← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | EMENTA: “Dispõe sobre:” Mão Única nas ruas Mariano Minetto e na rua Maria Gertudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providencias”. |
| native_id | 62 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-13T19:28:07.233784-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 11/2023 EMENTA: “Dispõe sobre:” Mão Única nas ruas Mariano Minetto e na rua Maria Gertudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providencias”. AUTOR: Mesa Diretora DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de março de 2023. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto Lei n° 011/2023, Dispõe sobre:” Mão Única nas ruas Mariano Minetto e na rua Maria Gertudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providencias”. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 08 de março de 2023 Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora - PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de março de 2023, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 11/2023, do Poder Legislativo Municipal. Sala das Comissões, 08 de março do ano de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário.