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materia nº 122/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação, PLE Nº 90/2023, que "Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências".
native_id651

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:35:07.486858-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 122
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 90/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de
Bem Público, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de dezembro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 90/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse
é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos
termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei, visa valorização do agronegócio, auxiliando os pequenos
produtores, com a concessão de implementos agrícolas para associações.
Quanto ao mérito, trata-se de projeto de Lei visa a concessão de equipamentos,
01 (UMA) ENXADA ROTATIVA ENCANTEIRADORA, MODELO RSFECA 150,
COM RESERVATÓRIO DE ADUBO COM CAPACIDADE DE 120 LITROS,
TRANSMISSÃO PARA REGULAR SUA DOSAGEM E SISTEMA DE FERTI
SYSTEM, apreciada no importe de R$35.210,99 (trinta e cinco mil duzentos
e dez reais e noventa e nove centavos).
02 DOIS MOTOCULTIVADORES, MODELO BFG890, COM MOTOR 7 CV, COR
AMARELO, NOVO, MARCA BUFALO
Objetos estes que serão concedidos para ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE APROSANTO
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
TO 1 E SS IS E DR ET
O E SS CSS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
I- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.
am
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
essa - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023,
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 90/2023, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.
EIRA GRASIELA CRI INA GIACOBBO NODARI
Pregídente. Refatora.
Lu Geduo
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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