PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 111
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 81/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de
Bem Público, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 81/2023, visa a concessão administrativa de bem público ,esse
é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos
termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos, de
uma maquina de costura reta 1 agulha eletrônica, uma maquina de costuras
industrial botoeira com alimentador automático, uma maquina de costura
interlock de duas agulhas, 5 fios, uma maquina de costura overlock 1 agulha 3 fios,
uma maquina de costura 12 agulhas, 24 fios, uma maquina de costura reta 1
agulha, para a empresa Strub e Silva LTDA.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
I- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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CNPJ: 95.590.998/0001-38
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2023,
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 81/2023, solicitando da
Mesa o encaminhamef to ass enário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
Al gb Gorcedir D
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
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