PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 118
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 86/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de
Bem Público, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 86/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse
é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos
termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos
produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
e TRATOR - Trator agrícola sobre rodas, novo, equipado com motor AGCO
Power turbo intercooler de no mínimo 3 cilindros e potência mínima de
80CV e 2200 rpm no motor. Embreagem de disco duplo independente;
Tomada de Potência com velocidades de 540+540 Econômica rpm de
à acionamento eletro-hidráulico. Transmissão sincronizada mínima com 16
velocidades para frente e 8 para trás. Sistema hidráulico com vazão mínimo
de 40 1/min e 2 válvulas de dupla ação. Sistema hidráulico de levante com
capacidade mínima de 2.600 kg no olhal. Freios de multidisco à banho de
óleo e sistema de direção hidráulica. Capacidade mínima do tanque de
combustível para 100 litros. Ambiente do operador do tipo Cabine fechada
equipada com ar-condicionado e estrutura de proteção contra capotamento.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
ade de sa SEER
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Pneus novos. Tração dianteira 4x4, no valor de R$ 246.000,00 (duzentos e
quarenta e seis mil reais);
* ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) - área total, hidráulica, com
acionamento tratorizado, potência mínima da TDP (CV) de 65 a 95, largura
mínima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulável da mesma marca
da máquina, produção mínima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no
rotor, número de rotores 1, rotação na tomada de força de no mínimo 540
RPM, com sistema de quebra de grãos, sistema cardan de transmissão, corte
de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidráulico, engate no
trator sistema 2n/2, peso aproximado de 870 kg, no valor de R$ 52.300,00
(cinquenta e dois mil e trezentos reais);
* DISTRIBUIDOR DE ADUBO LIQUIDO - novo, com capacidade mínima de
4.000 litros, com bomba, tanque pintado e com revestimento anticorrosivo,
rodado aro 16, com mangueira de sucção mínima de 6 metros, vazão da
bomba mínima de 1000 litros por minuto (1 m?/min), compressor de alta
potência que exige menor força do trator. Possuir agitador interno, que
propicia a saída homogênea da mistura, câmara de vácuo para que os
resíduos não passam pelo compressor. Largura de trabalho: superior a 12
metros, mangote Sm x 4", compressor com 1 ano de garantia. Tampas de
inspeção e limpeza (superior e traseira), eixo e rodeiro super reforçados, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta e mil reais);
e CARRETA AGRÍCOLA, METÁLICA BASCULANTE nova, com tampa traseira
com abertura automática e acionamento hidráulico de basculação e
cantoneiras reforçadas com capacidade para no mínimo 5.000 kg. Fechos de
engate rápido, eixo tandem com quatro rodas 16"'x6 furos e pneus novos
700x16, angulo de inclinação da carroceria no mínimo 45º, As quais serão
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utilizadas na produção de silagem e transporte de insumos, no valor de R$
17.950,00 (dezessete mil e novecentos e cinquenta reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA BOA
VISTA DO CAPANEMA
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
I - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023,
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
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observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 86/2023, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
EIRA GRASIELA CRIS a NODARI
Relatóra.
Presidente.
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CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
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