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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/00071-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 105
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 74/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de
Bem Público, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 74/2023, visa a concessão administrativa de bem publico esse
é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos
termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamento
agrícola /Multicultivador, para uso da Associação dos Agricultores Familiares do
Vale do Jabuti, prevendo prazos e requisitos.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Il- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
IN - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.
( es ]
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2023,
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
EE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
. Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 74/2023, solicitando da
Mesa o encamin mento ao Plenário para discussão e votação.
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ST dd Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
TS
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