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← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 80/2023 - “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2023-12-19 Redação Final U
2023-12-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-12-15 Proposição distribuída às comissões A
2023-12-15 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T08:55:30.435772-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.° 80/2023
Sao obrigacdes da concessionaria:
1
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTICO 5°
ARTICO 4" - O prazo de que se trata a Concessao Administrativa prevista nesta lei sera
de cinco anos, sob autorizacao do Executivo Municipal, tendo inicio a partir da publicacao
da presente lei, podendo ser prorrogado a criterio exclusivo do Executivo Municipal.
I - TRATOR AGRICOLA DE PNEUS, MARCA MAHINDRA, TRATOR
8000S, CABINE, NS MDI08513EN0002301, PLAQUETA 18661 E
CODIGO 22729, APRECIADO NO IMPORTE DE R$224.500,00
(DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS);
ARTICO I" - Nos termos do Artigo 8°, inciso VII da Lei Organica Municipal, flea o
Executivo Municipal autorizado a ccder, mediante Contrato de Concessao Administrativa
de Bcm Publico de propriedade do Municipio de Santo Antonio do Sudocste/PR, cm favor
da:
§ 1° ASSOCIAQAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
COMUNIDADE KM 13, entidadc dotada de personalidadc juridica, sem fins lucrativos,
com sede e foro no KM 13, zona rural do municipio de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Parana, inscrita no CNPJ n°46.054.043/0001-50, sob o regime de concessao o
bem movcl pcrtenccnte ao Patrimonio Publico Municipal, conforme especificacao abaixo:
ARTIGO 3'’ - O bcm movcl espccificado no artigo 1° da presente lei, sera utilizado no
incentive) a agricultura, oportunizando novas tccnologias ao pequeno produtor, assim como
objetivando o cstimulo ao associativismo c as atividades agricolas de nosso municipio.
ARTIGO 2° - A presente Concessao Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas
do processo licitatdrio, por tratarem-se de relevantc interesse publico; (Art. 17, Inciso II,
“a”, da Lei 8.666/93);
SUMULA: Autoriza o podcr Executivo
Municipal a rcalizar Concessao Administrativa
de Bcm Publico, c da outras providencias.
14-11*81
MUNICiPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
formal
disposicoes
PUBLIQUE-SE:
2
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
ARTIGO 7° - Em caso de dissolugao da Associacao, ou paralisacao de seu funcionamento,
a posse do equipamento retornara para o Municipio.
ARTIGO 8° - Revogam-se as em contrario csta lei entra em vigor na data de
sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
I - zelar pela conscn'acao c manutengao do equipamento, conservando c restaurando todas
as avarias derivadas do uso c do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimonio cedido, sempre que a
estc o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelccido no art. 4°, nas mesmas condi^des,
que as receberam, rcssalvada a depreciacao;
ARTIGO 6° Fica vedado a associagao concessionaria, sem expresso e
consentimento do municipio concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou cm parte.
II - ccdcr ou doar a qualquer titulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os
equipamentos ccdidos atraves do presente instrumento administrativos.
14-1141
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PARECER
E O PARECER.
San onio do Sudoeste - PR, 15 de dezembt(kde 202p.
FEE DRADE BRICK JOSE AX
CESAR AUGUSTO ORTEGA
TATIANA CRHISTINA NODARI CLAUIdA'IAR t. milani
Jpo Ew/s'lTl
MILCARJOXE ZART
I - TRATOR AGRICOLA DE PNEUS, MARCA MAHINDRA, TRATOR
8000S, CABINE, NS MDI08513EN0002301, PLAQUETA 18661 E
CODIGO 22729, APRECIADO NO IMPORTS DE R$224.500,00
(DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS);
ao pleito
14.11*81
A COMISSAO DE AVALIA£AO, REAVALIA£AO DE BENS IMOVEIS E
MOVEIS DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Dccrcto n.° 3.804 de 28 de setembro
de 2021, cuja competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens
patrimoniais moveis e imoveis do municipio de Santo Antonio do Sudoeste, vem pelo
presente exarar PARECER sobre incentivo de concessao administrativa de bem
publico de:
Ante ao exposto a coniissao coordenadora e de PARECER FAVORAVEL
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bcm publico.
A ASSOCIA^AO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
COMUNIDADE KM 13, entidade dotada de personalidade juridica, sem fins lucrativos,
com sedc e fbro no KM 13, zona rural do municipio de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Parana, inscrita no CNPJ n°46.054.043/0001 -50, tendo como objetivo da
concessao o incentivo a agricultura, oportunizando novas tccnologias ao pequeno
produtor.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.o80/2023
4
MUNICl'PIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prcfeito Municipal de Santo Antonio do Sudoestc - PR, cm 15 de dezembro
de 2023.
Destc modo, solicita-se que a materia seja recebida c distribuida as respectivas comissdes de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas analises e dclibcracoes, com posterior submissao ao Plcnario dessa
Egregia Camara para apreciacao e votacao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovacao cm
regime de urgencia urgentissima.
A conccssao do bcm movcl identificado no Projeto de Lei a Associacao de Pequenos
Agricultores Familiares da Comunidade km!3, ira bencficiar as familias da comunidade,
oportunizando o incremento do desenvolvimento agricola local, visando oportunizar novas
tccnologias ao pequeno produtor bcm como estimular o associativismo c o fortalccimento
da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustcntavel do municipio.
Pot fim, dcstaca-se que a justificativa e documcntos que acompanham o projeto de lei
cvidcnciam os motivos, finalidadcs e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposicao
cm cvidcncia.
Respeitosamente, cumprimcntamos Vossa Excelencia e os Eminentes Vereadores desta
Vencranda Casa Legislativa, ensejo cm que nos permitimos, com a especial venia, usando
das prerrogativas conccdidas ao Podcr Executive, encaminhar a csta respcitavel Camara
Municipal, para a devida apreciacao o Projeto de Lei n° 80/2023, “Autoriza o poder
Executivo Municipal a realizar Concessao Administrativa de Bern Publico, e da
outras providencias”.
A concessao administrativa de bcm publico, regida por estc projeto, visa salvaguardar o
patrimonio publico c dar cumprimento a sua funcao social, garantindo beneficios a
Municipalidadc e aos seus cidadaos.
Cidade' Santo Antonio do Sudoeste
lnscri<;So Municipal
Vida util esturadalanos) Termmda garantia
Pessoa responsavel pelo local
Motivo
Observaqao
None Observagao
Data vencirrento None Descngao Concluido
Cadastramento e/ou atualiza<;ao
Responsavelpelo cadastro
Tatiana Nodari
Conservapao------
Data None
Detalhes do produto
Nurrerc de sene
Controle------
Data langanento
Saldo
224 500,00
(9.894,36)
Cddigo
22729
SIM-AM
Niinero
22729
Classificaqao patrimonial----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conta contabil
1.2.3.1.1.01.20.00.00.00.00 00 MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSIUOS RODOVIARIOS
1 2.3 8.1.01.99.00.00.00 00.00 (-) DEPRECIAQAO ACUMULADA DE DEMAIS BENS MOVEIS
Torrbanento
18661
Nota Fiscal
Nurrero
65192
Incorporado em
28/06/2022
Valor de aquisigSo
224.500.00
Responsavel - ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Local
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
Pessoa responsavel
575199-3 JULIA MORAIS PAIM
Fornecedor
549368-4 AGRONOMICA NEGOCIOS RURAIS LTDA
None
TRATOR AGRI COLA
Plaqueta atual
18661
Sene
001
Atualizado em
01/08/2022
14-11-51
Descngao
TRATOR AGRiCOLA DE PNEUS. MARCA MAHINDRA. TRATOR 8000S, CABINE. NS MDI08513EN0002301
Classificaqao ---------------------------------------------------------*
Grupo
7 - BENS MOVEIS
Subgrupo
14 - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARI
C/asse
11 - TRATOR
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste - PR
CNPJ 75927582000155 IE
Endereqo Av Brasil, 1431 - Casa CEP: 85710000
Fone: 46 3563 1122 Fax: 46 3563 1231
FICHA CADASTRAL DE BENS MOVEIS
Ocorrencia---------
Data Hora
Cadastradoem Responsavelpela atualizagao
26/07/2022 Vislaine Aparecida Pedretti
/ 001
RG nc-' 8095095066 e CPF n'-’ 009-310-9z!-0-70.-
.... . DIRETORIA DA
FAMILIARES DA COMUNIDADE DO KM 13 -
4i'_JpsoureLro; Ivanir dos .Santos, Srasilcira, Casada, Z^ricultora, Portadora do
na100898527 e CPF r;" 061.000.229-SS. u; . ..^
1
liesMentg: Pedro Valmir Falkowski de Ofiveira, Brasileiro, Casado, Agrcultor, Portador do
RG rt« 8095095066 e CPF n'-’ 009-310 W-yo. •
ViejJresideMe: Janote dos Santes, Srasiteira,
3097475689 e CPF r>« 005.218.1804'0. > C vv.M; yf • '?
IBSegretano: Jorge Carvalho de Oliveira, Brasileiro, Casado, Agricultor, Portadora do RG
55212970e CPF nS'832-041-369-15. y z
^-Secrfitario: Clarinda de Oliveira, E resilejra, Casao’-? A^ricnltnra, Portadora do RG
76016933 e CPF fl9 C33-589-429G5
ArLL^so^LeLC(2: Paulo Cesar l aikowski de Oliveira, Brasileiro, Agricultor, Casado, Portador
do RG n<? 100398535 e CPF n? 021.087 289-61.‘?f>v3^.- p
/f2 Cwn^Otfe
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\ A.' ...o /
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® s & ' rial da deeum^nlo apfesflniado neste
2 m | Service Nolnrl^l nr-sla data
HI 0 8ABR. 2$2e~
5.2
ATA GERAl. DE FUNDA0O DO
DE PEQ.UENOS AGRICULTBrS0^
SAN IO ANTONIO DO SUDOESTE-PR.
Aos vinte (20) dias do m& de Agosto do ano de dois mil e vlnte e urn (2021) as IShon •
0. ««„. do S.nhor „ ae Ma munWMe do m I3 ”W
.intoAntMo a„Sutoe Esodo d(,
“XiX"XA TT“ ««« 0A
ano dn 2021 h C° °rrne al de convoca?s° nS OV2O21, de 13 de Jolho do
a fundi tZ' - Snnh°r Me"°' COmiSS3° 0^n,Z3dcra da reunigo. Para
omPo« pl 3 da d’ret°ria dfl U™ASS0Cia?3° CM cte direit° Pr-do
composts pela un,3o de pessoas ffeicas, absolutamerrte hdependente de qua|QUer
™«.t.o porno. e „„ „ dbWw de drBd. ir 6 —’;; •J-W
conqmsta de seus d.reitos e alnda desenvolver af3es de formic tecnica de produf3o e
processamento de alimentos saudSveis, a„im podendo rea,i2ar aqujsifgo de
ipamon os pofo forma;ao de pstrulhas mecanizadas e agroindustria para
atendimento comum, desenvolver experfSnda predutivas tllJe gerem renda para a«
.amines envoMdas, ser esPafo de forrna5So a f0rta|W!ment0 da cad,da de produce de
ei ,e .ranges, graos, frutas, caprino-cultura. ovinocultura e hortali?as para o consumo e
5eXra'?-lf<30 'ee'Cri31' 3 at"ar 09rTO Cflr,tro * n? promofSo do
oesenvoKamento sustentavel local, respeitando e preSW8 0 meio ambiente Na
XX'ni d!SCL'tid0' votado 3 i,5>ravad0 0 Estetut0 ?ocial °'3 ASSOCWCAO de
EC.UENOS AGRICULTORES FAMII.IARES DA COMUNIDADE DO KM-13, A Seguir foi
sugerido qua a assocafao deverla ter sua diretorie, a qual foi escolhida por todos os
agncultores presentes, A Seguir procedeu-se a votefSo para escolha da dlretoria ftcando
assim constituida:
002
Conselho Fiscal:
RG 84759112 e CPF
/ i /
i.u.L
SlSi18raSi'e'ro- AgriCUltOr' CaSad°' POrtadOr d0 R6 "9 4479338 6 CPF nS
S“a' CaMda- ASr,CUlt°ra' P“ra d0 *? "9 814678859 * CPF
m c/ioU Ximv
CaSad°' SraSileir°'Agricultor- Portador do RG r>5 8.583.483-5 CPF n‘
CarfosJMonlai, Brasileir^ricltor? Cwadto, Portador do
037.837.869-40. -
Ssu'Si^3^0' CaSad°' ASriClJlt°r' POrtadO1' d° RS nfi 6481621 e CPF "S
^rtinsdisohVcaiaiof^fefrt, Agricultor RG
n 89 36404 e CPF ,r 023.027.83^40. Casada, Brasi|8lra,
Portadora do RG n“ 85932733 e CPF rf 048.9i4.90m. Adurnur F. de Oliveira, Brasileiro
Casado, Agricultor, Portadora do RG n" 16662673-8 e CPF n“ 121.354.489-07, Daniel dos
Santos Zibett, Brasileiro, Agricultor, Portadordo RG n“ 10501317-5 e CPF n’ 089.564.529-
70, £nlo Mateus Ferrari, Brasileiro, Casado, Agricultor, Poitador do RG n' 66763005 e CPF
n’ 005.702.519-31, SoeF dos Sartc.s c-Scuza, Pras'leira, Casada, Agricultora, Portadora
do RG n’ 94428173 e CPF n” 033.135.539-84 Oniric- Paolo Ribs'ro, Brasileiro, Agricultor
Casado, Portador do RG nP 84533475 e CPr 1S> 535.135.^.^ Caroli.^yilant, Casada'
Brasileira, Agricultora, Portador do RG ns 1.3.934975-0 e CPF n« 109.393.799-65. A Seguir
0 Senhor Pedro Valmlr FalFowsIri de Oliveira, assumiu come P.-esidente da Associate de
Pequenos Agricultores Famlliares da Linda KM-13, Por um periodo corr.preendido entre
0 dia vinte (20) de Agosto do ano d? <fcfe mi-' e '-'inte .? or.i (2021)v-nm (20) de Agosto
do ano ds dois mil e vinte c- trfc (2C?3). Nada mais h.;Wnd . 3 tratar eu, Jorge Carvalho
de Oliveira, lavrei a presents ata a c^r^s iide . fesJ.,ndo conforms, vai portodos os
preserves e principslmente a d-rcto s-ss’-'isda.
Soeli dos Santos de Sauza:.;'x/r-n F : 
VfejLr '
aL _
• .. 7i /. ...
Onirio Paulo Ribeiro: s>7' (>••- 7zT>
^^MaieusFerrarh.J,^-^
Daniel dos Santos Zibett: L:'Z,Z^V
Ademar Falkuwski de Uiivsira: i.; -c i •>•
-..-4W-e*>rXS
___1
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■■ 3arfM Anipr'tn Kn ® ’
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'H
r-,.A. ih <. X
003
I
Silvana da Rosa: 4-
Dilso Pereira:
Ivanir dos Santos:
REGI9TRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS E PES8OA3 JURiDICAS
Selo N°1100MCIqd7zC3p949JnZDa6hE
Consult# esse solo »m http:/solo.funarpen.com
Rua Jesulno Teodorico de Andrade, 889 -
Centro Fone: (46) 3563-1694
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste/PR
Teresinha Salete Tomazoni da Costa
Agente Deleqada
EscrevJnte Jufa
'»<<<'■ /,
J®
S>a^/6-;S___
Paulo Cesar de F. Oliveira:
Adelar F. Dias: __
Clarinda deOliveiraX<^A . />G
CarlosMontai:f
Pedro Valmir Falkowski de Oliveira: lr /a/U O
Janete dos Santos: v aaJTT AlX
Jorge Carvalho de Oliveira^ c
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Vanderlei Martins de Souza:nA
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Sandra Mara Diniz: 44 Q,v-) cvZry
Ari de, Mello:
"j A')"(Vn.zV>
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®feSanto^4"
PROTOCOLO 0017764
REGISTRO 0004759
LIVRON°A-018,FLS. 075/076 '
Santo Antonio do Sudoeste, 15/03/2022. j
Ana Carol naPonhs Rodrigo
ioo A EscrevtnteJuframentada ‘ wl -Hr '
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alnentada/ SeW*H\
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Capitulo I
processamento de
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A\
y
ESTATUTO DA ASSOCIAQAO DE PEQUENOS
AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE
DO KM-13 - SANTO ANTONIO DO SUDOESTE￾PR:
_o—Gpcn3TV
\e» 5
f.f a) Organizar
b) I￾3 - Os Objetivos da
dbmunidade do KM-13:
e fomnar as familias para a conquista de seus direitos;
Desenvoiver a5oes de formal tunica de produce e processamento de
alimentos sauddveis; d gg .cu|tura e pecu,ria;
aquisi?§o de equipamentos para a formate de patrulhas
mecanizadas e agroindustrias para atendimento comum,
Da Denominapao, Fundapao, Abrangencia e Sede, durapao e Objetivos.
Art 1 - A ASSOCIAQAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
COMUNIDADE DO KM-13, uma associapao civil, de direito privado, composta pe a
uniao de pessoas fisicas, absolutamente independentes de qualquer ^culapao
politica e religiosa. Fundada aos vinte (20) dias do mds de Agosto do ano de dois m
e vinte urn (2021). A Associapao de Pequenos Agricultores Famihares da
Comunidade do KM-13,6 uma instituipSo sem fins lucrativos e de mteresse publico
e se regera por este estatuto e pelas disposipfies legais aplicSveis.
Paragrafo primeiro: A Associapao de Pequenos Agricultores da ?
Comunidade do KM-13, obsen/ara, no desenvolvimento de suas ^'dades, os
principios instituidos pelo artigo 37, no.caput da Consttuipao Federal de 1 88, qua®
sejam 0 da legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Pubiicidade e Eficencia. assim
como se reger£ pelo principle da Economicidade.
Paraqrafo segundo: A Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da
Comunidade do KM-13, terd durapao por tempo indeterminado e nao farS qualquer
discriminapao no cumprimento de seu objeto social.
Art 2 -A Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade do Km￾13 com area de abrangencia no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste - PR, tera
sua seZXistragao em espapo cedido peio Senbor Pedro ««de 
Oliveira, localizado na Comunidade do KM-13, zona rural do Municipio de Santo
Antbnio do Sudoeste, Estado do Parang.
Associate de Pequenos Agricultores Familiares da
g) Atuar como
Art. 4 - Para consecug^o dos objetivos,
a) Estabelecer parcerias ou convenios com
b) Os termos destas
c)
individualidade e
Capitulo II
Se^ao I
5
OU
objetivos sociais desta
o
c
/
e) Desenvolver
envolvidas,
f) Ser espago de forma^ao
as familias
JDas Associates
f
Sr
s￾iw
°,e^
Da Admissao, destituigao e Exclusao • ••
piAssembleia Geral, se comprometam com as disposes deste estatuto.
Art 6 -A destitute se dara a pedido do (a) associado (a) mediant®^
Jirigida ao Diretor (a) Presidente (a), nSo podendo ser negada, permanecend
Il 2
0
'< ?
6^ &'
J** jn; it J? <-s ,
f £;
CT 00 '
* D°c^
pv. t) j
experiencias produtivas que gerem renda para
 ; > e fortalecimento da cadeia de produgSo de leite,
frango,rgraos, frutas, caprinocultura, ovinocultura e hortaligas para o consume
e transformacao regional. .
A™, —r.3 centre de referenda na promote do desenvolvimento
sustentevel local que respeite e preserve o meio ambiente.
Art. 4 - Para consecuto dos objetivos, a Associate de Pequenos
Agricultores Familiares da Comunidade do KM-13:
- • i outras instituigOes publicas
privadas que possuem converg6ncia com os
associacSo.
‘ ‘ ; parcerias devem conter elementos que assegurem
autonomia administrative e financeira no desenvolvimento das atividades
previstas no projeto.
Promover iniciativas piloto para desenvolvimento de tecnologias alternativas,
adaptadas a regiao, para produgSo, transformagao e servigos
complementares, na 3rea de abrangSncia da mesma.
d) Filiar-se a outras entidades congeneres sem perder sua
e) iTtwliigoTde assistencia tecnica, recreativa, educacional, cultural e
iurldica, constituindo-se, neste particular, em mandattna dos associados no
que diz respeito a ecologia, ao meio ambiente e a defesa do consumidor.
1
A o’z
I ° K<
Art. 7
Se?ao II
e) Solicitar,
3
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9
, |bos Direitos, Deveres e Responsabilidades
2
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d) Consultar todos os livros e
e) SoTciS,’ a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento
das informa^des sobre as atividades da associaQSo e
julgue de interesse para o seu aperfei^oamento e desenvolvimento.
nfilO .
iP
proper medidas que
o associado (a) responsavel por obligates financeiras assumidas ate a
prbxima Assembleia geral.
- A exclusao de urn (a) associado (a) sera realizada pela Diretoria
quando esse (a) infringir qualquer disposipao legal OU estatutaria, garantindo
lhe o direito ao contraditerio a ser apreciado na ptexima Assembleia Geral,
sendo exigida a vota?§o por maioria simples.
§ 1» - O associado (a) excluldo (a) podete recorrer dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificapao ate a posterior
Assembleia Geral.
§ 2° - O recurso ter& efeito suspensive at6 a realiza^So da prdxima Assembleia
Geral.
§ 3° - A exclusao serci considerada definitiva se o associado (a) nSo tiver
recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1° deste artigo, e for acolhida
pela Assembleia Geral.
Art. 8 - A exclusao do associado (a) ocorrera tamb&m por morte, por
incapacidade civil nSo suprida, por mudan$a de regiSo sem que haja a .
manifestaQao expressa do desejo de permanecer na associapao e continuar
a compartilhar de seus interesses sociais ou ainda por deixar de atender aos__
requisites exigidos para a sua admissSo ou permanSncia na associac• fl.
o C
ent
Art. 9 -Sao direitos dos Associados da Associapao de pequenos Agricultores
Familiares da Comunidade do KM-13:
a) Desfrutar de todas as vantagens e beneficios que a associapao venha a
conceder,
b) Votar e ser votado (a) para membros da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, a
partir do momento em que completar 180 dias como associado(a),
c) Participar das reunides da Assembleia Geral, discutindo e votando os
assuntos que nelas se tratarem;
documentos da associate em epocas
Art. 15 -Compete a Assembleia Geral Extraordinaria, em especial.
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numero de associados, em
segunda convoca^Qo, meia
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al Deliberar sobre a dissolu?ao volunteria da Associa^o de Pequenos
Agricultores Familiares da Comunidade do KM-13, e neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
Decidir sobre as mudan?as do objetivo e sobre a reforma do estatuto,
Sj) Outros assuntos de interesse da associaQao
Art. 16 - £ competencia da Assembleia Geral extraordinaria deliberar sobre
a destituipao dos diretores e dos membros do Conselho Fiscal.
Paraqrafo Onico - Ocorrendo cargos vagos ou destituigao que possa
comprometer a regularidade da administrate e fiscalizagSo da associato o
cargo sera ocupado pelo membro subsequente.
Art. 17 -0 quorum para a instalagao da Assembleia Geral, ordinaria ou
Extraordinaria, sera de 2/3 (dois tergos) do
primeira convocagSo, e por 1/5 (urn quinto) em
hora depots da primeira.
Dos Orgaos da Associate
Art. 12 -A Assembleia Geral, Ordinaria e/ou Extraordinaria, e o drgao
supremo da associate dentro dos limites legais e estatutario, poderao tomar
toda e qualquer decisSo de interesse da entidade e suas deliberates
vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 13 _ A Assembleia reunir-set ordinariamente uma vez por ano no
decorrer do primeiro trimestre e extraordinariamente quantas vezes se fizerem
necessaries.
Art. 14 _ Compete a Assembleia Geral Ordin&ria, em especial:
a) Constituir ou desativar o Fundo de Reserva Indivisivei-FRI da Associate
de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade do KM-13.
b) Apreciar e votar o relatdrio, balance e i
Conselho Fiscal, que deve incluir a movimenta^ao do FRI;
c) Eleger e empossar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal,
Estabelecer o valor da contribuigao anual dos associados,
Conceder titulos honorificos para pessoas fisicas ou juridlcas que ten^am
prestado servigos relevantes 3 associagSo. A}
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Art. 20 - Dos editais de convocafSo das Assemblers Gerais deverao constar.
I - A denomina5§o da associate, seguida da expressao “Convoca?ao da
Assembleia Geral” Ordindria ou extraordinaria, conforme o caso.
II _ o dia e bora da reuniao, em que cada convocagSo, assim como o
enderepo do local de sua realizapSo, o qual, salvo, motivo justificado^
s sempre o da sede da associaQ&o; qj
III -A sequdneia ordinal das convocaQoes; j
IV -A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificapdes; -
V - O niimero de associados existentes na data da sua expedipSo para el
de c^lculo do quorum de instalaQSo;
VI -A assinatura do responsavel pela convocapao.
AarSomR. Onlco - No ».o d. oo™oo.5a» so,»por ...oo»do>. 0 edW
Z Sn.Z no mMmo. petes 4 (quoW pnm.kos sW.«™. do
documento que a solicitou.
LToriaXts^ COm ° direit° 3 VOtO' n°S
termos e nas condiQdes previstas neste estatuto.
S 2° - As deliberapoes na Assembleia Geral extraordinSria serao tomadas pelo
voto de 2/3 (dois terpos dos associados presentes com o direito a vote, nos
termos e nas condipoes previstas neste estatuto.
§ 3o - Cada associado terd direito a urn s6 voto sendo vedada a
representapao. A votapao sera pelo voto secreto, salvo deliberapSo em
contr^rio pela Assembleia Geral
Art 18 - A Assembleia Geral sera normaimente convocada pelo presidente
(a) mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, podera tambem ser
convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Consent> fiscJ ou
ainda por 1/5 (urn quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutarios, ap6s solicitaQao n2o atendida.
Art 19 -A Assembleia Geral sera convocada, com antecedencia minima de
10 (dez) dias, por Edital, publicado em jornal de grande circulapSo e afixado
na sede da associapao e remetido a cada urn dos associados, com aviso de
recebimento.
Assembleia tiver sido realizada.
Capitulo V
7
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Da Administra$ao e Fiscalizagao
Art. 24 - A administrasSo e
Agricultores Familiares da l
respectivamente, por uma I-----
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.-X I Assembleia e, ainda por quantos os queiram fazer. J y
F<1 i § 2° - Prescreve em 5 (cinco) anos a agao para anular as deliberates da^y
§ Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulapao, ou tomadas
tiS com viola5ao da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em quo a
....................
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A.
Art 21 -A mesa da Assembleia sera constitulda pelos membros da diretoria
ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
§1° - Quando a Assembleia nSo tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa
sera constitulda por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasiSo.
§ 2“ - Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros
associados, n§o poder§o votar nas decisbes sobre assuntos que a eles se
refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestaqao de
contas, mas nao ficarSo privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 22 - Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balangos das
contas, o Presidente da associate, logo apds a leitura do relatdno a
Diretoria das pegas contabeis e do parecer do Conselho Fiscal solicitara ao
PlenSrio que indique um associado para coordenar os debates e a votato da
materia.
§ 1° - Transmitida a dire$So dos trabalhos, o presidente, demais Diretores e
Conselheiros Fiscais deixarao a Mesa, permanecendo, contudo, no reemto a
disposig&o da Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem sohcitados.
s 2° - O associado indicado para presidir Assembleia escolhet, entre os
associados presentes, um relator para auxiliar o 1° ou 2° Secretano na
reda^ao das decisdes a serem incluidas na ata.
Art. 23 - As deliberates Gerais somente poderao versar sobre assuntos
constantes do edital de convocato.
s 1° - O que ocorrer nas reunites de Assembleia devera constar de ata,
aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho fisca
presente, por uma comissao de 5 (cinco) associados designados pela /
Assembleia e, ainda por quantos os queiram fazer. i
anular as deliberates da/A'
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e) Adquirir, alienar
i)
associados, respons&veis pelos departamentos que
8
deliberates tomadas pela Assembleia Geral;
Deliberar sobre a convocato da Assembleia Geral
i Assembleia Geral Ordinaria o relatdrio e as contas de sua
gestao, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
k) Nomear, dentre os i--------------------
forem criados.
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>■£ SantoAntes ch￾Art. 25 - A Diretoria sera constituida por 4 (quatro) elementos efetivos^oi^ ,
as designat65 de Presidente, Vice-Presidente, Secretario e Tesourelte^ tV5 M’’-
todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutarios, eleitos pela
Assembleia Geral para urn mandate de 4 (quatro) anos, sendo permitida a
reeleiqao por apenas mais urn mandato.
Paragrafo unico - Nos impedimentos superiores a 30 (trinta) dias vagando a
c)
d) Contrair obriga^oes, adquirir, alienar ou onerar bens mdveis, ceder direitos
e constituir mandataries;
e) Adquirir, alienar ou onerar bens imdveis com expressa autorizagao da
Assembleia Geral, exclusivamente em primeira chamada;
f) Deliberar sobre a admissSo, demissao, ou exclusSo de associados,
ratificada pela posterior Assembleia;
g) Indicar o banco ou os bancos, nos quais deverSo ser feitos depdsitos do
numer^rio disponivel e fixar o limite que poder£ ser mantido em caixa;
h) Zelar pelo cumprimento das disposiqdes legais e estatutanas e pelas
» Deliberar sobre a convoca^ao da Assembleia Geral
j) Apresentar a >----------
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qualquer tempo algum cargo da Diretoria, esse ser£ ocupado pelo cargo
subsequente.
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Art. 26 -A Associate de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade *
do KM-13, mantel urn Fundo de reserva Indivisivel - FRI destinado ao
financiamento das suas atividades, a ser constituldo com os recursos
captados.
Art.27 - A Associate poder£ contratar os profissionais necessaries para
desempenho das suas atividades estatutarias fixando lhes saterio a prego
justo de mercado.
Paragrafo unico - A responsabilidade pela administrate ria entidade ser£
sempre da Diretoria.
Art. 31 - compete £ Diretoria, em especial:
a) - estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades a servigo da
AssociagSo de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade do KM￾13.
b) Analisar e aprovar os pianos de atividades e respectivos orgamentos, bem
como quaisquer programas prdprios de investimentos;
Propor a Assembleia Geral o valor da contribuigSo mensal dos associados
e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais, entre outras;
b) Autorizar
J b) Elaborar ou
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Lresentantes de suas tres categorias, com anuenc.a dos membros
titulares sendo as decisdes tomadas por malona simples de votes.
s J Se ® |avrada ata de cada reuniao, em livro proprio, no qual serSo ytf
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sendo que a ata sera assinada por todos os presentes.
Art. 33 - Compete ao Presidente:
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d) Apresentar a Assembleia Geral o relatdno e o balanpo anua , em
0R.Z.« IU.ZO . -». p—'•■
Art 34-0 vice-Presidente cabe interessar-se e ^ompanhar
permanentemente o trabalho do Diretor Presidente, substrtumdo
suas ausencias ou impedimentos.
Art. 35 - Compete ao Secretario;
a) - Lavrar on mandar lavrar a. alas dos reunidB. da Diretoria e da Assembleia
Ge,al. lendo sob.ua ..spoe.abllid.de os m.^o.1^
mandar elaborar a correspondencia, relatonos
e) “X4XMbi.d.d. d. AssosiapSo d. pedueeo. A.—-
Famiiia.es 0. Cemuoid.d. do KM-13. «i. m.ntlda em o.d.m . em da.
d^ Verificar os documentos das receitas e despesas,
e) Substituir o Vice Presidente nas suas ausencias e despesas,
Art. 36- Compete ao Tesoureiro:
Amecda. a. .eee«a. .deposit..« oome*“dlspooM. ~ °"
b. d. cheques b.o.a.io. o. pa,.m.«o.
a)
Proceder exclusivamente atrav&s
autorizados pelo presidente;
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Processo Eleitoral
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|$rt. 40 - As eleiQdes para a Diretoria e para
■s^alizadas na l--- ----------
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□□
* Art. 41
^fXrt. 40 - As eleiQdes para a Diretoria e para o Conselho Fiscal serao sempre
Wzadas na ultima semana de Janeiro de cada quadridnio em Assembler Geral
jrdinaria, convocada para este fim
- A Diretoria ser£ responsSvel pela formag&o de
^constituida de 3 membros n§o participantes, nem mesmo i
S^chapa. A fun^o da ComissSo Eleitoral sera:
a) Convocaras eleiQoes com 10 (dez) dias de antecedencia, por aviso e edital
afixado nos locals publicos mais frequentados para dar inicio a forma?' o e
chapas eleitorais.
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade,
XUIU lUWIIIIIIICJIIIA/ MWW VW. —- ... ——l -------------------- ♦*
ou da responsabilidade da associate de pequenos Agricultores Familiares
da Comunidade do KM-13;
e) Gerenciar fundo de caixa para pequenas despesas.
f) Gerenciar o Fundo de Reserva Indivisivel - FRI
f Conisnt'
i > Canto AntcUnd
1.3
c) Proceder ou mandar proceder a escritura?3o do livro auxiliar de cab(a^^
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade,
d) Zelar pelo recolhimento das obriga?Ses fiscais, tribut&rias ou outras, devidas
Art. 37 -AAssociate de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade do KM￾13, poder£ constituir regimento interno com base nesse estatuto por normas
estabelecidas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral. As normas serao
baixadas sob a forma de resolu?§o, e ficarao disponlveis para todos os associados.
Art. 38 - Para movimenta?9o bancaria, elabora^o de contratos de qualquer
natureza, ceddncia de direitos e constituigSo de mandat&rios, sera sempre
necessSria a assinatura de dois Diretores, ou seja: Presidente e o Primeiro
Tesoureiro.
Art. 39-0 Conselho Fiscal da Associate de Pequenos Agricultores Familiares da
Comunidade do KM-13, sera constituido por 5 (cinco) membros titulares e tera o
mandate de quatro (04) anos, coincidindo com o mandate da Diretoria, sendo
tambem permitida a reelei?§o por apenas mais um mandate.
§ 1° - O Conselho Fiscal considerar-se-a reunido com a participagSo de pelo menos
trds membros, sendo as decisOes tomadas por maioria simples de votos.
§ 2° - Sera lavrada ata de cada reuniSo, em livro proprio, no qual serao indicados os
nomes dos que compareceram e as resolugdes, sendo que a ata sera assinada por
todos os presentes.
Art. 42
Capftulo VII
Capitulo VIII
Capituio IX
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7-} posslvel, serao apuradas segundo a
balance ser£ levantado at6 31 de dezembro
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enquanto os candidatos ao Conselho Fiscal formar§o outras chapas independentes.^y
iz/z
b) Receber e aprovar as chapas dos candidatos;
c) Apurar os votos e divulgar no mesmo dia o resultado das elei^Oes;
d) Guardar as cedulas eleitorais para arquivamento pela Diretoria.
- Os candidatos aos cargos da Diretoria se apresentarao em chapas
Da Contabilidade
Art. 43 - A contabilidade da Associate de Pequenos Agricultores Familiares da
Comunidade do KM-13, obedecerS ds disposi$des legais e normas vigentes,
devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros
obrigatdrios.
Paragrafo unico-As contas, sempre que
natureza das operates e services e o I
de cada ano.
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Dos Livros
Art. 44 -A AssociaQdo de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade do KM￾13, devera ter:
a) Livro de matricula dos associados;
b) Livro de atas de reunido da Diretoria;
c) Livro de atas de reunido do conselho Fiscal;
d) Livro de atas da Assembleia Geral;
e) Livro de presenga dos associados em Assembleia;
f) Livros fiscais, contSbeis e outros exigidos pela Lei e/ou regimento inferno.
9) ———---------------------------------------------------------------------------------------- 1
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Comarca
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Da Dissolugao
Art. 45 -A Associasao de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade do KM￾13, ser£ dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinana,
expressamente convocada para o efeito, observando o disposto no artigo 17.
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XV • S
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Art. 53 - Este estatuto entra imediatamente em vigor na data de sua aprova^o,
Santo Antdnio do Sudoeste - PR, em 25 de Agosto do ano de 2021.
Art. 52 - O foro juridico serS na Comarca de Santo Antdnio do Sudoeste, estado do
Parang, e o exercicio social coincidira com o ano civis.
Art 51 - Os cases omissos neste Estatuto serSo resolvidos pelo Conselho de
Administra^ao, “ad referendum", da Assembleia Geral, com base na Lei especial e
nos principios gerais de direito aplicaveis as sociedades civis.
Art. 50 - Este estatuto podera ser reformado no todo ou em parte, mediante
delibera$ao tomada em Assembleia Geral Extraordinaria.
Art. 49 -Os mandates da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarSo atd a realiza^So
da Assembleia Geral Ordinaria correspondente ao seu tdrmino.
§ 2° - Se ainda assim nao houver nenhuma instituigSo a qual a associate possa
destinar o remanescente do patrimonio, este sera encaminhado a Fazenda do
Estado.
Art. 48 -AAssociate de Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade do KM￾13, nao distribuira entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos,
bonifica^oes, participa?6es ou parcelas de seu patrimfinio, auferidos mediante o
exercicio de suas atividades, e os aplica direta e integralmente na consecu$ao do
seu objetivo social.
12
M
§ 1° - Nao havendo institui^ao congenere no municipio sede da associagao, o
remanescente sera destinado a outra (s) instituigSo (des) fora da regiSo, nas
condigdes indicadas no “caput” deste artigo.
Art. 47 - £ vedada a remunerate dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal,
mesmo na forma de bonificagdes ou vantagens, mesmo que pages por
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Pedro Valmir Falkowski de Oliveira.
Presidente.
Av Brasil. M77. C«n!>n CbP l;n71()-0C0
('.aw (40) 3503-1237
_ __________Lilioli.'m.itn.cltfilgnu.l uun
Municipio e Contirca efu
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<= ex 8«m.lh»nfa de PEORO VALMIR FALKOWSKI DE “JjFOLIVEiRA J ,
/J. Sant: - A; 31 d« jantlro dt 2022 (
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'3, rr.iR’l.Cii.
'iSSON RjO.ie Tool R*9 14
2 m Apresente loiuuypia o iqpiuuvmwv
0) ; fid do document opresentado nesie
o | Servic.o Mo'.orial nesta data
VI‘I 0 8 ABR. 2022 em
Art. 46 - Em caso de dissolugao e liquidados os comp^liisscg
remanescente do patrimdnio liquido depois de deduzida as quotas e frames ideais,
se for o caso, ser£ doada £ instituigSo congenere sediada na regiSo, legalmente
constituida, e em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associate
dissolvida.
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7.)
Valida ate 12/04/2024 - Fornecimento Gratuito
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Piiblica (14/12/2023 14:16:06)
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagbes tributarias acessbrias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N°032472210-46
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 46.054.043/0001-50
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
RAZAO SOCIAL: ASSOCIACAO DE PEQUENOSAGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE KM 13
INSCRl^AO EMPRESA CNPJ/CPF ALVARA
INSCRICAO ESTADUAL
29817 46.054.043/0001-50 28707
CNAE/ATIVIDADES
Atividades associativas ndo especificadas anteriormente
ENDEREQO
COMUNIDADE KM 13. SN - ZONA RURAL CEP: 85710000 Santo Antonio do Sudoeste - PR
Santo Antonio do Sudoeste, 14 de Dezembro de 2023
1, FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTA TADOS
IMPORTANTE:POSTERIORMENTE MESMO REFERENTEAO PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADEA TE 13/01/2024. SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CERTIDAO NEGATIVA
4882/2023
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO
______________________________________________ A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.______________________________________________
CODIGO DE AUTENTICACAO: 9ZTMHH2QETCC4XZXQP3
FINALIDADE: VERIFICACAO
o14-11-51
P'agina 1 de
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
contados da data
na
ou
por
DA
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’ODER JUDI.ClA.Ria
STICA DO TRAEALHC
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES
COMUNIDADE KM 13 (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no CNPJ sob o n
46.054.043/0001-50, NAO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da ConsolidaQao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. ° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em rela^ao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE
KM 13 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 46.054.043/0001-50
Certidao n°: 71869331/2023
Expedigao: 14/12/2023, as 14:20:11
Validade: 11/06/2024 - 180 (cento e oitenta) dias,
de sua expedigao.
aos
a custas, a
ou decorrentes
o Ministerio Publico do
Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que.
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagbes
estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente
recolhimentos previdenciarios, a honorarios,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execugao de acordos firmados perante
Trabalho,
disposigao legal, contiver forga executiva.
i° 1.751, de 2/10/2014.
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: ASSOC1ACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE KM 13
CNPJ: 46.054.043/0001-50
- Divide Atlva da Unl.o (DAU) junto *
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e vallda para o estabeiecimento matriz e suase. mo casodeenteMM
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo umco do art. 11 da Lei n 8.212, de 2 J
A aceitafao desta certidao esta condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
endere?os <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
Emitida as 07:04:39 do dia 19/07/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 16/01/2024
Codigo de controle da certidao: 970C.FB0E.6543.2D7C
Qualquer rasura ou emenda invalidate este documento.
REPUBL1CA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
ASsJaACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE KM 13
ZJ
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Pagina: 1/1
1/1
nOmero de INSCRIQAO
46.054.043/0001-50
MATRIZ
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associagao Privada
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao Informada _
LOGRADOURO
COM KM 13
CEP
85.710-000
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
TELEFONE
(46)9914-0009
DATA DE ABERTURA
15/03/2022
UF
PR
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
nOmero
SN
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
PORTE
DEMAIS
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
15/03/2022
/
i
19/04/2022'07:Qp
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO ESPECIAL ********
COMPLEMENTO ********
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/04/2022 as 06:59:19 (data e hora de Brasilia).
cOdigo e descriqAo da atividade econOmica principal 94.99-5-00 - Atlvidades associatlvas nao especlflcadas anterlormenta
endereqo eletrOnico
SECOM.CONTABILIDADE@HOTMAIL.COM
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES KM 13
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