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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 74/2023 - “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências”.
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2023-12-19 Redação Final
2023-12-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-12-15 Proposição distribuída às comissões A
2023-12-15 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T08:32:39.918528-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
< ESTADO DO PARANÁ
O
sat
PROJETO DE LEI N.º 74/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar
Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Artigo 8º, inciso VIT da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal
autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa de Bem Público de propriedade
do Município de Santo Antônio do Sudoeste /PR, o seguinte bem móvel em favor da ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO JABOTI, entidade dotada de
personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na estrada da Linha Jabuti, s/n, inscrita
no CNPJ sob nº 51.296.356/0001-55, os seguintes equipamentos agrícola:
[- UM MOTOCULTIVADOR MH 610.0 POTÊNCIA DE 4,4KWH, CILINDRADA DE 212CM3 COM
MOTOR A GASOLINA 4 TEMPO COM SISTEMA DE FILTRO DE AR A ÓLEO, EQUIPADO COM
ENXADAS ROTATIVAS DE 80CM DE LARGURA E COM PROFUNDIDADE DE CORTE DE 15
CM COM ENGATE PARA SISTEMA DE ARAÇÃO, Cadastro no Patrimônio: 23510, Plaqueta: 19421,
avaliada em R$ 4.590,00 (quatro mil e quinhentos e noventa reais);
I- UM MOTOCULTIVADOR MH 610.0 POTÊNCIA DE 4,4KWH, CILINDRADA DE 212CM3 COM
MOTOR A GASOLINA 4 TEMPO COM SISTEMA DE FILTRO DE AR A ÓLEO, EQUIPADO COM
ENXADAS ROTATIVAS DE 80CM DE LARGURA E COM PROFUNDIDADE DE CORTE DE 15
CM COM ENGATE PARA SISTEMA DE ARAÇÃO, Cadastro no Patrimônio: 23511, Plaqueta: 19422,
avaliada em R$ 4.590,00 (quatro mil e quinhentos e noventa reais);
HI- UM MOTOCULTIVADOR MH 710.0 POTÊNCIA DE 5,5KWH, CILINDRADA DE 252CM3 COM
MOTOR A GASOLINA 4 TEMPO COM SISTEMA DE FILTRO DE AR A ÓLEO, EQUIPADO COM
ENXADAS ROTATIVAS DE 100CM DE LARGURA E COM PROFUNDIDADE DE CORTE DE 18
CM COM ENGATE PARA SISTEMA DE ARAÇÃO, E COM SISTEMA DE TOMADA DE FORÇA
MECANICA (SAÍDA DE EIXO CARDAN) PARA ACOPLAMENTO DE EQUIPAMENTOS QUE
NECESSITAM DE FORÇA MECÂNICA. Cadastro no Patrimônio: 23512, Plaqueta: 19423, avaliada em
R$ 5.199,00 (cinco mil e cento e noventa e nove reais);
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
veres
Art. 2º A Concessão Administrativa de que tratam esta lei, fica dispensada do processo licitatório, por
tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);
Art. 3º O bem de que trata a presente lei, será utilizado no incentivo à agricultura, oportunizando
novas tecnologias para dar maior eficiência na produção dos pequenos produtores rurais, que integram
a referida associação.
Art. 4º O prazo de que trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será de 5(cinco) anos, tendo
início a partir da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo
Municipal.
Art. 5º São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias
derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, que a
recebera, ressalvada a depreciação;
IV — A referida Associação, deverá sempre no mês de Janeiro e Julho, apresentar um relatório a
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, com os nomes e as horas,
onde o referido equipamento realizaram os serviços.
Art. 6º Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal consentimento do município
concedente:
I- transferir o presente contrato, seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o equipamento
cedido através do presente instrumento administrativo.
Art. 7º Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do
equipamento retornará para a Concedente.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
seria
USTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 74/2023
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores,
oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 74/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Concessão Administrativa de Bem Público,
a qual tem previsão legal em nossa Lei Orgânica Municipal, e tem por objetivo beneficiar as
famílias da Comunidade da Linha Jaboti, oportunizando o incremento do desenvolvimento
agrícola local, visando oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor bem como
estimular o associativismo e o fortalecimento da agricultura familiar, assegurando o
desenvolvimento sustentável do município
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em
evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Santo Antonio do Sudoeste - PR
CNPJ: 75927582000155 IE,
Endereço Av Brasil, 1431 - Casa CEP 85710000 Cidade Santo Antônio do Sudoeste
Fone: 46 3563 1122 Fax 46 3563 1231]
FICHA CADASTRAL DE BENS MÓVEIS
Código None Plaqueta atual Incorporado em Valor de aquisição
23510 MOTOCULTIVADOR 19421 23/11/2023 4.590.00
Descrição Inscrição Mu
MOTOCULTIVADOR MH 610.0 POTÊNCIA DE 4.4KWH, CILINDRADA DE 212CM3 COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPO COM SISTEMA DE
FILTRO DE AR A ÓLEO. EQUIPADO COM ENXADAS ROTATIVAS DE 80 CM DE LARGURA E COM PROFUNDIDADE DE CORTE DE 15 CM
COM ENGATE PARA SISTEMA DE ARAÇÃO
SIMAM—— Detalhes do produto Nota Fiscal
Núrrero Tombamento Núirrero de série vida útil estirrada(anos) Término cagaranta Numero Série
23510 19421 8338 002
Fornecedor
526-6 VENTURINO DAL MAGRO E CIA LTDA
Classificação
Grupo
7 - BENS MÓVEIS
Subgrupo
14 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRI
Classe
13 - MOTOCULTIVADOR
Responsável
Local . Pessoa responsável pelo local
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
Pessoa responsável
575199-3 JULIA MORAIS PAIM
Motivo
Classificação patrimonial
Conta contaby! Ê º º Saido
1.2.3.1.1.01.20.00.00 00.00.00 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS 0.00
Ca amento e/ou atualização
Responsável pelo cadastro Cadastradoem Responsável pela atualização Atualizado em
Vislaine Aparecida Pedretti 13/12/2023 Vislaine Aparecida Pedretti 13/12/2023
Conservação
Data Nome Observação
Ocorrência:
Data Hora Nore Observação
Controle:
Datalançamento Data vencimento Nome Descrição Conciuido
Município de Santo Antonio do Sudoeste - PR
CNPJ: 75927582000155 IE
Endereço: Av. Brasil. 1431 - Casa CEP: 85710000 Cidade: Santo Antônio do Sudoeste
Fone 46 3563 1122 Fax 46 3563 1231
FICHA CADASTRAL DE BENS MÓVEIS
111
Código Nore Plaqueta atual Incorporado em Valor de aquisição
23511 MOTOCULTIVADOR 19422 23/11/2023 4.590.00
Descrição Inscrição Municipal
MOTOCULTIVADOR MH 610.0 POTÊNCIA DE 4 4KWH, CILINDRADA DE 212CM3 COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPO COM SISTEMA DE
FILTRO DE AR A ÓLEO. EQUIPADO COM ENXADAS ROTATIVAS DE 80 CM DE LARGURA E COM PROFUNDIDADE DE CORTE DE 15 CM
COM ENGATE PARA SISTEMA DE ARAÇÃO
SIMAMM——————————>—>>—>>——————————— Detalhes do produto Nota Fiscal
Número Tombamento Núrero de série Vicia útil estimecda(anos)— Térmnodagaranta Número Série
23511 19422 8338 002
Fornecedor
526-6 VENTURINO DAL MAGRO E CIA LTDA
Classificação
Grupo
7 - BENS MÓVEIS
Subgrupo º
14 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRI
Classe
13 - MOTOCULTIVADOR
Responsável
Loca! Pessoa responsável pelo local
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
Pessoa responsável
575199-3 JULIA MORAIS PAIM
Motivo
Classificação patrimonial
Conta contabil Saldo
1.2.3.1.1.01.20.00.00.00.00.00 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS 0,00
Cadastramento e/ou atualização.
Responsável peio cadastro Cadastradoem — Responsável pela atualização Atualizado em
Vislaine Aparecida Pedretti 13/12/2023 Vislaine Aparecida Pedretti 13/12/2023
Conservação
Data Nome Observação
Ocorrência:
Data Hora Nome Observação
Controle
Datalançamento Datavencimento None Descrição Concluído
Município de Santo Antonio do Sudoeste - PR
CNPJ. 75927582000155 IE
Endereço Av Brasil, 1431 - Casa CEP 85710000 Cidade: Santo Antônio do Sudoeste
Fone: 46 3563 1122 Fax: 46 3563 1231
FICHA CADASTRAL DE BENS MÓVEIS
144151
Código Nome Praqueta atual Incorporado em
23512 MOTOCULTIVADOR 19423 23/11/2023
Descrição
MOTOCULTIVADOR MH 710.0 POTENCIA DE 5.5KWH, CILINDRADA DE 252CM3 COM MOTOR A GASOLINA 4 TEMPO COM SISTEMA DE
FILTRO DE AR A ÓLEO. EQUIPADO COM ENXADAS ROTATIVAS DE 100 CM DE LARGURA E COM PROFUNDIDADE DE CORTE DE 18CM.
COM ENGATE PARA SISTEMA DE ARAÇÃO, E COM SISTEMA DE TOMADA DE FORÇA MECÂNICA (SAÍDA DE EIXO CARDAN) PARA
ACOPLAMENTO DE EQUIPAMENTOS QUE NECESSITAM DE FORÇA MECÂNICA.
SIMAM—— Detalhes do produto—— Nota Fiscal
Núrrero Tontarento Niúrrero de série Vica til estimectajaros) — Térmnodagaranta Núrrero
23512 19423 8338
Fornecedor
526-6 VENTURINO DAL MAGRO E CIA LTDA
Classificação
Grupo
7 - BENS MÓVEIS
Subgrupo
14 - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIAR!I
Classe
13 - MOTOCULTIVADOR
Responsável
Local Pessoa responsável pelo local
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
Pessoa responsável
575199-3 JULIA MORAIS PAIM
Motivo
sificação patrimonial
Valor de aquisição
5.199,80
Inscrição Municipal
Série
002
Corta contabil
1.2.3.1.1.01.20.00.00.00.00.00 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS
Cadastramento e/ou atualização
Responsável pelo cadastro Cacdastradoem Responsável peía atualização
Vislaine Aparecida Pedretti 13/12/2023 Vislaine Aparecida Pedretti
Conservação
Data Nore Observação
Ocorrência.
Saldo
0,00
Atualizado em
13/12/2023
Data Hora Nome Observação
Controle:
Datalançarento Data vencimento Nome Descrição
Concluído
aDOULDIANK
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [nica
MATRIS CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO JABOTI
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
eres
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
EST LINHA JABUT denrana
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85,710-000 INTERIOR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MOISESGUARDAQHOTMAIL.COM (46) 3563-2086
esta 5
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/01/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
vriteio renetas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/07/2023 às 08:55:58 (data e hora de Brasília). Página: 11
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1

ATA 01 - FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO JABUTI
As 19 horas do dia sete de junho de dois mil e vinte dois, atendendo edital de
convocação publicado em cinco de junho de dois mil e vinte dois, moradores da
linha jabuti se reuniram no pavilhão da comunidade com objetivo de formarem
uma associação dos agricultores familiares. Na ocasião foi falado da importância
da organização da agricultura familiar, e falado sobre as necessidades dos agricultores
da região que compõem o vale do Jabuti. Após debate os agricultores familiares
presentes deliberaram pela constituição da associação que adotará a denominação
Associação de Agricultores Familiares do Vale do Jaboti. Na sequência foi feita a
leitura do texto proposto para Estatuto Social da Associação de Agricultores Familiares
do Vale do Jaboti. Após leitura foi aprovado o Estatuto social e definido pelos
agricultores presente como sendo a sede da associação de agricultores familiares do
Vale do Jabuti a antiga escola rural Barrão do Tibagi, por ser um local de uso coletivo
da comunidade. Em anexo a está ata estará a copia do Estatuto. Em seguida passou-se
a à votação dos membros da primeira diretoria: Diretor Presidente agricultor Jairo
Pastorini, brasileiro, casado, RG 7.775.457-1 inscrito no CPF sob o número
024.708.629-06, residente na Linha Jabuti. Diretor vice-presidente agricultor Neri
Faleiro, brasileiro, casado, RG3.700.361-1 inscrito no CPF sob o número 024.540.589-
52, residente na Linha Jabuti. Diretor primeira Tesoureira agricultora Ilzandra Faleiro
dos Santos, brasileira, casada, RG 7.840.180-0, inscrita no CPF sob o número
024.552.489-41, residente na Linha Jabuti. Diretor segundo tesoureiro agricultor
Ademir Soares de Oliveira, brasileiro, solteiro, RG 9.105.644.86-9 inscrito no CPF sob.
O número 051.420.809.04, residente na linha Jabuti. Diretor primeira secretaria
agricultora Sílvia Fátima Sávio Pastorini, brasileira, casada, RG 7.943.422-linscrita no
CPF sob o número 031.750.859-89, residente na linha Jabuti. Diretora segunda
secretaria agricultora Ana Paula Faleiro Gomes, brasileira, solteira, RG 10.324,419-6
inscrita no CPF sob o número 075.108.199-03. Sendo está diretoria aprovada por todos
os presentes, Tomando posse imediatamente. Nesta mesma ocasião foi apresentado
os membros para o primeiro Conselho Fiscal, agricultora Mari Teresinha Faleiro Kehl,
brasileira, viúva, RG 2.238.860-6 inscrita no CPF sob o número 597.721.900-87,
residente na Linha Jabuti. Agricultor Verando Silveira Pastorini, brasileiro, casado, RG
3.234.602-2, inscrito no CPF sob número 394.834.109-59, residente na linha dq tulos 7 N
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO
JABOTI
Capítulo |
Da Denominação, Abrangência e Sede, Duração e Objetivos.
Art. 1 — A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO
JABOTI, é uma associação civil, de direito privado, composta pela união de
pessoas físicas, absolutamente independentes de qualquer vinculação política e
religiosa. ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA DO VALE DO
JABOTI é uma instituição sem fins lucrativos e de interesse público e se regerá
por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA DO
VALE DO JABOT!, no desenvolvimento de suas atividades, será gerida de acordo
com os princípios instituídos pelo artigo 37, no caput da Constituição Federal de
1988, quais sejam o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência, assim como se regerá pelo princípio da Economicidade.
Parágrafo segundo: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA DO
VALE DO JABOTI tem duração por tempo indeterminado e não fará qualquer
discriminação no cumprimento de seu objeto social.
Art. 2 — ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA DO VALE DO
JABOT! terá sua sede e administração no imóvel rural lote 29 da greba 221-SA
situado na linha Jabut, com matricula 6.274 de propriedade da prefeitura municipal
(antiga escola rural Barrão do Tibagi), município de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná.
Art. 3 — Os objetivos da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
DO VALE DO JABOTI
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, com as seguintes prerrogativas:
a) Defender os direitos e legítimos interesses de seus associados em geral;
b) Realizar ações de desenvolvimento econômico e social dos seus
associados e da comunidade
c) Constituir patrulha rural para atender a necessidade de seus associados,
reduzindo os custos de produção.
d) Realizar compras conjuntas de insumos agrícolas e pecuários para atender
a necessidades de seus associados, reduzindo os custos de produção.
e) Buscar treinamento para produção agroecologica;
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f) Desenvolver o ecoturismo regional;
9) Fomentar a produção e comercialização de produtos locais;
h) Promover ações que visam gerar rendas para as famílias de pequenos
produtores;
i) Desenvolver apicultura na região do Vale do Jaboti, visando à produção de
mel, cera, pólen, própolis e geléia real, bem como a produção de comeias
apis.
j) Desenvolver a meliponicultura; com produção de mel.
Art. 4 — Para consecução dos seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DA DO VALE DO JABOTI :
a) Estabelecer parcerias ou convênios com outras instituições públicas ou
privadas que possuam convergência com os objetivos sociais desta associação.
b) Os termos destas parcerias devem conter elementos que assegurem autonomia
administrativa e financeira no desenvolvimento das atividades previstas no projeto.
c) Promover iniciativas piloto para desenvolvimento de tecnologias alternativas,
adaptadas à região, para produção, transformação e serviços complementares, na
área de abrangência da mesma.
d) Filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder
de decisão;
e) Manter serviços de assistência técnica, recreativa, educacional, cultural e
jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que
diz respeito à ecologia, ao meio ambiente e à defesa do consumidor;
Capítulo Il
Das Associados
[ Seção |
Da Admissão, Destituição e Exclusão
Art. 5 — Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DA DO VALE DO JABOTI, proprietários, parceiros, arrendatários ou agregados,
que partilhem dos objetivos desta associação, expressos neste estatuto, desde
que aprovadas pela Assembléia Geral e se comprometam com as disposições
deste estatuto.
Art. 6 — A destituição se dará a pedido do associado mediante carta dirigida ao
Diretor Presidente, não podendo ser negado, permanecendo o associado
responsável por obrigações financeiras assumidas até a próxima Assembléia
geral.
Art. 7 — A exclusão de um associado será realizada pela Diretoria quando essa
infringir qualquer disposição legal ou estatutária, garantindo lhe o direito ao
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contraditório a ser apreciado na próxima Assembléia Geral, sendo exigida a
votação por maioria simples.
81º - O associado excluído poderá recorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da notificação até a posterior Assembléia Geral.
82º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima Assembléia
Geral.
83º - A exclusão será considerada definitiva se o associado não tiver recorrido da
penalidade, no prazo previsto no $1º deste artigo, e for acolhida pela Assembléia
Geral.
Art. 8 — A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade
civil não suprida, por mudança de região sem que haja a manifestação expressa
do desejo de permanecer na associação e continuar a compartilhar de seus
interesses sociais ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a
sua admissão ou permanência na associação.
Seção Il
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 9 — São direitos dos associados da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO VALE DO JABOTI :
a) Desfrutar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a
conceder;
b) Votar e ser votado para membros da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, a partir do
momento em que completar 180 dias como associada;
c) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos
que nelas se tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da associação em épocas próprias;
e) Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento das
informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de
interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas
condições previstas neste estatuto;
9) Demitir-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo único — O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com
a associação perderá o direito de votar e ser votado. Seu vínculo de associado
somente será restabelecido após deixar o cargo e terem sido aprovadas as contas
dos exercícios em que tiver mantido o vínculo empregatício.
Art. 10 — São deveres da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DO VALE DO JABOTI :
a) Observar as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações
regularmente tomadas pelos Conselhos e pela Assembléia Geral;
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b) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
c) Manter em dia as suas contribuições;
d) Contribuir, por todos os meios do seu alcance, para o bom nome e para o
progresso da associação.
Parágrafo único — Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente,
pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em
Assembléia Geral e na forma em que o forem.
Capítulo Ill |
Do Patrimônio
Art.11 — O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
DO VALE DO JABOTI:
a) pelos bens de sua propriedade;
b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou particular, nacional ou estrangeira;
c) pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela
Assembléia Geral;
d) pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviço de seus
associados.
Capítulo IV
Dos Órgãos da Associação
Art. 12 — A assembleia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária, é o órgão supremo da
associação dentro dos limites legais e estatutário, poderão tomar toda e qualquer
decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos,
ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 13 — A Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano no decorrer
do primeiro trimestre e extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias.
Art. 14 — Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) Constituir ou desativar o Fundo de Reserva Indivisível - FRI da Associação dos
Agricultores Familiares do vale do Jaboti.
b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal, que deve incluir a movimentação do FRI;
c) Eleger e empossar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
d) Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
e) Conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado serviços relevantes à associação.
Art. 15 — Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação dos Agricultores
Familiares do vale do Jaboti, neste caso, nomear os liquidantes e votar as
respectivas contas;
b) Decidir sobre as mudanças do objetivo e sobre a reforma do estatuto;
c) Outros assuntos de interesse da associação.
Art. 16 — É competência da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a
destituição dos Diretores e dos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único —- (Ocorrendo cargos vagos ou destituição que possa
comprometer a regularidade da administração e fiscalização da Associação dos
Agricultores Familiares do Vale do Jaboti o cargo será ocupado pelo membro
subsequente.
Art. 17 —- O quorum para a instalação da Assembléia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira
convocação, e por 1/5 (um quinto) em segunda convocação, meia hora depois da
primeira.
$1º - As deliberações na Assembléia Geral Ordinária serão tomadas por maioria
simples de votos dos associados presentes com o direito a voto, nos termos e nas
condições previstas neste estatuto.
82º - As deliberações na Assembléia Geral Extraordinária serão tomadas pelo voto
de 2/3 (dois terços) dos associados presentes com o direito a voto, nos termos e
nas condições previstas neste estatuto.
83º - Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação. A
votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Assembléia
Geral.
Art. 18 — A Assembléia Geral será normalmente convocada pelo Diretor
Presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser
convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou
ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários, após solicitação não atendida.
Art. 19 — A Assembleia Geral será convocada, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, por Edital, publicado em jornal de circulação regional e afixado na sede
da associação, igrejas e áreas publicas do Vale do Jaboti e remetido a cada uma
dos associados, com aviso de recebimento.
Art. 20 — Dos editais de convocação das Assembléias Gerais deverão constar:
| - A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da
Assembléia Geral" Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
Il - O dia e hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do
local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da
associação;
Ill - A sequência ordinal das convocações;
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IV - A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
V - O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de
cálculo do quorum de instalação;
VI - A assinatura da responsável pela convocação.
Parágrafo único - No caso da convocação ser feita por associados, o edital será
assinado, no mínimo, pelas 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a
solicitou.
Art. 21 — A mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou,
em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
$1º - Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Diretor Presidente, a
mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidas na ocasião.
82º - As ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outras associados,
não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira
direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 22 — Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das
contas, o Presidente da associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria,
das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que
indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
$ 1º - Transmitida à direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores e
Conselheiros Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à
disposição da Assembléia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
8 2º - O associado indicado para presidir a Assembléia escolherá, entre os
associados presentes, um relator para auxiliar a 1 ou 2 Diretor Secretário na
redação das decisões a serem incluídas na ata.
Art. 23 — As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre
os assuntos constantes do edital de convocação.
$1º - O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar de ata, aprovada
e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presente, por uma
comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembleia e, ainda, por
quantos os queiram fazer.
82º - Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para anular as deliberações da
Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com
violação da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia tiver
sido realizada.
Capítulo V
Da Administração e Fiscalização
Art. 24 — A administração e fiscalização a Associação de Agricultores Familiares
do Vale do Jabuti, serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e por um
Conselho Fiscal.
Art. 25 — A Diretoria será constituída por 6 (seis) elementos efetivos, com as
designações de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor 1ºSecretário,
Diretor 2º Secretário, Diretor 1º Tesoureiro e Diretor 2º Tesoureiro, todos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembleia
Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por
apenas mais um mandato.
Parágrafo único — Nos impedimentos superiores a 30 (trinta) dias ou vagando a
qualquer tempo algum cargo da Diretoria, esse será ocupado pelo cargo
subsequente.
Art. 26 — Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Jaboti manterá um
Fundo de Reserva Indivisível-FRI destinado ao financiamento das suas atividades,
a ser constituído com os recursos captados.
Art. 27 - A Associação poderá contratar os profissionais necessários para
desempenho das suas atividades estatutárias fixando lhes salário a preço justo de
mercado.
Parágrafo único — A responsabilidade pela administração da entidade será
sempre da Diretoria.
Art. 28 —- Compete à Diretoria, em especial:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades a serviço da
associação da Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Jaboti;
b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimentos;
c) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e
fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais, entre outras;
d) contrair obrigações, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários;
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da
Assembléia Geral, exclusivamente em primeira chamada;
f) deliberar sobre a admissão, demissão, ou exclusão de associados, ratificada
pela posterior Assembleia;
9) indicar o banco ou os bancos, nos quais deverão ser feitos depósitos do
numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
i) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
|) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão,
bem como o parecer do Conselho Fiscal;
|) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem
criados.
as)
Art. 29 — A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por
qualquer outro de seus membros ou solicitação do Conselho Fiscal.
$1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação dos representantes
de suas três categorias, com anuência dos membros titulares, sendo as decisões
tomadas por maioria simples de votos.
82º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados
os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas, sendo que a ata será
assinada por todos os presentes.
Art. 30 — Compete a Diretor Presidente:
a) Supervisionar as atividades da Associação dos Agricultores Familiares do Vale
do Jaboti através de contatos assíduos com os demais membros da Diretoria;
b) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de “caixa”, devendo
para tanto vistar os livros próprios;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) Apresentar à Assembléia Geral o relatório e o balanço anual, bem como o
parecer do Conselho Fiscal;
e) Representar a associação em juízo e fora dele, ativo e passivamente.
Art. 31 - Ao Diretor Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar
permanentemente o trabalho do Diretor Presidente, substituindo-o nas suas
ausências ou impedimentos.
Art. 32 — Compete ao Diretor 1º Secretário:
a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos
análogos;
c) Zelar para que a contabilidade da Associação de Agricultores Familiares do
Vale do Jabuti mantida em ordem e em dia;
d) Verificar os documentos das receitas e despesas;
e) Substituir a Diretor Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
f) Compete à segundo Diretor Secretário substituir a primeira nas suas ausências
ou impedimentos.
Art. 33 —- Compete a Diretor Tesoureiro:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos
designados pelo Diretor;
b) proceder exclusivamente através de cheques bancários os pagamentos
autorizados pelo Diretor Presidente;
c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o
e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias ou outras, devidas ou
da responsabilidade da Associação de Agricultores Familiares do Vale do Jabuti;
e) gerenciar fundo de caixa para pequenas despesas;
f) gerenciar o Fundo de Reserva Indivisível - FRI
9) compete ao segundo Diretor Tesoureiro substituir o primeiro nas suas
ausências ou impedimentos.
Art. 34 — Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Jaboti poderá
constituir regimento interno com base nesse estatuto por normas estabelecidas
pela Diretoria e aprovadas em Assembléia Geral. As normas serão baixadas sob a
forma de resolução, e ficarão disponíveis para todos as associados.
Art. 35 — Para movimentação bancária, elaboração de contratos de qualquer
natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre
necessária a assinatura de dois Diretores, ou seja: o Diretor Presidente e o
Primeiro Tesoureiro.
Art. 36 — O Conselho Fiscal Associação dos Agricultores Familiares do Vale do
Jaboti será constituído por 3 (três) membros titulares e dois (dois) suplentes, e terá
o mandato de 4 (quatro) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria, sendo
também permitida a reeleição por apenas mais um mandato.
$1º - O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de pelo
menos três membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
82º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados
os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo que a ata será
assinada por todos os presentes.
Capítulo VI
Do Processo Eleitoral
Art. 37 — As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal serão sempre
realizadas na Assembléia Geral Ordinária, realizada anualmente.
Art. 38- A Diretoria será responsável pela formação de uma Comissão Eleitoral
constituída de 3 membros não participantes, nem mesmo seus familiares diretos,
da chapa. A função da Comissão Eleitoral será:
a) Convocar as eleições com 10 (dez) dias de antecedência, por aviso e edital
afixado nos locais públicos mais frequentados para dar início à formação de
chapas eleitorais.
b) Receber e aprovar as chapas das candidatas;
c) Apurar os votos e divulgar no mesmo dia o resultado das eleições;
d) Guardar as cédulas eleitorais para arquivamento pela Diretoria.
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eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, borilicações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e os aplica direta e integralmente na consecução do seu objetivo
social.
Art. 46 — Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a
realização da Assembléia Geral Ordinária correspondente ao seu término.
Art. 47 — Este estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, mediante
deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 48 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de
Administração, “ad referendum” da Assembléia Geral, com base na Lei especial e
nos princípios gerais de direito aplicáveis às sociedades civis.
Art. 49 — O foro jurídico será na Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, Estado
de Paraná, e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 50 — Este estatuto entra imediatamente em vigor na data de sua aprovação,
Santo Antônio do Sudoeste — PR, aos 07 de junho de 2022.
| Capítulo X
Da Direção Constituída (membros dos órgãos sociais) e Sócios Fundadores
Art. 51 — Qualificação da Primeira Direção (membros dos órgãos sociais) eleito e
demais sócios fundadores da Associação dos Agricultores Familiares do Vale
do Jaboti.
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Diretor Lá leo
Av. Brasil, 1477, Centro - CEP: 85710-000
Fone: (46) 3563-1287
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REGISTRO 0004808
DERA LIVRO Nº A-018, FLS. 203/208
Audi Dom | Santo Antonio do Sudoeste, 20/01/2023.
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