PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 119
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 87/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de
Bem Público, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 87/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse
é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos
termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos
produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
e — ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA.
acoplável ao trator agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02
linhas de coletas simultâneas, largura de trabalho mínimo de 90cm com
plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na tomada de
força, com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de
polietileno, com 12 facas por rotor e 06 lançadores independentes,
possibilita cortes uniformes de 2 á 36 mm, equipados com pinos de
segurança nas engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por
correntes, sistema de quebrador de grãos removível, afiador de pedra
circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato,
sendo a solda direcionável e articulável, capacidade de produção de 30
toneladas /horas. Equipamentos com certificado de normas de segurança de
acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na tomada de força
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
[E
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
de 500RPM. Declaração do fabricante que possui reposição de peças, pós-
venda e assistência técnica, apreciada no importe de R$53.000,00
(cinquenta e três mil reais).
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
I- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023,
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
[SS O SR Sa Ei SR ec Ca
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 87/2023, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
A
Vet
GRASIELA e NODARI
Relatora.
Presidente.
Lluila Cardo
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O