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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 83/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”.
native_id656

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Enviado para sanção do Prefeito
2023-12-21 Proposição aprovada em Turno Único A
2023-12-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-12-20 Aguardando Parecer
2023-12-20 Aguardando Parecer
2023-12-20 Aguardando Parecer
2023-12-20 Aguardando Parecer
2023-12-19 Proposição distribuída às comissões A
2023-12-19 Recebido A
2023-12-19 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:18:56.182679-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PROJETO DE LEI N.° 83/2023
rcalizar
Art. 2° A Concessao Administrativa de que tratam esta lei, fica dispensada do processo licitatorio, por
tratarem-se de relevante interesse publico; (Art. 17, Inciso II, “a”, da Lei 8.666/93);
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
e da outras
Art. 3° O bcm de que trata a presente lei, sera utilizado no inccntivo a agricultura, oportunizando
novas tecnologias para dar maior cficicncia na producao dos pequenos produtores rurais, que integram
a rcfcrida associacao.
I - ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) - area total, hidraulica, coin acionamento
tratorizado, potencia minima da TDP (CV) de 65 a 95, largura minima de trabalho de 0,90 metros,
plataforma articulavel da mesma marca da maquina, produgao minima de 25 a 35 toneladas por bora, 12
facas no rotor, numero de rotores 1, rotagao na tomada de forga de no minimo 540 RPM, com sistema de
quebra de graos, sistema cardan de transmissao, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica,
hidraulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg; avaliada em R$ 106.000,00 (cento
e seis mil reais);
Art. 1° Nos tcrmos do Artigo 8°, inciso VII da Lei Organica Municipal, fica o Executivo Municipal
autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessao Administrativa de Bern Publico de propriedade
do Municipio de Santo Antonio do Sudoestc/PR, o seguinte bem movel em favor da ASSOCIAQAO
DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS ANTAS, entidade
dotada de personalidade juridica, sem fins lucrativos, com sede e foro na estrada da I .inha Barra das
Antas, n° 1, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob n. ° 34.864.855/0001-82, o seguinte equipamento
agricola:
Sumula: Autoriza o
Art. 4° O prazo de que trata a Concessao Administrativa prevista nesta lei sera de 5(cinco) anos, tendo
inicio a partir da publicacao da presente lei, podendo scr prorrogado a criterio exclusivo do Executivo
Municipal.
Executivo Municipal a
Concessao Administrativa de Bcm Pubico,
providencias.
14-11-51
Art. 8°- O objeto descrito no art.l° sera entregue a concessionaria ate 28 de fevereiro de 2024.
contrario, csta lei entrara cm vigor na data de sua publicacao.
PUBLIQUE-SE:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Art. 6° I 'ica vedado a associacao concessionaria, sem expresso e formal consentimento do municipio
concedentc:
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Art. 7° Em caso
rclatorio a
de dissolucao da Associacao, ou paralisacao de sou
equipamento retornara para a Concedente.
I - transforir o prcsentc contrato, scja no seu todo ou em parte.
II - coder ou doar a qualquer titulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o equipamento
ccdido atraves do presente instrumento administrativo.
Art. 5° Sao obrigacoes da concessionaria:
I - zelar pela conseivagao c manutencao do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias 
derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda c qualquer vistoria do patrimonio cedido, sempre que a este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4°, nas mesmas condkpoes, que a
recebera, ressalvada a depreciacao;
IV — A rcferida Associacao, devera sempre no mes de Janeiro c Julho, apresentar um
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentavel, com os nomes e as boras,
ondc o rcferido equipamento realizaram os servicos.
funcionamento, a posse do
Art. 9” Revogadas as disposicoes em
14-11-51
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° 83/2023
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
O presente Projeto de Lei, tem por fundamcnto a Conccssao Administrativa de Bern Publico,
a qual tem previsao legal em nossa Lei Organica Municipal, e tem por objetivo bcneficiar as
familias da Comunidade da Barra das Antas, oportunizando o incremento do
descnvolvimento agricola local, visando oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor
bcm como estimular o associativismo c o fortalecimento da agricultura familiar, assegurando
o descnvolvimento sustentavel do municipio
Saudamos os
oportunidade em
Executive Municipal
providcncias”.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, fmalidades e pertinentes aspectos juridicos c legais da proposicao cm
cvidencia.
Deste modo, solicita-sc que a materia seja rcccbida e distribuida as respectivas comissocs de
vercadorcs e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas analises e delibcracocs, com posterior submissao ao Plenario dessa
Egrcgia Camara para apreciacao e vota^ao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprova^ao cm
regime de urgencia urgentissima.
Ilustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadores,
que apresentamos o Projeto de Lei n° 083/2023, que “Autoriza o
a realizar Conccssao Administrativa de Bern Pubico, e da outras
14-11-SI
14-11-51
PARECER
Santo £fiio do Sudoeste - PR, 18 de dezembro de 3..
F JOSE ARLlW FAVWITI
CESAR L(G TO ORTEGA TATIANA CRHIS'F AN
CLAl'OIMAR T. MILANI MILCARJOSE ZART
I - ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) - area total, hidtaulica, com
acionamento tratorizado, potencia minima da TDP (CV) de 65 a 95, largura minima de trabalho
de 0,90 metros, plataforma articulavel da mesma marca da maquina, produgao minima de 25 a
35 toneladas por liora, 12 facas no rotor, niimero de rotores 1, rotagao na tomada de forga de no
minimo 540 RPM, com sistema de quebra de graos, sistema cardan de transmissao, corte de 2-
36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidraulico, engate no trator sistema 2n/2, peso
aproximado de 850 kg; avaliada em R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais);
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
^n£)IG\DE brick
' ft/—\
A COMISSAO DE AVALIA^AO, REAVALIA^AO DE BENS IMOVEIS E
MOVEIS DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804/2021 de 28 de
setembro de 2021, cuja competencia c de analisar e acompanhar as atividadcs relativas aos
bens patrimoniais moveis e imoveis do munici'pio de Santo Antonio do Sudoeste, vem pelo
presente exarar PARECER sobre inccntivo de concessao administrativa do seguinte
bem publico:
Ante ao exposto a coniissao coordenadora e de PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bcm publico. E O PARECER.
a ASSOCIA^AO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA
DAS ANTAS, entidade dotada de personalidade juridica, sem fins lucrativos, com sedc c
foro na cstrada da Linha Barra das Antas, n° 1, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob n. °
34.864.855/0001-82, tendo como objetivo de oportunizar novas tecnologias ao pcqueno
produtor bem como cstimular o associativismo e o fortalecimcnto da agricultura familiar.
lo/uy/zu ib Comprovante de Inscripao e de Situapao Cadastral
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
COMPLEMENTO
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/09/2019 as 08:49:43 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1
SITUAQAO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao informada
CdDIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 • Associagao Privada
C0DIGO E DESCRIQAO DAATIVIDADE ECONdMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Ativldades assoclativas nao especificadas anteriormente
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
LOGRADOURO
EST LINHA BARRA DAS ANTAS
CEP
85.710-000
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS ANTAS
NUMERO DE INSCRIQAO
34.864.855/0001-82
MATRIZ
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL BARRA DAS ANTAS
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TELEFONE
(46) 3563-1049
NUMERO
1
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
15/08/2019
DATA DE ABERTURA
15/08/2019
PORTE
DEMAIS
ENDEREQO ELETR0NICO
. MARPACONTADORES@HOTMAIL.COM
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
UF
PR
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
18/12/2023, 11:22 Certidao
IMPORTANTE:
REQUERENTE: O MESMO
FINALIDADE: VERIFICA^AO
CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL ALVARA
29233
Emitido por: ISABELA MARIANA BALESTRIN
192.168.0.4/stm/stmcertidao.view.loaic?modelView.tDCadastroStm=EMPRESA DO MUNICIPIO&certidaoModel.idCertidao=40605 1/1
NEGATIVA
N° 4908 / 2023
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA
DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
CNAE / ATIVIDADES
Atividades associativas nao especificadas antcriormente
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DEPTO DE TRIBUTACAO, CADASTRO E FISCALIZAQAO
RAZAO SOCIAL: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS
ANTAS
INSCRIQAO EMPRESA
Santo Antonio do Sudoeste, 18 de Dezembro de 2023
CODIGO DE AUTENTICAQAO:
9ZTMHH2QETTC4XZXEE3
34.864.855/0001-82 ______________________________________
ENDEREQO
ESTRADA LINHA BARRA DAS ANTAS, SN - RURAL - INTERIOR CEP: 85710000 Santo Antonio do
Sudoeste - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
de Santo AntCrfiK> do Sudoesto PR
Cadastre e Tributa^o
Responsavel
1. PICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREEND1DO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 17/01/2024, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
^TONIODOSyW^L^
Valida ate 16/04/2024 - Fornecimento Gratuito
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publics (18/12/2023 11:12:07)
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagbes tributarias acessbrias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Dfvida Ativa Estadual
N° 032492173-38
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 34.864.855/0001 -82
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigbes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS ANTAS
CNPJ: 34.864.855/0001-82
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DMDA ATIVA DA UNIAO
2. nao constam inscrigbes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Cbdigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 09:37:48 do dia 25/08/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 21/02/2024.
Cbdigo de controle da certidao: 789E.B7EC.19D8.8BFD
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Pagina 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
contados da data
na
o
por
J us.
PODER JUDICIARIO
JUSTICA DO TRABALHO
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS
ANTAS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 34.864.855/0001-82
Certidao n°: 72742662/2023
Expedipao: 18/12/2023,
Validade: 15/06/2024 -
de sua expedipao.
Duvidas e sugestoes:
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificapao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiqa do Trabalho quanto as obrigacbes
estabelecidas em sentenpa condenatoria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente
recolhimentos previdenciarios, a honorarios,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execupao de acordos firmados perante
Trabalho,
disposipao legal, contiver forpa executive.
as 11:19:30
180 (cento e oitenta) dias,
aos
a custas, a
ou decorrentes
Ministerio Publico do
Comissao de Conciliapao Previa ou demais titulos que,
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA
DAS ANTAS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°
34.864.855/0001-82, NAO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidapao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. 0 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relapao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitapao desta certidao condiciona-se a verificapao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidao emitida gratuitamente.
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34.864.855/0001-82
Validade:06/12/2023 a 04/01/2024
Certificagao Numero: 2023120619403406158496
Informagao obtida em 18/12/2023 11:18:35
Inscri^ao:
Razao
Social:
Enderego:
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigbes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
ASSOCIACAO PEQUENOS AGRIC FAMIL DA BARRA
EST LINHA BARRA DAS ANTAS / ZONA RURAL BARRA DA / SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE / PR / 85710-000
Lei esta
Caixa:
Certificado de Regularidade
do FGTS-CRF
CAI
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em
condicionada a verificagao de autenticidade no site da
www.caixa.gov.br
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—fei__SV^_£W£2_______ ^A ASSOC/AG^ OgVg￾R\A ThA <,iM' A (5)^/4 Ka &ScoL.^^A '
-£0£—4OQO5__OS__ A1&MRIZ.0S ^^ESg/vj-gS A fc>lo(./WA
—Vo-UcAb; 55X00 fStgCU poft ToffOS g A'fQj
AS'M 0£f\X^A.?R^io^k.^nn/AbAAo g.OA cw? ^.aq￾Xe.to CASAPO c-cep.
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fe^5ov—<^lQaZ5s_ \Zo6apo, so/,/fi^a PoizJaod#- qo
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VAUDA EM TODO Q THRRIT6RIO NACIONAL
NATURALIDADE: S.ANT.SUDOESTE/PR DATA DE NASCIMENTO: 25/01/1969 -il '■i
DOC. ORIGEM:
CURRIBA/PR
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FILIAQAO: JOAO MARIA BRIZZOLA DA CRUZ 
ROSALINA ANTUNES DA CRUZ
COMARCA=STO A SUDOESTE/PR, PRANCHITA
C.CAS=1637. LIVRO=7B. FOLHA=42
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SECREWIIA DE ESTADO DA SEQURANQA PllBLICA
E administraqAo penitenciAria
INSTITUTO DE IDENTIFICAQAO DO PARANA
RG: 4.513.121-1
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ASSINATURA DO DIRETOR
t LEI Ng 7.116 DE 29/08/83 WEB
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REGISTRO GERAL: 4.513.121-1 DATA DE EXPEDIQAO:06/07/2017 ‘
NOME: JORVALINO BRIZZOLA DA CRUZ
CPF: 632.253.109-30
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_______ ASSINATURA DO TITULAB „ % /■
CARTEIRADEJD^NTO^g
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Capitulo I
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Art 2 - A Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra das Antas,
com area de abrangencia no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste - PR,
ESTATUTO DA ASSOCIAQAO DE PEQUENOS
AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS
A ANTAS:
Da Denominagao, Funda^ao, Abrangencia e Sede, duragao e Objetivos.
Art 1 - A ASSOCIAQAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
BARRA DAS ANTAS, uma associagao civil, de direito privado, composta pela
uniao de pessoas fisicas, absolutamente independentes de qualquer vinculagao
politica e religiosa. Fundada aos cinco dias do mes de novembro do ano de dois mil
e dezoito. A Associagao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra das
Antas, e uma instituigao sem fins lucrativos e de interesse publico e se regera por
este estatuto e pelas disposigdes legais aplicaveis.
Paragrafo primeiro: A Associagao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra
das Antas, observara, no desenvolvimento de suas atividades, os principios
instituidos pelo artigo 37, no caput da Constituigao Federal de 1988, quais sejam o
da legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia, assirn como
se regera pelo principio da Economicidade.
Art. 3 - Os Objetivos da Associagao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra
das Antas:
Paragrafo segundo: A Associagao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra
das Antas, tera duragao por tempo indeterminado e nao fara qualquer
discriminagao no cumprimento de seu objeto social.
a) Organizar e formar as familias para a conquista de seus direitos;
b) Desenvolver agdes de formagao tecnica de produgao e processamento de
alimentos saudaveis;
c) Realizar cursos na area de agroindustria artesanal, agricultura e pecuaria;
d) Realizar a aquisigao de equipamentos para a formagao de patrulhas
mecanizadas e agroindustrias para atendimento comum;
e) Desenvolver experiencias produtivas que gerem renda para as familias
envolvidas,
f) Ser espago de formagao e fortalecimento da cadeia de produgao de leite,
frango, graos, frutas, caprinocultura, ovinocultura e hortaligas para o
consumo e transformagao regional, e
Capitulo II
Das Associapoes
Sepao I
Da Admissao, destituipao e Exclusao
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Art. 4 - Para consecupao dos objetivos, a Associapao de Pequenos
Agricultores Familiares da Barra das Antas:
Art 5 - Podem ingressar na Associapao de Pequenos Agricultores
Familiares da Barra das Antas, agricultores (as) familiares, proprietaries (as),
parceiros (as), arrendatarios (as) ou agregados (as), que partilhem dos
objetivos desta associapao, expresses neste estatuto, desde que aprovados
pela Assembleia Geral, se comprometam com as disposipbes deste estatuto.
Art. 7 - A exclusao de urn (a) associado (a) sera realizada pela Diretoria
quando esse (a) infringir qualquer disposipao legal ou estatutaria, garantindo
lhe o direito ao contraditorio a ser apreciado na proxima Assembleia Geral,
sendo exigida a votapao por maioria simples.
Art. 6 - A destituipao se dara a pedido do (a) associado (a) mediante carta
dirigida ao Diretor (a) Presidente (a), nao podendo ser negada,
permanecendo o associado (a) responsavel por obrigapbes financeiras
assumidas ate a proxima Assembleia geral.
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g) Atuar como centre de referenda na promopao do desenvolvimento
sustentavel local que respeite e preserve o meio ambiente.
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a) Estabelecer parcerias ou convenios com outras instituipbes publicas ou
privadas que possuem convergencia com os objetivos sociais desta
associapao.
b) Os termos destas parcerias devem conter elementos que assegurem
autonomia administrativa e financeira no desenvolvimento das atividades
previstas no projeto.
c) Promover iniciativas piloto para desenvolvimento de tecnologias alternativas,
adaptadas a regiao, para produpao, transformapao e servipos
complementares, na area de abrangencia da mesma.
d) Filiar-se a outras entidades congeneres sem perder sua individualidade
poder de decisao;
e) Manter servipos de assistencia tecnica, recreativa, educacional, cultural e
juridica, constituindo-se, neste particular, em mandataria dos associados no
que diz respeito a ecologia, ao meio ambiente e a defesa do consumidor.
Segao II
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
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§ 1° - O associado (a) excluido (a) podera recorrer dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento da data do recebimento da
notificagao ate a posterior Assembleia Geral.
Art. 8 - A exclusao do associado (a) ocorrera tambem por morte, por
incapacidade civil nao suprida, por mudanga de regiao sem que haja a
manifestagao expressa do desejo de permanecer na associagao e continuar
a compartilhar de seus interesses sociais ou ainda por deixar de atender aos
requisites exigidos para a sua admissao ou permanencia na associagao.
Paragrafo unico - O associado (a) que aceitar estabelecer relagao
empregaticia com a associagao perdera o direito de votar e ser votado
(a). Seu vinculo de associado (a) somente sera restabelecido apos deixar
a) Desfrutar de todas as vantagens e beneficios que a associagao venha a
conceder;
b) Votar e ser votado (a) para membros da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, a
partir do momento em que completar 180 dias como associado (a);
c) Participar das reunibes da Assembleia Geral, discutindo e votando os
assuntos que nelas se tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da associagao em epocas
proprias;
e) Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento
das informagbes sobre as atividades da associagao e proper medidas
que julgue de interesse para o seu aperfeigoamento e desenvolvimento.
f) Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e
nas condigbes previstas neste estatuto;
g) Demitir-se da associagao quando lhe convier.
§ 3° - A exclusao sera considerada definitiva se o associado (a) nao tiver
recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1° deste artigo, e for
acolhida pela Assembleia Geral.
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§ 2° - O recurso tera efeito suspensive ate a realizagao da prbxima
Assembleia Geral.
Art. 9 - Sao direitos da Associada da Associagao de pequenos Agricultore:
Familiares da Barra das Antas:
a) Observar
Capitulo III
Capitulo IV
Dos Orgaos da Associa^ao
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o cargo e terem sido aprovadas as contas dos exercicios em que tiver
mantido o vinculo empregaticio.
Art. 12 - A Assembleia Geral, Ordinaria e/ou Extraordinaria, e o orgao
supremo da associapao dentro dos limites legais e estatutario, poderao
tomar toda e qualquer decisao de interesse da entidade e suas deliberagdes
vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
a) Pelos bens de sua propriedade;
b) Pelos auxilios, doagdes ou subvengdes provenientes de qualquer entidade
publica ou particular, nacional ou estrangeira;
c) Pelas contribuigdes dos prdprios (as) associados (as), estabelecidas
anualmente pela Assembleia Geral;
d) Pelo resultado positivo proveniente da prestagao de servigo de seus
associados (as).
Art 11-0 patrimdnio da Associagao de Pequenos Agricultores Familiares da
Barra das Antas:
Art 10 - Sao deveres a Associagao de Pequenos Agricultores Familiares
da Barra das Antas:
as disposigdes legais e estatutarias bem como as
deliberagdes regularmente tomadas pelos Conselhos e pelas
Assembleia Geral;
b) Respeitar os compromissos assumidos para com a associagao;
c) Manter em dia as suas contribuigdes;
d) Contribuir, por todos os meios do seu alcance, para o bom nome e
para o progresso da associagao.
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Paragrafo unico - Os associados (as) nao responderao, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigagdes contraidas pela associagao, salvo aquelas
deliberadas em Assembleia Geral e na forma em que o forem. X^'tu,Os
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Art. 14 - Compete a Assembleia Geral Ordinaria, em especial:
Art. 15 - Compete a Assembleia geral Extraordinaria, em especial:
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Art. 16 - E competencia da assembleia geral extraordinaria deliberar sobre
a destituigao dos diretores e dos membros do Conselho Fiscal.
Paragrafo unico - Ocorrendo cargos vagos ou destituigao que possa
comprometer a regularidade da administragao e fiscalizagao da associagao
o cargo sera ocupado pelo membro subsequente.
§ 1° - As deliberagdes na Assembleia Geral Ordinaria serao tomadas por
maioria simples de votos dos associados presentes com o direito a voto, nos
termos e nas condigdes previstas neste estatuto.
Art. 17-0 quorum para a instalagao da Assembleia Geral, ordinaria ou
Extraordinaria, sera de 2/3 (dois tergos) do numero de associados, em
primeira convocagao, e por 1/5 (urn quinto) em segunda convocagao, meia
bora depois da primeira.
Art. 13 - A Assembleia reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano no
decorrer do primeiro trimestre e extraordinariamente quantas vezes se
fizerem necessarias.
a) Deliberar sobre a dissolugao voluntaria da Associagao de Pequenos
Agricultores Familiares da Barra das Antas e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre as mudangas do objetivo e sobre a reforma do estatuto;
c) Outros assuntos de interesse da associagao
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a) Constituir ou desativar o Fundo de Reserva Indivisivel - FRI da
Associagao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra das Antas.
b) Apreciar e votar o relatorio, balango e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal, que deve incluir a movimentagao do FRI;
c) Eleger e empossar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
d) Estabelecer o valor da contribuigao anual dos associados;
e) Conceder titulos honorlficos para pessoas fisicas ou juridicas que.
tenham prestado servigos relevantes a associagao.
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Ill - A sequencia ordinal das convocaqdes;
IV - A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificaqdes;
VI -A assinatura do responsavel pela convocapao.
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Art. 19 - A Assembleia Geral sera convocada, com antecedencia minima
de 10 (dez) dias, por Edital, publicado em jornal de grande circulagao e afixado na
sede da associapao e remetido a cada urn dos associados, com aviso de
recebimento.
Art. 18 - A Assembleia Geral sera normalmente convocada pelo presidente
(a) mas se ocorrerem motives graves ou urgentes, podera tambem ser
convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho fiscal, ou
ainda por 1/5 (urn quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutarios, apos solicitagao nao atendida.
Art. 20 - Dos editais de convocagao das assembleias gerais deverao
constar:
I - A denominagao da associagao, seguida da expressao “Convocagao da
Assembleia Geral” Ordinaria ou extraordinaria, conforme o caso;
§ 2° - As deliberagoes na Assembleia Geral extraordinaria serao tomadas
pelo voto de 2/3 (dois tergos dos associados presentes com o direito a voto,
nos termos e nas condigbes previstas neste estatuto.
§ 3° - Cada associado tera direito a urn so voto, sendo vedada a
representagao. A votagao sera pelo voto secreto, salvo deliberagao em
contrario pela Assembleia Geral.
Paragrafo unico - Para efeito de verificagao de quorum, o numero de
associados presentes em cada convocagao se fara por suas assinaturas,
seguidas dos respectivos numeros de matrlcula aposta no livro de presenga.
Paragrafo unico - No caso da convocagao ser feita por associados, o edital
sera assinado, no mlnimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatarios do
documento que a solicitou.
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V - O numero de associados existentes na data da sua expedigao par^-------
efeito de calculo do quorum de instalagao;
Art. 21 - A mesa da Assembleia sera constitulda pelos membros da diretoria
ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
II - O dia e hora da reuniao, em que cada convocagao, assim como o
enderego do local de sua realizagao, o qual, salvo, motivo justificado, se4^
sempre o da sede da associagao; A©
Capitulo V
Da Administra^ao e Fiscaliza^ao
7
Art. 22 - Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanpos das
contas, o Presidente da associaqao, logo apos a leitura do relatorio da
Diretoria, das pegas contabeis e do parecer do Conselho Fiscal solicitara ao
Plenario que indique um associado para coordenar os debates e a votagao
da materia.
§1° - Quando a Assembleia nao tiver sido convocada pelo Presidente, a
mesa sera constituida por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasiao.
Art. 23 - As deliberagdes Gerais somente poderao versar sobre assuntos
constantes do edital de convocagao.
§ 1° - O que ocorrer nas reunides de Assembleia devera constar de ata,
aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho fiscal
presente, por uma comissao de 5 (cinco) associados designados pela
Assembleia e, ainda por quantos os queiram fazer.
§ 2° - Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros
associados, nao poderao votar nas decisdes sobre assuntos que a eles se
refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestagao de
contas, mas nao ficarao privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 25 - A Diretoria sera constituida por 4 (quatro) elementos efetivos, com
as designagdes de Presidente, Vice-Presidente, Secretario e Tesoureiro,
todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutarios, eleitos pela
Art. 24 - A administragao e fiscalizagao da Associagao de Pequenos
Agricultores Familiares da Barra das Antas serao exercidas,
respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
§ 2° - O associado indicado para presidir Assembleia escolhera, entre os
associados presentes, um relator para auxiliar o 1° ou 2° Secretario na
redagao das decisdes a serem incluidas na ata.
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§ 2° - Prescreve em 5 (cinco) anos a agao para anular as deliberagdes da
Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulagao, ou tomadas
com violagao da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em qup<3
Assembleia tiver sido realizada.
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§ 1° - Transmitida a diregao dos trabalhos, o presidente, demais Diretores e
Conselheiros Fiscais deixarao a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto a
disposigao da Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem
solicitados.
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Art. 31 - compete a Diretoria, em especial:
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Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a
reeleipao por apenas mais um mandato.
Art.27 - A Associapao podera contratar os profissionais necessaries para
desempenho das suas atividades estatutarias fixando lhes salario a prepo
justo de mercado.
Art. 26 - A Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra das
Antas, mantera um Fundo de reserva Indivisivel - FRI destinado ao
financiamento das suas atividades, a ser constituido com os recursos
captados.
Paragrafo unico - Nos impedimentos superiores a 30 (trinta) dias vagando
a qualquer tempo algum cargo da Diretoria, esse sera ocupado pelo cargo
subsequente.
a) - estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades a servigo da'
Associagao de Pequenos Agricultores familiares da Barra das Antas.
b) Analisar e aprovar os pianos de atividades e respectivos orgamentos, bem
como quaisquer programas proprios de investimentos;
c) Propor a Assembleia Geral o valor da contribuigao mensal dos associados
e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais, entre
outras;
d) Contrair obrigagoes, adquirir, alienar ou onerar bens moveis, ceder direitos
e constituir mandataries;
e) Adquirir, alienar ou onerar bens imoveis com expressa autorizagao da
Assembleia Geral,, exclusivamente em primeira chamada;
f) Deliberar sobre a admissao, demissao, ou exclusao de associados,
ratificada pela posterior Assembleia;
g) Indicar o banco ou os bancos, nos quais deverao ser feitos depositos do
numerario disponivel e fixar o limite que podera ser mantido em caixa;
h) Zelar pelo cumprimento das disposigbes legais e estatutarias e pelas
deliberagbes tomadas pela Assembleia Geral;
i) Deliberar sobre a convocagao da Assembleia Geral
j) Apresentar a Assembleia Geral Ordinaria o relatorio e as contas de sua
gestao, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
k) Nomear, dentre os associados, responsaveis pelos departamentos que
forem criados.
Paragrafo unico - A responsabilidade pela administragao da entidade sei>
sempre da Diretoria. As*0
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Art. 33 - Compete ao Presidente:
Art. 35 - Compete ao Secretario;
Art. 36- Compete ao Tesoureiro:
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a) Arrecadar as receitas e depositar o numerario disponivel, no banco ou
bancos designados pela Diretoria;
b) Proceder exclusivamente atraves de cheques bancarios os pagamentos
autorizados pelo presidente;
Art. 34-0 vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar
permanentemente o trabalho do Diretor Presidente, substituindo nas
suas ausencias ou impedimentos.
a) Supervisionaras atividades da Associagao de Pequenos Agricultore^
Familiares da Barra das Antas, atraves de contatos assiduos com os
demais membros da Diretoria,
b) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa,
devendo para tanto vistar os livros proprios.
c) Convocar e presidir as reunibes da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) Apresentar a Assembleia Geral o relatorio e o balanpo anual, bem
como o parecer do Conselho Fiscal.
e) Representar a associagao em juizo e fora dele, ativo e passivamente.
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a) - Lavrar ou mandar lavrar as atas das reunibes da Diretoria e da Assembleia
Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondencia, relatbrios e outros
documentos analogos,
c) Zelar para que a contabilidade da Associagao de Pequenos Agricultores
Familiares da Barra das Antas, seja mantida em ordem e em dia;
d) Verificar os documentos das receitas e despesas;
e) Substituir o Vice Presidente nas suas ausencias e despesas;
Art. 32 - A diretoria reunir-se-a ordinariamente uma vez por mes e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo respective
Presidente, por qualquer outro de seus membros ou solicitagao do
Conselho Fiscal.
§ 1° - A Diretoria considerar-se-a reunida com a participagao dos
representantes de suas tres categorias, com anuencia dos membros
titulares, sendo as decisbes tomadas por maioria simples de votes.
§ 2° - Sera lavrada ata de cada reuniao, em livro prbprio, no qual serao
indicados os nomes dos que comparecerem e as resolugbes tomada^f^tui
sendo que a ata sera assinada por todos os presentes. f v
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Capitulo VI
Do Processo Eleitoral
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§ 1° - O Conselho Fiscal considerar-se-a reunido com a participapao de pelo menos
tres membros, sendo as decisbes tomadas por maioria simples de votos.
Art. 41 - A Diretoria sera responsavel pela formapao de uma Comissao Eleitoral
constituida de 3 membros nao participantes, nem mesmo seus familiares diretos,
da chapa. A funpao da Comissao Eleitoral sera:
a) Convocaras eleipbes com 10 (dez) dias de antecedencia, por aviso e edital
afixado nos locals publicos mais frequentados para dar inicio a formapao de
chapas eleitorais.
b) Receber e aprovar as chapas dos candidates;
Art. 40 - As eleipbes para a Diretoria e para o Conselho Fiscal serao sempre
realizadas na ultima semana de outubro de cada quadrienio em Assembleia Geral
ordinaria, convocada para este firn
Art. 38 - Para movimentapao bancaria, elaborapao de contratos de qualquer
natureza, cedencia de direitos e constituipao de mandatarios, sera sempre
necessaria a assinatura de dois Diretores, ou seja: Presidente e o Primeiro
Tesoureiro.
Art. 39-0 Conselho Fiscal da Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da
Barra das Antas, sera constituido por 5 (cinco) membros titulares e tera o mandato
de 04 (quatro) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria, sendo tambem
permitida a reeleipao por apenas mais urn mandato.
Art. 37 - A Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra das Antas
podera constituir regimento interno com base nesse estatuto por normas
estabelecidas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral. As normas serao
baixadas sob a forma de resolupao, e ficarao disponiveis para todos os associados.
c) Proceder ou mandar proceder a escriturapao do livro auxiliar de caixa,
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) Zelar pelo recolhimento das obrigapbes fiscais, tributarias ou outras, devidas
ou da responsabilidade da associapao de pequenos Agricultores familiares
integrapao;
e) Gerenciar fundo de caixa para pequenas despesas.
f) Gerenciar o Fundo de Reserva Indivisivel - FRI
§ 2° - Sera lavrada ata de cada reuniao, em livro prbprio, no qual serao indicados
os nomes dos que compareceram e as resolupbes, sendo que a ata sera assin^J
portodos os presentes.
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Capitulo VII
Da Contabilidade
Capitulo VIII
Dos Livros
Capitulo IX
Da DissoluQao
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Art 43 - A contabilidade da Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da
Barra das Antas, obedecera as disposigdes legais e normas vigentes, devendo ser
mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros obrigatorios.
Paragrafo unico - As contas, sempre que possivel, serao apuradas segundo a
natureza das operagdes e servigos e o balango sera levantado ate 31 de dezembro
de cada ano.
Art. 45 - A Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra das Antas,
sera dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinaria,
expressamente convocada para o efeito, observando o disposto no artigo 17.
c) Apurar os votos e divulgar no mesmo dia o resultado das eleigdes;
d) Guardar as cedulas eleitorais para arquivamento pela Diretoria.
Art. 42 - Os candidates aos cargos da Diretoria se apresentarao em chapas
enquanto os candidates ao Conselho Fiscal formarao outras chapas
independentes.
a) Livro de matricula dos associados;
b) Livro de atas de reuniao da Diretoria;
c) Livro de atas de reuniao do conselho Fiscal;
d) Livro de atas da Assembleia Geral;
e) Livro de presenga dos associados em Assembleia;
f) Livros fiscais, contabeis e outros exigidos pela Lei e/ou regimento interno.
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Art. 44 - A Associagao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra das Antas>- /?
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Art. 46 - Em caso de dissolugao e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimbnio liquido depois de deduzida as quotas e fragbes ideais,
se for o caso, sera doada a instituigao congenere sediada na regiao, legalmente
constituida, e em atividade, para se aplicada nas mesmas finalidades da
associagao dissolvida.
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§ 2° - Se ainda assim nao houver nenhuma instituipao a qual a associaqao possa
destinar o remanescente do patrimonio, este sera encaminhado a Fazenda do
Estado.
Art. 48 - A Associapao de Pequenos Agricultores Familiares da Barra das Antas,
nao distribuira entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos,
bonificapbes, participapbes ou parcelas de seu patrimonio, auferidos mediante o
exercicio de suas atividades, e os aplica direta e integralmente na consecupao do
seu objetivo social.
Art. 49 - Os mandates da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarao ate a
realizapao da Assembleia Geral Ordinaria correspondente ao seu termino.
Art. 50 - Este estatuto podera ser reformado no todo ou em parte, mediante
deliberapao tomada em Assembleia Geral Extraordinaria.
Art. 51 - Os casos omissos neste Estatuto serao resolvidos pelo Conselho de
Administrapao, “ad referendum”, da Assembleia Geral, com base na Lei especial e
nos principios gerais de direito aplicaveis as sociedades civis.
Art. 52-0 foro juridico sera na Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, Estado
do Parana, e o exercicio social coincidira com o ano civis.
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TAHAL MASSODD KARAM
OAB/PR 60208
§ 1° - Nao havendo instituipao congenere no municipio sede da associapao, o
remanescente sera destinado a outra (s) instituipao (bes) fora da regiao, nas
condipbes indicadas no “caput” deste artigo.
Art. 47 - E vedada a remunerapao dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal,
mesmo na forma de bonificapbes ou vantagens, mesmo que pagos por
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 53 - Este estatuto entra imediatamente em vigor na data de sua aprovapao,
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 05 de Janeiro do ano de 2019.
PR3SIDENTE
J0RVALIN0 BRIZOLA DA CRUZ

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