VOTO DO RELATOR:
a A matéria é de suma importância, pois visa a autorização para doação de um lote
Urbano lote nº 02, da quadra nº 09, com área de mil cento e noventa e seis metros quadrados,
. situado no conjunto habitacional moradias parque da Imbauvas, que visa a ampliação
, industrialização do município e ainda tem por fundamento a Lei Municipal nº
1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município de Santo
Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua
conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 070/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, para análise em plenário.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente
Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antônio
Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 070/2023, opinam pelo parecer
favorável nos termos do Relator.
É o voto!
Sala das Comiésões, 08 de dezembro do ano de 2023.
Relatora.
GRASIELA To GIACOBBO NODARI
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CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
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CEP 85710-000
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