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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 85/2023 - “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Enviado para sanção do Prefeito
2023-12-21 Proposição aprovada em Turno Único A
2023-12-21 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-12-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-12-20 Aguardando Parecer
2023-12-20 Aguardando Parecer
2023-12-20 Aguardando Parecer
2023-12-20 Aguardando Parecer
2023-12-19 Proposição distribuída às comissões A
2023-12-19 Recebido A
2023-12-19 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:28:02.098196-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PROJETO DE LEI N.(1 85/2023
poder Executivo
1
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
ARTIGO 1° - Nos teimos do Artigo 8°, inciso VII da Lei Organica Municipal, fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessao Administrativa
de Bcm Publico de propriedade do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste/PR, cm favor
da:
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
II- DISTRIBUIDOR DE ADUBO E CALCARIO, - novo, com capacidade de
carga minima de 7,5 t, potcncia minima de 80 a 90 cv, esteiras de no minimo
800mm. T’ransmissao atraves de cardan c caixas de engrenagens banhadas a oleo
para acionamento da cstcira e dos discos rotativos; chassi reforcado de estrutura
resistente; chapa estampada conformada de grande robustez c rigidez; engate
regulavel c oscilante, para permitir maior seguranca no transporte; macaco de
apoio regulavel e movcl, para facilitar o acoplamento ao trator; acionamento pcla
tomada de forca do trator a 540 rpm; ajuste da velocidade da esteira, atraves da
troca de engrenagens que permitc rapidez no ajuste; acionamento por corrente
ASA 60, posicionada na dianteira da maquina para maior durabilidade; esteira
modulada de travessas de aco 800 mm e tampa de saida com abertura de ate 30
§ 1° ASSOCIA^AO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO
FLORIDO, entidade dotada de personalidade juridica, sem fins lucrativos, com sede e
foro no Distrito de Sao Pedro do Florido, Municipio de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Parana, inscrita no CNPJ n°00.661.723/0001-31, sob o regime de concessao o 
bcm movel pertencente ao Patrimonio Publico Municipal, conforme cspecificagao abaixo:
I - ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS - area total, hidraulica,
com acionamento tratorizado, potcncia minima da TDP (CV) de 90 a 140, largura
minima de trabalho de 1,3 metros, plataforma articulavel da mesma marca da
maquina, producao minima de 40 a 48 toneladas por bora, 14 facas no rotor,
numero de rotores 1, com sistema de quebra de graos de serie, sistema cardan de
transmissao, cortc de 3-22mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidraulico,
roda de apoio, tambores e serra frente de cortc, peso aproximado de 1850 kg,
apreciado no importe de R$134.790,00 (cento c trinta c quatro mil setecentos c
noventa reais)
SUMULA: Autoriza o
Municipal a realizar Concessao Administrativa
de Bcm Publico, e da outras providencias.
14-11-51
imports de R$
formal
2
MUNICl'PIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
ARTIGO 7° - Em caso de dissolucao da Associacao, ou paralisacao de seu funcionamento,
a posse do equipamento retornara para o Municipio.
cm, equipada com molas tensoras para liberal' materials estranhos que possam
danificar o implemento; aliviador de esteira; abertura da comporta dosadora com
rcgulagem de escala graduada milimetrica; Rodado Tandem, com rodas para
pneus 7.50 x 16, Pintura PU. Largura de distribuicao minima de 7 a 16 metros.
Equipamento com certificacao da Norma NR 12, aprcciado no
45.600,00 (quarenta e cinco mil e scisccntos reais).
ARTIGO 4° - O prazo de que se trata a Concessao Administrativa prevista nesta lei sera
de cinco anos, sob autoriza^ao do Exccutivo Municipal, tendo inicio a partir da publicacao
da presente lei, podendo scr prorrogado a criterio cxclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 5° - Sao obrigacdes da concessionaria:
I - zclar pcla conservacao c manutencao do equipamento, conservando e restaurando todas
as avarias derivadas do uso c do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedcnte toda e qualquer vistoria do patrimdnio cedido, sempre que a
cste o solicitar;
III - devolvcr o equipamento, findo o prazo estabclecido no art. 4°, nas mesmas condicocs,
que as reccbcram, ressalvada a deprccia^ao;
III- ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) - area total,
hidraulica, com acionamcnto tratorizado, potencia minima da TDP (CV) de 65 a
95, largura minima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulavel da mesma
marca da maquina, produ^ao minima de 25 a 35 toneladas por bora, 12 facas no
rotor, numero de rotorcs 1, rotacao na tomada de forca de no minimo 540 RPM,
com sistema de quebra de graos, sistema cardan de transmissao, corte de 2-36mm,
4 rolos, acionamcnto de giro de bica, hidraulico, engate no trator sistema 2n/2,
peso aproximado de 850 kg, apreciado no importe de RS45.600,00 (quarenta c
cinco mil e seiscentos reais).
ARTIGO 3° - O bcm movel espccificado no artigo 1° da presente lei, sera utilizado no
incentive a agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como
objetivando o estimulo ao associativismo c as atividadcs agricolas de nosso municipio.
ARTIGO 6° - Fica vedado a associacao concessionaria, sem expresso c
consentimento do municipio concedcnte:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou cm parte.
II - ccdcr ou doar a qualquer titulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os
equipamentos cedidos atraves do presente instrumento administrativos.
ARTIGO 2° - A presente Concessao Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas
do process© licitatorio, por tratarem-se de relevante intercssc publico; (Art. 17, Inciso II,
“a”, da Eci 8.666/93);
MUNICl'PIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
disposiqdes
PUBLIQUE-SE:
3
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
ARTIGO 8° - Rcvogam-se as
sua publicacao.
em contrario esta lei entra cm vigor na data de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ARTIGO 8“- Os bens descritos no art.l° serao entregues ate 28 de fevereiro de 2023.
14.11-51
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PARECER
4
I - ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS - area total, hidraulica,
com acionamento tratorizado, potcncia minima da T’DP (CV) de 90 a 140, largura
minima de trabalho de 1,3 metros, plataforma articulavel da mesma marca da
maquina, producao minima de 40 a 48 toneladas por hora, 14 facas no rotor,
ntimero de rotorcs 1, com sistcma de qucbra de graos de serie, sistcma cardan de
transmissao, cortc de 3-22mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidraulico,
roda de apoio, tamborcs c serra frcnte de cortc, peso aproximado de 1850 kg,
apreciado no importe de R$134.790,00 (cento e trinta e quatro mil setecentos e
noventa reais)
II- DISTRIBUIDOR DE ADUBO E CALCAR1O, - novo, com capacidadc de
carga minima de 7,5 t, potcncia minima de 80 a 90 cv, esteiras de no minimo
800mm. Transmissao atraves de cardan e caixas de cngrcnagens banhadas a olco
para acionamento da esteira c dos discos rotativos; chassi reforcado de estrutura
rcsistcnte; chapa estampada conformada de grande robustcz e rigidcz; engate
regulavel c oscilante, para pcrmitir maior seguranca no transporte; macaco de
apoio regulavel c mcSvel, para facilitar o acoplamento ao trator; acionamento pela
tomada de forca do trator a 540 rpm; ajustc da vclocidadc da esteira, atraves da
troca de engrenagens que permite rapidez no ajuste; acionamento por correntc
ASA 60, posicionada na diantcira da maquina para maior durabilidade; esteira
modulada de travessas de ago 800 mm e tampa de saida com abertura de ate 30
cm, equipada com molas tensoras para liberar materiais estranhos que possam
danificar o implemento; aliviador de esteira; abertura da comporta dosadora com
rcgulagcm de escala graduada milimetrica; Rodado Tandem, com rodas para
pneus 7.50 x 16, Pintura PU. Largura de distribuigao minima de 7 a 16 metros.
Equipamcnto com ccrttficagao da Norma NR 12, apreciado no importe de RS
45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
A COMISSAO DE AVALIA^AO, REAVALIA^AO DE BENS IMOVEIS E
MOVEIS DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Dccrcto n.° 3.804 de 28 de setembro
de 2021, cuja competencia c de analisar c acompanhar as atividades relativas aos bens
patrimoniais moveis c imovcis do municipio de Santo Antonio do Sudoeste, vem pelo
presente exarar PARECER sobre incentivo de conccssao administrativa de bem
publico de:
III- ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) - area total,
hidraulica, com acionamento tratorizado, potcncia minima da TDP (CV) de 65 a
95, largura minima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articulavel da mesma
marca da maquina, produgao minima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no
rotor, numero de rotores 1, rotagao na tomada de forga de no minimo 540 RPM,
com sistcma de qucbra de graos, sistcma cardan de transmissao, corte de 2-36mm,
4 rolos, acionamento de giro de bica, hidraulico, engate no trator sistcma 2n/2,
14.11-51
MUNICl'PIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
pleito
E O PARECER.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 18 de dezembro de 2023.
FBI ADE BUCK JOSE AW AVETTI
CESAR 3 MILCAR JOSE ZART
CLAUDIMAR T. MILANI
5
peso aproximado de 850 kg, apreciado
cinco mil e seiscentos reais).
A ASSOCIAQAO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO FLORIDO,
entidade dotada de personalidade juridica, sem fms lucrativos, com sedc e foro no Distrito
de Sao Pedro do Florido, Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana,
inscrita no CNPJ n°()0.661.723/0001-31, tendo como objetivo da conccssao o incentivo a
agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.
Ante ao exposto a comissao coordenadora c de PARECER FAVORAVEL ao
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bcm publico.
TATIANA CRISTINA NODARI
no importe de RS45.600,00 (quarenta e
GU7/O ORTEGA
14-11.SI
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.°85/2023
6
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Gabinete do Prcfcito Municipal de Santo Antonio do Sudoestc - PR, cm 18 de dezembro
de 2023.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
A concessao do bem movel identificado no Projeto de Lei a Associacao de Pequenos
Agricultorcs Familiares do Sao Pedro do Florido, ira beneficial- as familias da comunidade,
oportunizando o incremento do desenvolvimento agricola local, visando oportunizar novas
tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento
da agriculture familiar, asscgurando o desenvolvimento sustentavel do municipio.
Deste modo, solicita-sc que a materia seja recebida e distribuida as respectivas comissoes de
vercadores e dcmais distintos cdis com asscnto nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas analises e delibera^oes, com posterior submissao ao Plcnario dessa
Egregia Camara para apreciacao e votacao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovacao cm
regime de urgcncia urgentissima.
A concessao administrativa de bcm publico, regida por estc projeto, visa salvaguardar o
patrimonio publico e dar cumprimento a sua funcao social, garantindo bencficios a
Municipalidade e aos seus cidadaos.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documcntos que acompanham o projeto de lei
evidcnciam os motives, finalidades c pertinentes aspectos juridicos e legais da proposicao
em cvidcncia.
Rcspeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelcncia e os Emincntes Vercadores dcsta
Veneranda Casa Legislativa, cnsejo em que nos permitimos, com a especial venia, usando
das prerrogativas concedidas ao Podcr Executivo, encaminhar a esta rcspeitavel Camara
Municipal, para a devida apreciacao o Projeto de Lei n° 85/2023, “Autoriza o podcr
Executivo Municipal a realizar Concessao Administrativa de Bem Publico, e da
outras providencias”.
14-H-S1
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
ENDERECO ELETRdNICO TELEFONE
MOTIVO DE SITUA?AO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/12/2023 as 10:33:18 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
cOdigo e descriqao daatividade econOmica principal
94.30-8-00 - Atividades de associagoes de defesa de direitos socials
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organiza^oes associativas ligadas a cultura e a arte
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIQAO
00.661.723/0001-31
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE REQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO FLORIDO
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURiDICA
399-9 - Associa$ao Privada
LOGRADOURO
LOG SAO PEDRO FLORIDO
CEP
85.710-000
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
BAIRRO/DISTRITO
SAO PEDRO FLORIDO
NUMERO
S/N
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COMPLEMENTO
CASA
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
02/10/1999
DATA DE ABERTURA
20/06/1995
UF
PR
PORTE
DEMAIS
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO ESPECIAL ********
Valida ate 12/04/2024 - Fornecimento Gratuito
PAgina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (14/12^023 13:38:51)
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar ddbitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagbes tributbrias acessdrias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.Dr.gov.br
Estado do Parana 
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Dhbitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N° 032471540-97
A
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 00.661.723/0001-31
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO FLORIDO
CNPJ: 00.661.723/0001-31
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas alineas 'a' a’d’ do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Dfvida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DfVIDA
ATIVA DA UNIAO
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 15:11:10 do dia 14/11/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 12/05/2024.
Cbdigo de controle da certidao: 69FE.DBCB.2A64.A6F4
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
14/12/2023 12:35 Consulta Regularidade do Empregador
Voltar Impri
00.661.723/0001-31
Validade:26/ll/2023 a 25/12/2023
Certificagao Numero: 2023112600393231883595
Informagao obtida em 14/12/2023 13:35:10
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Inscrigao:
Razao
Social:
Enderego:
A Caixa Economica Federal, no uso da atribuigao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO FLORIDO
LOG 5AO PEDRO FLORIDO S/N CASA / SAO PEDRO FLORIDO / SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE / PR / 85710-000
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
CAIX
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigbes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagoes com o FGTS.
Lei esta
da Caixa:
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em
condicionada a verificagao de autenticidade no site
www.caixa.gov.br
Pagina 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
contados da data
no
arts .
na
a
que, por
Ddvidas s: cndt@tst: .jus.br
PODER JUDICIARIO
JUSTIQA DO TRABALHO
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO FLORIDO
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 00.661.723/0001-31
Certidao n°: 71858396/2023
Expedipao: 14/12/2023, as 13:37:03
Validade: 11/06/2024 - 180 (cento e oitenta) dias,
de sua expedipao.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE S PEDRO FLORIDO
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 00.661.723/0001-31,
NAO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas .
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidaqao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. 0 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaqao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitaqao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificagao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagbes
estabelecidas em sentenga condenatbria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos
disposigao legal, contiver forga executive.
aos
custas,
14-11-51
IMPORTANTE:
RAZAO SOCJAL: ASSOCIACAO DE PEQUENOSAGRICULTORES DE S PEDRO FLORJDO
INSCRIQAO EMPRESA CNPJ/CPF
INSCR1QA0 ESTADUAL ALVARA
28777 00.66/.723/0001-31
CNAE/ATIVTDADES
ENDEREQO
I.OCSAO PEDRO FLORIDO. SN- RURAL CEP: 85710000 Santo Antonio do Sudoeste - PR
Santo Antonio do Sudoeste, 14 de Dezembro de 2023
Atividades de associafdes de defesa de direitos sociais, Atividades de organiza(,des associativas ligadas ci cidtura e ci cu te, Atividadex associativax
nao especificadas cniteriortnente
1. FICA RESSALVADO O DIRE1T0 DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEBITOR CONSTATADOS
P0STER10RMENTE MESMO REFERENTEAO PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERT1DA0.
2, A PRESENTE CERT1DA0 TEM VALIDADE A TE 13/01/2024. SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
CERTIDAO NEGA TIVA
487)72023
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO
_____________________________________________A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO._____________________________________________
CODI GO DE AUTENTICACAO: )ZTMHH2QETCC4XZ4B05___________________________________________________________________
FINALIDADE: CADASTRO E/OO CONCORRENCIA E/OU LICITACAO
Capituio I
Da ctenomina^ao, Sede, dura^ao e objetivo
! - Assemblela Gera!
VI - Unlr todos os moradores da Comunidade em defesa dos interesses do
fortalecimento da agricuttura, para defender sens direitos junto aos
govemos Municipal Estadua! e Federa!;
IV - Promover ativtdades assistenciais, diretamente ou atraves de 
institui^oes filantrdpicas;
Art. 3° - A Associa^ao e uma entidade civil, sem fins iucrativos, de dura^ao
indeterminada com sede e foro em Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana e tern por objeitos:
III - Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades
economlcas, culturais e desportivas;
Art. 1° - E Instituida a Associate de Pequenos Agricuitores da
Comunidade de..S^9..£ftfc‘.9...?.19.r.W.ft municipio de Santo Antonio do 
Sudoeste, originaria de movlmento espontaneo entre os habltantes da
localidade.
Art. 2° - A associate reger-se-a pelo presente Estatuto, pelo Estatuto da
Coordenadoria das Associates do Municipio e less que lhe forem
aplicaveis;
I - Promover o desenvolvimento da comunidade atraves de realiza^ao de
obras e melhoramentos, com recursos proprios ou obtidos por doa^ao,
emprestimos e convenios com orgaos oficiais;
i! “ Proporcionar a melhoria do convivio entre seus habitantes da
comunidade, atraves da integra^ao de seus moradores;
ft-4 .40
Ml I. »* - A Associate sera dirigida peios segulntes orgaos:
de .Sag,.Pedrp,.Flpridp do Municipio de SantoAntonio do
Sudoeste , Estado do Parana.
4
CAPITULO II
CAPITULO III
\
Ait. 7° - A diretoria devera se reunir ordlnarlamente sempre que as
circunstancias o exigirem, e no minimo uma vez por mes para anallzar
todos os assuntos relacionados com o desenvoMmento da comunidade.
I - Todas as declsoes da diretoria serao tomadas por maioria simples.
Art. 9°) - Compete a diretoria Executiva:
Art. 5° - A Assembleia Geral e orgao supremo da Associate constituido por
todos os socios em pleno exercicio de sens direitos:
I - A Assembleia Gerai reune-se ordinariamente por concocai?ao do
Presidente ou um terpo dos Associados;
II - A Assembleia Geral devera ser convocada atraves de edital, amplamente
divulgado nos velculos de comunicacao disponiveis na comunidade. no
minimo 08 dias de antecedencia.
IH - A Assembleia reune-se em primeira convoca$ao, com presenca minima
de 80% dos associados;
IV - Em segunda convocacao, meia bora mais apos, com 50% mais urn
associado;
V - Em terceira e ultima convoca^ao, uma bora apos, com a presenca de
qualquer numero de associados;
VI - Preside A Assembleia o presidente da entidade; o Vlce-Presldente, o 1°
Secretario; o 2° Secretario, o tesoureiro, membros do conselho fiscal
VII - A declsao da Assembleia e soberana sobre todo e qualquer assunto
verificado na comunidade;
VIII- Compete a assembleia gerai a reforma de estatutos; Eleger a diretoria;
destituir a diretoria ou membros da mesma e do conselho fiscal; autorizar
aliena^ao de bens da entidade. realizar emprestimos, decidir sobre
programas de trabalho a ser desenvoMdo pela associa^ao; decidir sobre o
ornament© da entidade.
II- Diretoria Executiva
III- Conselho Fiscal
IV- Por interventor nomeado peia diretoria da Coordenadoria das
Associates.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 6° - A diretoria executiva e composta de um presidente, um vice￾presidente, 1° e 2° secretaries; 1° e 2° tesoureiros, tres membros do 
conselho fiscal e dois suplentes, eleitos pela assembleia geral com mandate
de dois anos, podendo ser reeleita.
Art. 14° *= o Conselho Fiscal eiegera entr® seus membros, o seis president®;
J - Cumprfr e fazer cumprir o presente ©statute e os estatutos da 
coordenadoria municipal e outros regulamentos aprovados pelos
moradores da comunidade;
II - Receber todas as reclama^oes dos associados e encaminha-las;
III- Defender os interesses da comunidade, dos associados e seus
dependentes junto aos orgaos oficiais;
IV - Prestar contas ate dia 31 de maio de cada ano, para os associados em
Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
V - Interpretar o presente estatuto e decidir sobre os casos omissos:
VI - Trabalhar para que todos os membros da comunidade se sintam bem
participando como membro da associa$ao;
Arte 13° - Compete ao secretario:
i - Organizar e dirigir todos os assunios da secretaria da Associacao;
II- Visitar os associados e dar conhecimento dos objetivos da associa^ao;
III- Assinar com o presldente as correspondencias da associacao;
IV - Secretariar reunioes da diretorla e assembleias.
Art. 11° - Compete ao vice-presidente, substituir o president© quando
solicitado, bem como auxiliar o mesmo em todas as acoes entidade;
Art. 10° - Compete ao President©:
I - Represenfar a associacao, ativa e passivamente, em juizo ou fora dele;II
II- Proteger o patrimonio da Associacao;
III- Realizar emprestlmos, assinar convenlos para a comunidade, mediante a
aprova^ao da Assembleia geral;
IV - receber doa$des;
V - Examinar e assinar, com o tesoureiro, baiancetes mensais e balances;
VI - Receber novos socios;
VII- Movimentar contas bancarias e emltlr cheques Juntamente com a
assitura do tesoureiro;
VIII- Assinar com o secretary as correspondencias da associia^ao;
IX - Atender a convoca^ao da Coordenadoria das AssociaQdes;
Art. 12° - Compete ao tesoureiro:
I - Responder pela guarda dos valores e titulos da associacao;
II- Movimentar contas bancarias e emltlr cheques junto com o president©;
III- Assinar com o president© baiancetes mensais, balances, contratos,
convenioa c emprestlmos;
IV - Prestar contas ao lade do presidents a toda a comunidade atraves da
assembleia geral ate 31 de maio de cada ano;
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Art. 15° - Compete ao conseSho fiscal:
I - Fiscalizar todo o movimento financeiro da comunidade, quer de receita,
quer de despesas;
II- verificar se os livros contabeis e fiscais exlgidos pela legisla^ao
especifica estao sendo utilizados com zelo e bem guardado;
III- Fazer relatdrio e levar ate a coordenadoria das associacoes ;
IV - Tomar providencias caso verifique qualquer irregularidade, ma
condu$ao das atividades da Associa^ao;
V - Auxiliar a diretoria em todas as atividades da associagao;
Art. 16° - Sao considerados socios fundadores, todos aqueles que
participarem da reuniao de funda^ao e assinarem a ata;
I - Todos aqueles que residirem na localidade e manifestarem o desejo de
vincular-se a associate e preencher a ficha cadastral de Inscri^ao;
H - Tenha seu pedido de inscri^ao aprovado;
III - Pagar a contribuisao mensalmente conforme determlna o estatuto;
IV - Apresentar duas fotos 3x4 para carteira que sera Fornecida pela
Coordenadoria das Associates:
I - O Conselho fiscal reunir-se-a uma vez por mes, para exeminar as contas
da diretoria executive e emitir parecer sobre as atividades da entidade,
sendo que tudo devera sera lavrado em ata e assinado pelos seus
membros.
CAPITULO IV
Dos Socios
CAPITULO V
Dos Direitos e deveres dos Socios
Art. 17° - Os associados quites com a tesouraria da associaqao e em pleno
gozo de regalias que lhe assegurem este estatuto, tern os seguintes
direitos:
I - Votar e ser votado nas eieicoes para membro da diretoria executiva e do
conselho fiscal;
II - Votar e ser votado nas eleicoes para membro da diretoria da
Coordenadoria das Associates municipal;
iii - Usufruir de todos os services e assistencia oferecidos peia associacao
e Coordenadoria das Associates;
IV - recorrer a qualquer decisao da Diretoria executiva;
V - Oferecer sugestdes;
VI - requerer a convocacao da Assembleia geral, em carater extraordinario;
VII - Receber a carteirinha de socio;
CAPITULO ¥«
Art. 23° - A elel^ao das associates sera reguiamentada atraves de portaria
da Coordenadoria das Associates￾CAPITULO VI
Das Eleites
Art. 20° - A Eleicao para diretoria executiva e conselho fiscal dar-se-a por
votato direta e secreta.
Art. 21° - Considerar-se-a eieita a chapa que obtiver maioria simples dos
votes dos associados;
Art. 22° - A eleipao da prirneira dlreteria sera reaiizada no dia da fundacao
da entidade e aprovaqao dos ©statute;
Art 19° - O Socio ou dependente que de alguma forma, infrtngsr as
disposits deste ©statute ou normas e regu’amentes da associate* ^ca
sugelte as seguintes sansoes, a criterio da direteria executiva:
I - Adevertencia por escrito e sem carater reservado;
II - Suspensao de urn a doze meses
Hl- o atraso de tres meses ou mass , no pagamente cia mensalidade, implies
na suspensao da carteirinha e tedos os dlreites de associado:
IV ~ O Associado que tiver sua carteirinha suspensa, para retornar devera
pagar os custes da nova carteira, e uma mutta estebelecida pela
Associate* * Coordenadoria das Associates;
V - Todas as santes aplicadas pela direteria, cabem recurso a assembieia
geral.
Art. 18° Os socios tern as sguintes obligates:
s - Cumprir os estatutes da associate c coordenadoria das Associates;
II- Defender a associate coloborar com as iniciativas da mesma, se fazer
present© quando- convocado, para as reunloes na entidade;
III - Pagar o valbr de mensal ate o ultimo dia util do mes de
competencia;
V - Pagar a parcela por ele adquirlda na compra de equlpamento dentro do
prazo estabeiecido pela direteria executiva;
VI - Efetuar a devoluqao de produtos no prazo acertado, das sementes
retiradas junto a associaqao. no sistema troca/troca;
VII- Fazer os pedidos a direteria da associate de produtos ou ...que por
ventura venha viabilizar a sua propriedade;
VIII- Levar ao conhecimente da direteria, de teda e qualquer dificuldade
grave que esteja enfrentando o associado ou dependents , que por sua vez
a direteria levara a Coordenadoria que dara o encamlnhamento legal:
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Art. 24- - G Patrlmonio da Assoclasao e canstttuido de valores e de bens de
quaSquer natureza, recebidos por doacopes ou por ela adqueridos
i - Todo e quaiquer ben, adquirido pela assodacao ou recebido por doacjao,
Endependente de valor, so poder-a ser vendido ou doado com aprova^ao da
assembled geral;
Art. 25° - Em caso de extincao da Associacao, seu patnmonio sera dado a
Coordenadona das Associa^oes, que distribuira entre as entidades flliadas;
I - Os socios nao respondent subsidiariamente pelas obrigaqdes assumsdas
pels associate;
H - A extincao da Associate se dara por decisao da Assembleia geral
extraordinana especiaimente convocada para esse fim.
ill - A eleicao devera ser convocada na primeira quinzena do mes de junho,
sendo os eleitos empossados logo apos o conhecimento do resultado;
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Art. 24° - Os recursos da Associa$ao sao constituidos de:
I - Contribuiqao pagas peios speios;
H- Doapoes e subven^oes pubiicas e privadas;
III- Produto da venda de bens gerados pelo trabalho dos socios;
IV - Conveniosvcom orgaos publicos
Sii^ooste .
IV - A Presta^ao de contas da diretoria, devera ser fe?ta ao conselho fiscal,
e apresentada para aprova^ao da Assembleia, mementos antes da /
reaiiza$ao da eleicao: J
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Art. 26° - Os cases omissos serao decididos pela diretbria executive j?
encaminhados imediatamente para a Coordenadoria das Associacoese. 3 > J
O Presente estatuto foi aprovado em Assembleia gera^^ 4^:
realizada no dia../1995, vai assinado por todos os assosciago
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REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURlDICAS
Av. Brasil. Esquina com Bento Munhoz da
Rocha, 555. Centro -1-one: (46) 563-1594
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste/PR
Tercsinha Salctc Tomazoni da Costa
Oficial__________________
VALIDA EM TODO O TERRITpRIO NACIONAL
5.970.050-2 DATA DE EXPEDICAO:06/10/2016
NATURALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: 17/12/1971 S.ANT.SUDOESTE/PR
DOC. ORIGEM:
CPF: 717.607.179-91
CURITIBA/PR
FILIAQAO: RAUL PEREIRA
ARACY MARIA PEREIRA
COMARCA=STO A SUDOESTE/PR, DA SEDE
C.CAS=2958, LIVRO=13B, FOLHA=104
§
X
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRAglL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
E ADMINISTRAQAO PENITENCIARIA
INSTITUTO DE IDENTIFICAQAO DO PARANA
RG: 5.970.050-2
assinatura do diretor ___ ,
CARTEIRA
ASSINATURA
DE
DO
IDENTIDADE
TITULAR
MO F LEI Ng 7.116 DE 29/08/83 MOSfiKOW
REGISTRO GERAL:
NOME: SANDRO LUIZ PEREIRA

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