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materia nº 112/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 82/2023, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências”.
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2023-12-19 Proposição aprovada em Turno Único U
2023-12-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T08:57:53.827345-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 112
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 82/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de
Bem Público, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 82/2023, visa a concessão administrativa de bem público esse
é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos
termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
agrícolas de uma ensilhadeira colhedora de forragens, e uma carreta agrícola, para
associação de pequenos agricultores familiares e produtores do Leito do Km 10.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Il- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora = PP
IV - CONCLUSÃO
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
——,
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art,
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2023,
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 82/2023, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA TACOBBO NODARI
Pipulz Eudoa —
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
1 TS

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