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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Es ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 104
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 73/2023
EMENTA: “Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 73/2023, que “Concede
isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de interesse Social
custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º incisos | a IV da Lei nº
14.620/2023”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº73/2023, que concede isenção tributária aos beneficiários dos
Programas de habitação de interesse Social custeados pelas fontes de recursos
indicadas no art. 6º incisos Ia IV da Lei nº 14.620/2023”.
A referida isenção é requisito obrigatório para que o Município de Santo Antônio
do Sudoeste, Estado do Paraná seja comtemplado com 83 (oitenta e três) unidades
habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Ocorre que a referida isenção é considerada como contrapartida pelo Ente Público
Municipal, regulamentada pela Portaria MCID nº724 de 15 de junho de 2023 e a
Medida Provisória nº 1162 de 14 de fevereiro de 2023, bem como a Lei nº 14.620
de 01 de julho de 2023
Il- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
ini i Santo Antonio do Sudoeste
do Fassini, 563, Caixa Postal, 88,
PRENDA CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
== ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023. |
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2023
,
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 73/ 2023, solicitando da
aó Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
54
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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