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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa“Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências”.
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2023-12-19 Redação Final U
2023-12-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-12-15 Proposição distribuída às comissões A
2023-12-15 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T08:45:19.407384-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PROJETO DE LEI N/?? /2023
1
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
11-01 (UMA) CALI3EIRA especificacdes, velocidade da esteira (maxima) 7m/min,
temperatura de fusao maxima de 200°, acompanha mesa marca: Sun Special modelo: SSI I￾600B, voltagem 220volts, frequencia 6()hz, apreciado no importe de RSI7.233,33 (dezessete
mil duzentos e trinta c tres reais e trinta c tres centavos).
§ 1° ANGONESI TEXTIL LTDA, pessoa juridica de dircito privado, localizada na Rua
Governador Bento Munhoz da Rocha, n°278, ccntro dcsta cidadc, inscrita no CNPJ
n°48.333.136/0001 -40, sob regime de concessao os bens moveis pcrtenccntes ao
patrimonio publico municipal, conforme cspecifica^ao abaixo:
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Nos termos do Artigo 8°, inciso VII da Lei Organica Municipal, fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessao Administrativa
de Bens Publicos de propriedade do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste/PR, cm
favor da:
III-01 (UMA) FUSIONADEIRA correcao automatica das esteiras, esteira sem emenda,
controle independente de temperature superior e inferior, controle de tempo, controle de
pressao, chave liga c desliga, botao de emergencia, termos termostato eletronico manta de
feltro, controlador logico programavel (clp) todos os controles por display digital,
apreciado no importe de RS 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais).
I- 01 (UMA) CASEADEIRA DE OLHO ELETRONICA, ROLAMENTADA SUN
SPECIAL DIRECT DRIVE SS9820-CF, 01 agulha, 2 fios para caseados normals, 3 fios
para caseados a milanesa, velocidade maxima 2500 RPM, lubrificagao e corte de linhas
automatico., painel de cristal liquido LCD de facil opcracao (portugucs) e possui painel
eletronico com entrada usb, modelo SS9820-01, corte longo tamanho do caseado:05 a
42mm, modelo SS9820-02, corte curto tamanho do caseado: 22 a 30mm, motor direct 220,
largura do zigue zaguc: 1,5 a 5mm, tipo de agulha DP X 17, 9 tipos de caseado diferentes
Ate caseado milanesa, tipo de agulha DOx558, levantamcnto do calcador pncumatico
precisa de compressor de 5bar, altura do calcador ate 16mm, apreciado no importe de
RS52.006,66 (cinquenta c dois mil c seis reais c sessenta e seis centavos).
SUMULA: Autoriza o poder Executivo
Municipal a realizar Concessao Administrativa
de Bens Publicos, e da outras providcncias.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
art. 4°, nas mesmas condicdes.
formal
2
ARTIGO 3° - Os bens moveis espccificados
no inccntivo a industria, oportunizando
nosso municipio.
ARTIGO 2° - A presente Concessao Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas
do proccsso licitatorio, por tratarem-se de relevante interesse publico; (Art. 17, Inciso II,
“a”, da Lei 8.666/93);
'fi’
no artigo 1° da presente lei, serao utilizados
novas tecnologias a industria de confeccao de
ARTIGO 4° - O prazo de que se trata a Concessao Administrativa prevista nesta lei sera
de cinco anos, sob autorizacao do Executivo Municipal, tendo inicio a partir da publicacao
da presente lei, podendo ser prorrogado a critcrio exclusive do Executivo Municipal.
14-11.51
IV-01 (L'MA) UNIDADE AUTOMATICA PARA COSTURA DE VIVO DE BOLSOS,
maquina com 2 agulhas de 4 linhas, velocidadc 3.000 RPM, faca para abertura de bolso e
facas para acabamcntos dos cantos, capacidade para produzir diversos tipos de bolso
embutido com ou sem lapcla, vivo simples c vivo duplo, costura e cortes feitos cm apenas
um proccsso, monitor grafico colorido, o painel grafico colorido facilita o manuseio e torna
o trabalho mais pratico, producao de ate 250 pcs/hora, nao nccessita costureira com
pratica, bolsos de 40mm ate 240mm, largura da bitola 12mm, leds para indicacao de
posicao correta de peca c ser costurada, sistema de calcador com transporte automatico da
pe^a, mesa com base de apoio lateral para prcparacao da proxima peca a ser costurada,
sistema de empilhador automatico da peca costurada, sensor de linha na lan^adeira para
acusar o termino da linha na carrctilha, apreciado no importe de RSI41.333,33 (centro e
quarenta e um mil e trezentos e trinta e tres mil reais c trinta e tres centavos).
ARTIGO 5° - Sao obrigacdes da concessionaria:
I - zelar pela conservacao c manuten^ao dos equipamentos, conscrvando c rcstaurando
todas as avarias derivadas do uso e do desgastc enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualqucr vistoria do patrimonio cedido, sempre que a
este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabclecido no
que as receberam, ressalvada a dcpreciacao;
ARTIGO 7°- Os objetos descritos no art.l° serao entregues a concessionaria ate 28 de
feverciro de 2024.
ARTIGO 6° - Fica vedado a empresa
consentimcnto do municipio concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - cedcr ou doar a qualqucr titulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os
equipamentos ccdidos atraves do presente instrumento administrativos.
concessionaria, sem expresso c
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
concordats da empresa, a
disposicoes cm contrario csta lei entra cm vigor na data de
PUBLIQUE-SE:
3
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ARTIGO 8° - Em caso de dissolucao, paralisacao, falencia ou
posse do equipamento retornara para o Municipio.
ARTIGO 9° - Rcvogam-se as
sua publicacao.
14*11-91
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° /2021
Saudamos
o
crescimcnto economico do
4
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
c votacao, ocasiao
os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores, oportunidade cm que
apresentamos o Projeto de Lei, que “Autoriza o poder Executive Municipal a realizar Concessao
Administrativa de Bens Piiblicos, e da outras providencias”.
O presente Projeto de Lei, tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre a Politica
de Industrializacao do Municipio, que tern por finalidade, conceder incentives as empresas e investidores que 
aqui quisessem sc estabclecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e assim consequentcmcnte
proporcionar um melhor aprovcitamcnto da mao obra, atraves de novas tecnologias.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores conditjoes e
incentivos para a implantagao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades
economicas cujas caracteristicas possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimcnto para nosso
municipio e melhores condigoes de vida para a nossa populacao, atraves da criagao de novas vagas de
trabalho.
Dcstc modo, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respectivas comissoes de vereadores e
demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas analises e
deliberagdes, com posterior submissao ao Plcnario dessa Egregia Camara para apreciagao
na qual pugna-se pcla sua aprovacao cm regime de urgcncia urgentissima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os
motives, finalidades e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposigao cm evidencia.
O poder publico dcstc municipio empenhando cm fomentar c viabilizar o
municipio, vem atraves deste conceder os beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliacao da
infraestrutura da referida empresa ora bcncficiada.
^SONiooqsvp^^^
MUNICl'PIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PARECER
5
11-01 (UMA) CALDEIRA especifica^des, vclocidade da esteira (maxima) 7m/min,
temperatura de fusao maxima de 200°, acompanha mesa marca: Sun Special modelo: SSH￾600B, voltagem 220volts, frequencia 60hz, apreciado no importe de R$17.233,33 (dezessetc
mil duzentos e trinta e ties reais e trinta e ties centavos).
IV-01 (UMA) UNIDADE AUTOMATICA PA1UA COSTURA DE VIVO DE BOLSOS,
maquina com 2 agullias de 4 linlias, velocidade 3.000 RPM, faca para abertura de bolso e
facas para acabamentos dos cantos, capacidade para produzir diversos tipos de bolso
embutido com ou sem lapela, vivo simples e vivo duplo, costura c cortes feitos cm apenas
um processo, monitor grafico colorido, o painel grafico colorido facilita o manuseio e torna
o trabalho mais pratico, producao de ate 250 pcs/hora, nao necessita costureira com
pratica, bolsos de 40mm ate 240mm, largura da bitola 12mm, leds para indicacao de
posicao correta de peca e ser costurada, sistema de calcador com transporte automatico da
pe^a, mesa com base de apoio lateral para preparacao da proxima peca a ser costurada,
sistema de cmpilhador automatico da peca costurada, sensor de linha na langadeira para
acusar o termino da linha na carretilha, apreciado no importe de RSI41.333,33 (ccntro c
quarenta c um mil e trezentos e trinta e tres mil reais e trinta e ties centavos).
111-01 (UMA) FUSIONADEIRA correcao automatica das esteiras, esteira sem emenda,
controle independente de temperatura superior e inferior, controle de tempo, controlc de
pressao, chave liga e desliga, botao de emergencia, termos termostato eletronico manta de
feltro, controlador logico programavel (clp) todos os controles por display digital,
apreciado no importe de RS 20.300,00 (vintc mil c trezentos reais).
I- 01 (UMA) CASEADE1RA DE OLHO ELETRONICA, ROLAMENTADA SUN
SPECIAL DIRECT DRIVE SS9820-CF, 01 agulha, 2 fios para cascados normals, 3 fios
para cascades a milancsa, velocidade maxima 2500 RPM, lubrificacao e corte de linhas
automatico., painel de cristal liquido LCD de facil opcracao (portugues) e possui painel
eletronico com entrada usb, modelo SS9820-01, corte longo tamanho do caseado:05 a
42mm, modelo SS9820-02, corte curto tamanho do cascade: 22 a 30mm, motor direct 220,
largura do zigue zaguc: 1,5 a 5mm, tipo de agulha DP X 17, 9 tipos de cascade diferentes
ate cascade milancsa, tipo de agulha DOx558, levantamento do calcador pneumatico
precisa de compressor de 5bar, altura do calcador ate 16mm, apreciado no importe de
R$52.006,66 (cinquenta e dois mil c seis reais e sessenta c seis centavos).
A COMISSAO DE AVALIA£AO, REAVALIAfAO DE BENS IMOVEIS E
MOVEIS DO MUNICIPIO, nomcado atraves do Decreto n.° 3.804/2021 de 28 de
setembro de 2021, cuja competcncia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos
bens patrimoniais mdveis e imdvcis do municipio de Santo Antonio do Sudoeste, vem pclo
presente exarar PARECER sobre incentive de concessao administrativa de bens
publicos dos seguintes bens:
MUNICl'PIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
io do Sudoeste - PR, 14 de dezembro de 202.
IJE] mnIdrade buck JOSE A FAVETTI
SANDRA NL-\K\ ANGONESE DAL PAZ CESAR AUGUSTO ORTEGA
CLA
milgar'jose ZART
6
Santo xj
a ANGONESI TEXTIL LTDA, pessoa juridica de dircito ptivado, localizada na Rua
Governador Bento Munhoz da Rocha, n°278, ccntro desta cidade, inscrita no CNPJ
n°48.333.136/0001-40, tendo como objetivo da concessao o incentivo a industria,
oportunizando a geracao de novos empregos atraves da utilizacao de novas tecnologias.
TATIANA CRHISTINA NODARI
Ante ao exposto a comissao coordcnadora e de PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidadc de concessao administrativa de bcm publico. E O PARECER.
2. nao constam inscribes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os brgaos e fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se a situapao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuipbes sociais previstas
nas alineas 'a' a’d* do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitapao desta certidao esta condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
enderepos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Nome: ANGONESI TEXTIL LTDA
CNPJ: 48.333.136/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negativa.
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 10:19:06 do dia 14/12/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 11/06/2024.
Cbdigo de controle da certidao: 6FBB.A2C6.A38C.D57F
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTER!© DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Cbdigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsiderapao para fins de certificapao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
Paqina I de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
contados da data
na
por
PODER JUDICIARIO
JUST.IQA DO TRABALHO
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificaQao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a JustiQa do Trabalho quanto as obrigaqoes
estabelecidas em sentence condenatbria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que,
disposigao legal, contiver forga executiva.
Nome: ANGONESI TEXTIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 48.333.136/0001-40
Certidao n°: 58153316/2023
Expedigao: 20/10/2023, as 02:23:04
Validade: 17/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias,
de sua expedigao.
Certifica-se que ANGONESI TEXTIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o n° 48.333.136/0001-40, NAO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidagao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de Janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
48.333.136/0001-40
Valida ate 09/04/2024 - Fornecimento Gratuito
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (11/12/2023 16:29:01)
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao fornecida para o CNPJ/MF:
Nome: ANGONESI TEXTIL LTDA
t
a
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°032444139-57
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Validade:01/12/2023 a 30/12/2023
Certificapao Numero: 2023120110355592306305
InformaQao obtida em 02/12/2023 03:32:04
Inscrigao:
Razao Social:
Enderego:
A Caixa Econdmica Federal, no uso da atribuiQao que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990,
certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situaqao regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranqa de quaisquer debitos referentes a contribuiqdes
e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigagdes com o FGTS.
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificagao de autenticidade no
site da Caixa: www.caixa.gov.br
48.333.136/0001-40
ANGONESI TEXTIL LTDA
RUA GOVERNADOR BENTOR UNHOZ DA ROCHA 278 / CENTRO / SANTO ANTONIO DO SUDOESTE /
PR/85710-000
CAI\A
CAIXA ECONCMSCA FEDERAL
12/12/2023, 09:19 Certidao
Positiva com efeito de negativa
IMPORTANTE:
Positiva com efeito de negativa N°: 4798/2023
FINAL1DADE: VERIFICAQAO
NOME: OMESMO
CONTRIBUINTE CNPJ/CPF
ANGONESI TEXTIL LTDA 48.333.136/0001-40
Responsavel
Emitido por: JAQUELINE DA LUZ WISNIEWSKI DA SILVA
192.168.0.4/stm/stmcertidao.view.loaic?modelView.tDCadastroStm=EMPRESA DO MUNICIPIO&certidaoModel.idCertidao=40495 1/1
ENDERE£O
RUA GOVERNADOR BENTO MUNHOZ DA ROCHA, 278 - CENTRO CEP: 85710000 Santo Antonio do
Sudoeste - PR
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN^AS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO
Santo Antonio do Sudoeste, 12 de Dezembro de 2023
CODIGO DE AUTENTICACAO:
9ZTMHH2QET4C4XZ3QS5
1. FICA RESSALVADO O D1REITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 11/01/2024, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CERTIFICAMOS QUE A PRESENTE CERTIDAO ESTA SENDO EXPEDIDA DE FORMA POSITIVA
COM EFEITO DE NEGATIVA, TENDO EM VISTA A EXIST^NCIA DE CREDITOS EM CURSO DE
COBRANQA EXECUTIVA NA QUAL SE TIVER EFETIVADO PENHORA.
PREFEITURA MUNICIPAL
de Santo Antdnto do Sudoeste PR
Cadastre e Tributac^o
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n9 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/11/2023 as 02:35:29 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
COMPLEMENTO
********
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL
********
CODIGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
14.12-6-03 - Fac^ao de pe$as do vestuario, exceto roupas intimas
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURfDICA
206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIQAO
48.333.136/0001-40
MATRIZ
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ANGONESI TEXTIL
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
NOME EMPRESARIAL
ANGONESI TEXTIL LTDA
LOGRADOURO
R GOVERNADOR BENTO MUNHOZ DA ROCHA
CEP
85.710-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
TELEFONE
(46) 8807-0780/ (0000) 0000-0000
NUMERO
278
MUNICiPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
DATA DE ABERTURA
18/10/2022
PORTE
ME
UF
PR
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
18/10/2022
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
*****
SITUAQAO ESPECIAL
********
CbDIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
14.12-6-01 - Confecgao de pe^as de vestuario, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida
ENDEREQO ELETRONICO
HENRIQUEANGONESI@HOTMAIL.COM
Pagina 1 de
Folha I de 3
Os abaixo identificados e qualificados:
ANGONES1 TEXT1L LTDA
CONTRATO SOCIAL
SOCIO___________________________________
EVELYN SUELEN WALKER_______________
HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
TOTAL
(%)
90.00
10.00
100.00
QUOTAS
90000
10000
100000
VALOR
90.000,00
10.000,00
100.000,00
CLAUSULA SETIMA - RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS: A responsabilidade de cada socio e restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pcla Integraliza<;ao do capital social, conforme disposto
no art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
CLAUSULA OITAVA - ADMINISTRAQAO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A
administra^ao da sociedade cabera a HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI, com os poderes c
atribuiijoes de gcrir e administrar os ncgocios da sociedade, representa-la ativa e passivamente, judicial c extra
judicialmente, perante orgaos publicos, institui^oes financciras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como
praticar todos os demais atos necessarios a consecu^ao dos objetivos ou a defesa dos interesses c dircitos da
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamcnte.
Paragrafo Primeiro: E vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigaijoes seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bcm como onerar ou alienar 
bens imoveis da sociedade, sem autoriza<;ao do outro socio.
Paragrafo Seguindo: Faculta-se aos administradores, atuando isoladamcnte, constituir, em nome da
sociedade, procuradores para periodo determinado, devendo o instrumento de mandate especificar os atos e
operates a serem praticados.
CLAUSULA NONA - RETIRADA DE PRO-LABORE: Os socios poderao de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a titulo de “pro-labore”, observadas as disposi?des regulamentares pertinentes.
1) EVELYN SUELEN WALKER, Brasileira, solteira, comerciante, natural da cidade de Santa Izabel do Oeste
Estado do Parana, nascido em 22/12/1992, portadora da carteira de identidade RG n° 10.226.995-0 SESP-PR, CPF
n° 088.468.179-31 e CNH n° 05308809208 Detran-PR, residente e domiciliada na Rua Republica Argentina n° 1437,
Centro, Santo Antonio do Sudoeste - Pr, CEP: 85.710-000.
2) HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI, Brasileira, comerciante, solteiro, natural da cidade Pranchita
Estado do Parana, nascido em 21/12/1981 , portadora da carteira de identidade RG n° 7.644.312-2 SESP-PR e CPF
n° 033.308.029-79, residente e domiciliada na Rua Govemador Bento Munhoz da Rocha n° 278, Bairro Centro,
Santo Antonio Do Sudoeste - Pr, CEP: 85.710-000.
RESOLVEM, por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade
Empresaria Limitada que se regera pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei n.° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, pelas
demais disposi(;6es legais aplicaveis a especie e pelas clausulas seguintes:
CLASULA PRIMEIRA - DA DENOMINAQAO SOCIAL: A sociedade gira sob o nome empresarial de
ANGONESI TEXTIL LTDA.
CLAUSULA SEGUNDA - DA SEDE: O endcre^o da sede da sociedade csta localizado na Rua Governador Bento
Munhoz da Rocha, N° 278 Bairro Centro, Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85710-000.
CLASULA TERCEIRA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDECIAS: A sociedade podcra a qualquer tempo, abrir
ou fcchar filial ou outra dependencia, no pais ou no exterior, mediante altera^ao contratual assinada por todos os
socios.
CLASULA QUARTA - INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAQAO DA SOCIEDADE: O prazo
de dura<?ao da sociedade c por tempo indeterminado. A sociedade tera inicio de suas atividades na data 18/10/2022.
CLAUSULA QUINTA -OBJETO SOCIAL: A sociedade tera por objeto a explora<;ao do ramo de: CNAE: 1412-
6/03 - Facijao de petjas do vestuario, exceto roupas intimas; CNAE: 1412-6/01 - Confec<;ao de pe<;as do vestuario,
exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida.
CLAUSULA SEXTA -CAPITAL SOCIAL: O capital social sera de RS 100.000,00 (Cem mil reais), dividido em
100.000 (cem mil) quotas no valor de RS 1,00 (um real), cada uma, subscritas c integralizadas, neste ato,
representado em moeda corrente do Pais e distribuidas da seguinte forma:
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balancetes patrimoniais
ANGONESI TEXTIL LTDA
CONTRATO SOCIAL
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CLAUSULA DECIMA - EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRA^OES FINANCEIRAS E PARTICIPA^AO
DOS SOCIOS NOS RESULTADOS: Ao termino de cada exercicio social, coincidente com o ano civil, devendo a
31 de dezembro de cada ano ser efetuado o encerramento do exercicio social, os administradores prestarao contas
justificadas de sua administraijao, procedendo a elabora^ao do inventario, do balance patrimonial e demais
demonstraijoes contabeis requeridas pela legislate societaria, elaborada sem conformidade com as Normas
Brasileiras de Contabilidade, participando todos os socios dos lucres ou perdas apurados, na mesma proponjao das
quotas de capital que possuem na sociedade.
Paragrafo Primeiro: A sociedade podera levantar balances ou balancetes patrimoniais em periodos
inferiores ha um ano, e o lucro apurado nessas demonstrac;oes intermediarias, podera ser distribuido
mensalmente aos socios, a titulo de Antecipa?ao de Lucres, proporcionalmente as quotas de capital de cada
um. Nesse caso sera observada a reposi^ao dos lucres quando a distribui?ao afetar o capital social,
confonne estabelece o art. 1.059 da Lei n.° 10.406/2002.
Paragrafo Segundo: Os resultados obtidos serao divididos entre os socios proporcionalmente ao valor de
suas quotas de capital, podendo os lucres a criterio dos socios ser distribuidos anualmente ou mensalmente,
ou ficarcm em reservas na sociedade.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro mescs seguintes ao termino
do exercicio social, os socios delibcrarao sobre as contas e designarao administradores quando for o caso.
Paragrafo unico - Ate 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reuniao, o balance patrimonial e o de
resultado econdmico devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimcnto, a disposiijao
dos socios que nao exenjam a administra^ao.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DISSOLU^AO DA SOCIEDADE: O falecimento de qualquer dos
socios necessariamcntc a sociedade ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados nos direitos e deveres do “DE
CUJUS” podendo nela fazcrcm-se representar enquanto indiviso o quinhao respectivo por um dentre cles ou terceiro
devidamente credcnciado pelos demais.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CRITERIOS DE AVALIAQAO DA EMPRESA: Nos termos do
artigo 1.029, CC/2002, qualquer socio pode retirar-se da sociedade, mediante notifica^ao aos demais socios, com
antecedencia minima de 60 (sessenta) dias, sendo que o valor dos haveres do socio retirante sera apurado c liquidado
com base nas situa?bes patrimoniais da sociedade, a data da resolu^ao, vcrificada em balance espccialmente
levantado tanto, e o pagamento, sc positive os haveres, sera efetuado pela sociedade, cm dinheiro, em 60 (sessenta)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, a come^ar com a primeira 90 (noventa) dias a
partir da data da apuraejao dos haveres, salvo acordo firmado a unanimidade dos socios remanescentes com o
retirante.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA CESSAO DAS QUOTAS: As quotas da sociedade sao indivisiveis e
poderao ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, entre os socios, de quaisquer a quaisquer deles, sem a
neccssidade do consentimento dos demais, ou a terceiros, de forma onerosa, desdc que sejam atendidas as seguintes
condipoes.
Paragrafo Primeiro: O socio alicnante dove promover notifica^ao, Extrajudicial, ou judicial, aos demais
socios de sua inten^ao de ceder ou transferir suas quotas, discriminando o prc?o, prazo c forma de
pagamento, a firn de que os socios notificados possam exercerem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
recebimcnto da notificaijao, direito de preferencia de aquisi^ao das quotas, em igualdadc de conduces, sob
pena de, nao o fazendo no referido prazo, ter-se como renunciado a tai direito.
Paragrafo Seguindo: Os socios detentores do pelo mcnos, um quarto 'A do capital social, devem prestar
expressa anuencia a transfercncia de quotas a terceiros.
Paragrafo Terceiro: O exercicio da preferencia de que trata o caput, no caso de pretensao de ccssao ou de
transfercncia de quotas a terceiros, devera ser por escrito e cndcre^ado ao socio alienante, no prazo
estipulado, sendo que a data do protocolo ou da postagem, por envio de recebimcnto (AR), de tai escrito
devera ser a considerado para efeitos de emissao da vontade.
Paragrafo Quarto: No caso de doa^ao de quotas sociais a terceiros, ou ainda assim deverao ser
cientificados os demais socios pelo doador, sendo que referida transfercncia somente podera se efetivar se
houver expressa anuencia de que detenha ou some, pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social.
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Santo Antonio do Sudoeste - PR, 14 de Outubro de 2022.
EVELYN SUELEN WALKER HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
ANGONESI TEXTIL LTDA
CONTRATO SOCIAL
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E por estarem assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente
instrumento, em uma unica via, devidamente rubricadas pelos socios cm todas as suas folhas, obrigando-se
fielmente por si e por sens herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os sens termos.
Paragrafo Quinto: Qualquer transferencia de quotas sociais devera ser objeto de alteraqao contratual,
devidamente averbada no Registro de Comercio competente (art. 1.057, § unico CC/2002).
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DECLARAQAO DE DESIMPEDIMENTO: Os socios administradores
declaram, sob as penas da lei, que nao esta impedido de exercer a administra<;ao da sociedade, por lei especial, ou
em virtude de condenaqao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dcla, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos publicos; ou por crime falimentar, de prevaricaqao, peita ou subomo, concussao,
peculate, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrencia, contra as relaqbes de consume, fe publica ou a propriedade.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DECLARAQAO DE MICROEMPRESA - Declara sob as penas da Lei, que
se enquadra na condiqao de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - FORO: Pica eleito o foro de Santo Antonio do Sudoeste -PR para o exercicio
e o cumprimento dos direitos e obriga^oes resultantes deste contrato, com expressa renuncia, a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha ser.
ASSINATURA ELETRONICA
Sertificamos que o ato da empresa ANGONESI TEXTIL LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
03330802979 HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
08846817931 EVELYN SUELEN WALKER
A validade deste documento.
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de DesburocratizaQao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integrapao
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETARIO-GERAL
www.empresafacil.pr.gov.br
se impresso, fica sujeito A comprovaqao de sua autenticidade nos respectivos portals,
informando sens respectivos cddiqos de verificacSo.
JUCEPAR .■.M t a r . > v r • « i »<»«•<
CERTIFICO O REGISTRO EM 18/10/2022 18:44 SOB N° 41211088751.
PROTOCOLO: 227179668 DE 18/10/2022.
CODIGO DE VERIFICACAO: 12213645218. CNPJ DA SEDE: 48333136000140.
NIRE: 41211088751. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 14/10/2022.
ANGONESI TEXTIL LTDA
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Folha I de 3
Os abaixo identificados e qualificados:
ANGONESI TEXTIL LTDA
CONTRATO SOCIAL
atividades estranhas ao interesse social ou
de terceiros, bcm como oncrar ou alicnar
SOCIO___________________________________
EVELYN SUELEN WALKER_______________
HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
TOTAL
(%)
90.00
10.00
100.00
QUOTAS
90000
10000
100000
VALOR
90.000,00
10.000,00
100.000,00
o nome empresarial de
1) EVELYN SUELEN WALKER, Brasileira, solteira, comerciante, natural da cidade de Santa Izabel do Oeste
Estado do Parana, nascido em 22/12/1992, portadora da carteira de identidade RG n° 10.226.995-0 SESP-PR, CPF
n° 088.468.179-31 e CNH n° 05308809208 Detran-PR, residente e domiciliada na Rua Republica Argentina n° 1437,
Centro, Santo Antonio do Sudoeste - Pr, CEP: 85.710-000.
2) HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI, Brasileira, comerciante, solteiro, natural da cidade Pranchita
Estado do Parana, nascido em 21/12/1981 , portadora da carteira de identidade RG n° 7.644.312-2 SESP-PR e CPF
n° 033.308.029-79, residente e domiciliada na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha n° 278, Bairro Centro,
Santo Antonio Do Sudoeste - Pr, CEP: 85.710-000.
RESOLVEM, por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade
Empresaria Limitada que se regera pelos artigos 1.052 a 1.087 da Lei n.° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, pelas
demais disposi<?oes legais aplicaveis a especie e pelas clausulas seguintes:
CLASULA PRIMEIRA - DA DENOMINAQAO SOCIAL: A sociedade gira sob
ANGONESI TEXTIL LTDA.
CLAUSULA SEGUNDA - DA SEDE: O endere?o da sedc da sociedade esta localizado na Rua Governador Bento
Munhoz da Rocha, N° 278 Bairro Centro, Santo Antonio do Sudoeste - PR, CEP 85710-000.
CLASULA TERCEIRA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDECIAS: A sociedade podcra a qualquer tempo, abrir 
ou fechar filial ou outra depcndencia, no pais ou no exterior, mediante altera^ao contratual assinada por todos os
socios.
CLASULA QUARTA - INICIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAQAO DA SOCIEDADE: O prazo
de dura<;ao da sociedade e por tempo indeterminado. A sociedade tcra inicio de suas atividades na data 18/10/2022.
CLAUSULA QUINTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tera por objeto a exploracjao do ramo de: CNAE: 1412-
6/03 - Fac^ao de pe^as do vestuario, cxceto roupas intimas; CNAE: 1412-6/01 - Confccijao de pe<?as do vestuario,
exccto roupas intimas e as confeccionadas sob medida.
CLAUSULA SEXTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social sera de R$ 100.000,00 (Ccm mil reais), dividido em
100.000 (com mil) quotas no valor de RS 1,00 (um real), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato,
representado em moeda corrente do Pais e distribuidas da seguinte forma:
CLAUSULA SETIMA - RESPONSABILIDADE DOS SOCIOS: A responsabilidadc de cada socio e restrita ao
valor de suas quotas, mas todos rcspondem solidariamente pela intcgraliza^ao do capital social, conformc disposto
no art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
CLAUSULA OITAVA - ADMINISTRAQAO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A
administratjao da sociedade cabera a HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI, com os podcres c
atribui<;6es de gerir e administrar os negocios da sociedade, representa-la ativa e passivamente, judicial e extra
judicialmente, perante orgaos publicos, institui^oes financeiras, entidades privadas e terceiros cm gcral, bem como
praticar todos os demais atos necessarios a consecu^ao dos objetivos ou a defesa dos intcrcsses e direitos da
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
Paragrafo Primeiro: E vedado o uso do nome empresarial em
assumir obriga^oes seja em favor de qualquer dos quotistas ou
bens imoveis da sociedade, sem autoriza<;ao do outro socio.
Paragrafo Seguindo: Faculta-se aos administradores, atuando isoladamente, constituir, em nome da
sociedade, procuradores para periodo determinado, devendo o instrumento de mandate especificar os atos e
opera^oes a serem praticados.
CLAUSULA NONA - RETIRADA DE PRO-LABORE: Os socios poderao de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a titulo de “pro-labore”, observadas as disposi^oes regulamentares pertinentes.
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balancetes patrimoniais
ANGONESI TEXTIL LTDA
CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA DECIMA - EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRA^OES FINANCEIRAS E PARTICIPACAO
DOS SOCIOS NOS RESULTADOS: Ao termino de cada exercicio social, coincidente com o ano civil, devendo a
31 de dezembro de cada ano ser efetuado o encerramento do exercicio social, os administradores prestarao contas
justificadas de sua administra$ao, procedendo a elabora^ao do inventario, do balance patrimonial e demais
demonstra?oes contabeis requeridas pela legisla^ao societaria, elaborada sem conformidade com as Normas
Brasileiras de Contabilidade, participando todos os socios dos lucros ou pcrdas apurados, na mcsma propor^ao das
quotas de capital que possuem na sociedade.
Paragrafo Primeiro: A sociedade podera levantar balanqos ou balancetes patrimoniais em periodos
inferiores ha um ano, e o lucro apurado nessas demonstrates intermediarias, podera ser distribuido
mensalmente aos socios, a titulo de Antecipa^ao de Lucros, proporcionalmente as quotas de capital de cada
um. Nesse caso sera observada a reposi?ao dos lucros quando a distribui^ao afetar o capital social,
conforme estabelece o art. 1.059 da Lei n.° 10.406/2002.
Paragrafo Segundo: Os resultados obtidos serao divididos entre os socios proporcionalmente ao valor de
suas quotas de capital, podendo os lucros a criterio dos socios ser distribuidos anualmente ou mensalmente,
ou ficarcm cm rcservas na sociedade.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro mcses seguintcs ao termino
do exercicio social, os socios dcliberarao sobre as contas e designarao administradores quando for o caso.
Paragrafo unico - Ate 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reuniao, o balance patrimonial e o de
resultado economico devem ser postos, por cscrito, e com a prova do respectivo recebimento, a disposi<;ao
dos socios que nao exenjam a administrate.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DISSOLUCAO DA SOCIEDADE: O falccimento de qualqucr dos
socios necessariamente a sociedade ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados nos direitos e deveres do “DE
CUJUS” podendo nela fazcrcm-se representar enquanto indiviso o quinhao respectivo por um dentre eles ou tcrceiro
devidamente crcdcnciado pclos demais.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CRITERIOS DE AVALIA^AO DA EMPRESA: Nos termos do
artigo 1.029, CC/2002, qualquer socio pode retirar-se da sociedade, mediante notificato aos demais socios, com
antcccdcncia minima de 60 (sessenta) dias, sendo que o valor dos haveres do socio retirante sera apurado c liquidado
com base nas situates patrimoniais da sociedade, a data da resolu^ao, verificada cm balance especialmente
levantado tanto, e o pagamento, se positive os haveres, sera efetuado pela sociedade, em dinheiro, em 60 (sessenta)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, a come^ar com a primeira 90 (noventa) dias a
partir da data da apuraejao dos haveres, salvo acordo firmado a unanimidade dos socios remancscentes com o
retirante.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA CESSAO DAS QUOTAS: As quotas da sociedade sao indivisiveis e
poderao ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, entre os socios, de quaisquer a quaisquer deles, sem a
necessidade do consentimento dos demais, ou a terceiros, de forma onerosa, desde que sejam atendidas as seguintes
condiQoes.
Paragrafo Primeiro: O socio alicnante deve promover notificapao, Extrajudicial, ou judicial, aos demais
socios de sua inten^ao de ccdcr ou transferir suas quotas, discriminando o pre?o, prazo e forma de
pagamento, a fim de que os socios notificados possam exercerem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
recebimento da notificapao, direito de preferencia de aquisito das quotas, em igualdadc de condi^ocs, sob
pena de, nao o fazendo no referido prazo, ter-se como renunciado a tai direito.
Paragrafo Seguindo: Os socios detentores do pelo menos, um quarto ‘A do capital social, devem prestar
expressa anuencia a transferencia de quotas a terceiros.
Paragrafo Terceiro: O exercicio da preferencia de que trata o caput, no caso de pretensao de cessao ou de
transferencia de quotas a terceiros, devera ser por cscrito e endereqado ao socio alienante, no prazo
estipulado, sendo que a data do protocolo ou da postagem, por envio de recebimento (AR), de tai escrito
devera ser a considerado para efeitos de emissao da vontade.
Paragrafo Quarto: No caso de doa?ao de quotas sociais a terceiros, ou ainda assim deverao ser
cientificados os demais socios pelo doador, sendo que referida transferencia somente podera se efetivar se
houver expressa anuencia de que detenha ou some, pelo menos 70% (setenta por cento) do capital social.
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Santo Antonio do Sudocste - PR, 14 de Outubro de 2022.
EVELYN SUELEN WALKER HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
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CONTRATO SOCIAL
E por estarem assim, justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente
instrumento, em uma unica via, devidamente rubricadas pelos socios em todas as suas folhas, obrigando-se
fielmcnte por si e por sens herdeiros c sucessorcs legais a cumpri-lo cm todos os sens termos.
Paragrafo Quinto: Qualquer transferencia de quotas sociais devera ser objeto de alteragao contratual,
devidamente averbada no Registro de Comercio competente (art. 1.057, § unico CC/2002).
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DECLARAQAO DE DESIMPEDIMENTO: Os socios administradores
declaram, sob as penas da lei, que nao esta impedido de exercer a administraijao da sociedade, por lei especial, ou
em virtude de condena^ao criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos publicos; ou por crime falimentar, de prevaricaqao, peita ou subomo, concussao,
peculate, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrencia, contra as relates de consume, fe publica ou a propriedade.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DECLARAQAO DE MICROEMPRESA - Declara sob as penas da Lei, que
se enquadra na condi^ao de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - FORO: Pica eleito o foro de Santo Antonio do Sudoeste -PR para o exercicio
e o cumprimento dos direitos e obriga^oes resultantes deste contrato, com expressa renuncia, a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha ser.
ASSINATURA ELETRONICA
Dertificamos que o ato da empresa ANGONESI TEXTIL LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
03330802979 HENRIQUE VICENTE PEREIRA ANGONESI
08846817931 EVELYN SUELEN WALKER
JUCEPAR
A validade deste documento.
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Secretaria Especial de DesburocratizaQao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integrapao
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
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www.empresafacil.pr.gov.br
se impresso, fica sujeito a comprovapao de sua autenticidade nos respectivos portals,
informando seus respectivos codiaos de verificacao.
CERTIFICO O REGISTRO EM 18/10/2022 18:44 SOB N° 41211088751.
PROTOCOLO: 227179668 DE 18/10/2022.
CODIGO DE VERIFICAQAO: 12213645218. CNPJ DA SEDE: 48333136000140.
NIRE: 41211088751. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 14/10/2022.
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CNH Digital
Departamento Nacional de Transito
QR-CODE
HACI MARIA FERE1RA ANGONESI
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As orienta^oes para instalar o Assinador Serpro e reahzar a
validapao do documento digital estao disponfveis em:
< http://www.serpro.gov.br/assinador-digital >, oppao Validar
Assinatura.
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisdria n° 2200-2/2001. Sua validade podera
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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REPUBLICA EEDERATIVA DO BRASIL
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CARtlfRA NACIONAL 01 HABILIlACAl

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