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materia nº 45/2023

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE Nº. 72/2023 - que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ROBSON BUENO ANDRE-ME, e dá outras providências”.
native_id597

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T08:37:44.543513-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 72/2023, nº 45/2023

I - DO RELATÓRIO:

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 18  de dezembro de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 072/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ROBSON BUENO ANDRE-ME, e dá outras providências”.

II - DO PARECER:

Quanto ao Projeto de Lei nº 72/2023,  após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.



É O RELATÓRIO.

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, sob a forma de projeto de lei, estando de acordo com a norma. 

Presentemente o projeto de lei encontra-se para parecer em atendimento às normas regimentais, que disciplinam sua tramitação, estando, sob a responsabilidade para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade.

CONCLUSÃO:

Os fundamentos legais ora declinados, bem como a adaptação da matéria às normas formalísticas da técnica legislativa e considerando que o projeto foi debatido, o mesmo encontra-se em ordem para ser apreciado.

E considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.



SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 18 DE DEZMEBRO DE 2023.





MICHELI ALVES DE LIMA  			SEBASTIÃO DE OLIVEIRA		Presidente.					                   Relator.





MARCOS DE OLIVEIRA

Secretário.

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