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materia nº 114/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação o PLL 76/2023 - “Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2023-12-19 Redação Final U
2023-12-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T08:42:42.242564-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 114
. TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 76/2023
EMENTA: “Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do
=
município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras
providências”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de dezembro de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 76/2023, este é de competência do Poder
Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, com fundamento no artigo nos
termos do artigo 2º, inciso IX e artigo 80 8 3º da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se a suplementação orçamentária, na
ordem de R$ 4.160.998,25(quatro milhões cento e sessenta mil novecentos e noventa e
oito reais e vinte e cinco centavos), haja a vista a necessidade de suplementação
orçamentária, diante do recebimento de emenda parlamentar, sendo necessário para
execução de despesas.
Il - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a
qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
II- VOTO DO RELATOR
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
Si ça
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTÍNA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de dezembro, não havendo nenhum
óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios
constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela
adoção ao Projeto de Lei nº 76/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2023.
Us
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatorá.
- CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
TT

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