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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN.º 87/2023
SUMULA: Autoriza o poder Executivo
Municipal a realizar Concessão Administrativa
de Bem Público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa
de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste /PR, em favor
da:
$ 1º ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ECOLÓGICO E CULTURAL entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins
lucrativos, com sede e foro na Rua Tiradentes, nº921, bairro Princesa Isabel, neste
Município, inscrita no CNPJ n º00.726.852/0001-60, sob o regime de concessão o bem
móvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:
I - ENSILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM TOTAL HIDRAULICA. Acoplável ao trator
agrícola, com acionamento caixa/cardam, nova. Com 02 linhas de coletas simultâncas, largura de trabalho
mínimo de 90em com plataforma de área total. Potência para acionamento de 80 CV na romada de força,
com 04 rolos, alimentadores com proteção em carenagem de polietileno, com 12 facas por rotor e 06
lançadores independentes, possibilita cortes uniformes de 2 à 36 mm, equipados com pinos de segurança nas
engrenagens, movida e motora, sem acionamentos por correntes.
a
direcionável e articulável, capacidade de produção de 30 toncladas/horas. Equipamentos com certificado de
sistema de quebrador de grãos removível,
or de pedra circular redondo, giro de bica hidráulica, com sistema de quebra de jato, sendo a solda
normas de segurança de acordo com a NR 12, com peso de 820 kg, com rotação na romada de força de
500RPM. Declaração do fabri
no importe de R$53.000,00 (cinquenta e três mil rea
cante que possui reposição de peças, pós-venda c assistência técnica, apreciada
1 - TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com motor diesel 03
cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a disco, com acionamento
mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente e 2 velocidades a ré com
Vavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no
olhal mínima de
kg e tomada de potência independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor,
sistema hidráulico com capacidade de vazão de 41,5 1,/tmin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque
de co
acidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.430, com toldo e arco
de segurança, no valor de R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - À presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas
do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II,
“a”, da Lei 8.666/93);
seres
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ESTADO DO PARANÁ
ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1º da presente lei, será utilizado no
incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como
objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.
ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Conces
de cinco anos
o Administrativa prevista nesta lei será
+ sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação
da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas
as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
IH - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a
este o solicitar;
HI - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições,
que as receberam, ressalvada a depreciação;
ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal
consentimento do município concedente:
1. transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
IH - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os
equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.
ARTIGO 7º - im caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento,
a posse do equipamento retornará para o Município.
ARTIGO 8º- O objeto descrito no art.1º será entregue até 28 de fevereiro de 2023.
ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
nettss
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PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO
MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto nº 3804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e
imóveis do município de Santo Antônio do Sudoeste, vem pelo presente exarar PA RE C E R
sobte incentivo de concessão administrativa de bem público de:
SILADEIRA COLHEDORA DE FORRAGEM CEO TAL DMEDRAUTICA. acoplável ao trator
aixa/cardam, nova. Com 02 linh s simultâneas, largura de traball
mínimo de 90em com plataforma de área total. Potencir para acionamento de 80 €
com 04 role gem de policrileno, com 1I2
dando independentes, possibi 36 mm, equipados com pi
io e motora, sem s
de cole
tomada de for
n
cas por rotor « UG
1s de segurança nas
sistema de quebrador de
stema de quebra de
nculável, capacid ae de produ jo de 30 toncladas/horas. Lquipamentos com certificado de
ça de acordo com 4 NR 12, com peso de 820 kg, é » na tomada de for
do fabricante que possut repe s
000,00 (cinquenta e três mil n
POr
cortes Noitvrme de
jos removível,
ado a solda
normas de s 1 de
SO0RPM. De
no importe de R$
al, com motor diesel 03
com acionamento
mecânico. transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a frente c 2 velocidades a ré com
Mavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento mecânico, sistema de Levante hidráulico no
olhal minima de 2.757 kg e tomada de Pt méncia independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 pm do motor.
sistema hidráulico com capaci É sa acionamento mecânico, ranque
de capacidade de 63 litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12482 e traseiros 184530, com toldo e arco
gurança, no valor de RS 200.000,00
des
À ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ECOLÓGICO E CULTURAL entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Rua Tiradentes, nº921, bairro Princesa Isabel, neste Município, inscrita no
CNP) n “00.726.852/0001-60, tendo como objetivo da concessão o incentivo à agricultura,
oportunizando novas tecnologias ao pegueno produtor.
Ante ao exposto a comissão coordenadora é de PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na
ão administrativa de bem público.
modalidade de conce
O PARE
FAVELIT
SEI) ORTEGA AMILCAR JOSÉ ZARI
|
TATIANA CRHISTINA NODARI CLAUDIMAR T. MILANI
ua
sastss
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USTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º87/2023
DC cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadore d
nor o Eça > E sa S 1) a Ss esta
j neranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando
dis pr as msgs ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara
h al, para a devida apreciação o Projeto de L nº i . ;
- : A c jeto de Lei n 87/2023, “Autoriz
xecutivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de “Bem lh o ger
outras providências”. os
A concessão administrativa de bem público, regida por este projeto, visa salvaguardar o
patrimonio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à
Municipalidade e aos seus cidadãos.
A concessão do bem móvel identificado no Projeto de Lai à associação agrovida de
desenvolvimento econômico ecológico € cultural, irá beneficiar as famílias da comunidade,
oportunizando o incremento do desenvolvimento agrícola local, visando oportunizar novas
ssociativismo € O fortalecimento
tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular 0 à
da agricultura familiar, assegurando O desenvolvimento sustentável do município.
Deste modo, solicita-se que à matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores € demais distintos edis co essa Casa de Leis, à fim de que sejam
procedidas as devidas análises € deliberações, com
Egrégia Câmara para apreciação € votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovaç
regime de urgência urgentíssima.
m assento
posterior submissão ao Plenário dessa
ao em
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham O projeto de lei
evidenciam OS motivos, finalidades € pertinentes aspectos jurídicos € legais da proposição
em evidência.
este — PR, em 18 de dezembro
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudo!
de 2023.
RICARDO ANTONIO ORTIN À
PREFEREM JICIPAL
Santo Antônio do Sudoeste/PR, 14 dezembro 2023.
Ilustríssimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A Associação Agrovida de Desenvolvimento Econômico, Ecológico e Cultural,
pessoa jurídica de direito privado, localizada na rua Tiradentes, 921. Bairro Princesa Isabel -
Santo Antônio do Sudoeste — PR, inscrita no CNPJ nº 00.726.852/0001-60, solicita a Vossa
Senhoria, o repasse para a Nossa Associação, de Um Trator e Uma enciladeira .
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
EDEMIRSO FIORENTIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
5/12/2023, 10:16
Consulta Regularidade do Empregador
EE
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 00.726.852/0001-60
Razão
Social: COORD DAS ASSOC DOS PEQ PROD RURAIS DO MUN DE S ANT SUD
Endereço: RUA REPUBLICA ARGENTINA 842 SALA / CENTRO / SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE / PR / 85710-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações como FGTS.
Validade:15/12/2023 a 13/01/2024
Certificação Número: 2023121504395908615438
Informação obtida em 15/12/2023 10:17:28
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
tc ticandha art naixa aov.br/consultacrf/paqes/consultaEmpregador.isf
11
CERTIDÃO NEGATIVA
4780/2023
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS
MPORTANTEPOSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 10/01/2024, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO
A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9ZTMHH2QETZCAXZ3OPS
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRÊNCIA E/OU LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIACAO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ECOLOGICA
INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF ALVARÁ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
6521 00.:726.852/0001-60 28966
ENDEREÇO
RUA REP. ARGENTINA, 842 - CASA - CENTRO CEP: 85710000 Santo Antônio do Sudoeste - PR
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de Dezembro de 2023
«Es:
Sayige Estado do Paraná
Ê Secretaria de Estado da Fazenda
ás Ê Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 032111785-40
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 00.726.852/0001-60
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 23/02/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (26/10/2023 17:02:32)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: COORD DAS ASSOC DOS PEQ PROD RURAIS DO MUN DE S ANT SUD
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 00.726.852/0001-60
Certidão nº: 59477254/2023
Expedição: 26/10/2023, às 17:15:03
Validade: 23/04/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que COORD DAS ASSOC DOS PEQ PROD RURAIS DO MUN DE S ANT SUD
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.726.852/0001-60,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ECOLOGICA E
CULTURAL
CNPJ: 00.726.852/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Auww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:05:16 do dia 26/10/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/04/2024,
Código de controle da certidão: 506D.124A.DE54.9F2B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
26/10/2023 16:00 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
Pena COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Sincida
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ECOLOGICA E CULTURAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SESIRMO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R TIRADENTES carnes
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.710-000 PRINCESA IZABEL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
PATRICIATHD (QHOTMAIL.COM (46) 9128-9622
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/11/2000
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
carreta cortes
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/10/2023 às 16:48:58 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
11
VÁLIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
PROIBIDO PLASTIFICAR
EPUBLUCA FEDERATIVA DO BRASIL
PINTAS FERIDA INT RAESTRUTTRA
EPARTANEN TO MACIO N ALHO É TRANSITO
SUCARTETRA NACIONAL DE HABILITA
TEREZINHA PIORENTIN
onsemvações
uoca Dara emsãos
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PR y 01/11/2021
559
164235
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA COORDENADORIA DAS
ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE QUE PASSA A DENOMINAR-SE
ASSOCIAÇÃO AGROVIDA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
ECOLOGICA E CULTURAL
CNPJ: 00726852/0001-60
Capitulo |
Da Denominação, Abrangência e Sede, Duração e Objetivos.
Art. - 1 A COORDENADORIA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE passa a denominar-se Associação Agrovida de
desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural, é uma associação civil
de direito privado, composta pela união de pessoas físicas, absolutamente
independentes de qualquer vinculação política e religiosa. A Associação
Agrovida de desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural é uma
instituição sem fins lucrativos e de interesse público e se regerá por este estatuto
e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro: A Associação Agrovida de desenvolvimento Econômico,
Ecológica e Cultural, observará, no desenvolvimento de suas atividades, os
princípios instituídos pelo artigo 37, no caput da Constituição Federal de 1988,
quais sejam o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência, assim como se regerá pelo princípio da Economicidade
Parágrafo segundo: A Associação Agrovida de desenvolvimento
Econômico, Ecológica e Cultural, terá duração por tempo indeterminado e não
fará qualquer discriminação no cumprimento de seu objeto social.
Art. 2 - A Associação Agrovida de desenvolvimento Econômico,
Ecológica e Cultural com área de abrangência no Municipio de Santo Antônio
do Sudoeste PR, terá sua sede e administração na Rua Tiradentes, 921, bairro
Princesa Izabel, município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 3 - Os objetivos da Associação Agrovida de desenvolvimento
Econômico, Ecológica e Cultural
a) Organizar as atividades associativas de agricultores nas comunidades rurais
e de trabalhadores urbanos do municipio;
b) Desenvolver ações de formação técnica de produção e processamento de
alimentos saudáveis;
c) Realizar aquisição de equipamentos para a formação de patrulhas
mecanizadas e agroindústrias para atendimento comum.
d) Realizar cursos na área de agroindústria artesanal, agricultura, pecuária:
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4d Sudan)
e) Desenvolver experiências produtivas que gerem renda para as famílias
envolvidas,
f) Ser espaço de formação e fortalecimento da cadeia de produção de leite,
frango, grãos, frutas e hortaliças para o consumo e transformação regional,
agroindústrias da região,
9) Atuar como centro de referência na promoção do desenvolvimento sustentável
local que respeite e preserve o meio ambiente, e
h) Atuar no desenvolvimento de projetos culturais, sociais e esportivos como
formação, eventos, treinamentos.
Art. 4- Para consecução dos seus objetivos, A Associação Agrovida de
desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural, poderá
a) Estabelecer parcerias ou convênios com outras instituições públicas ou
privadas que possuam convergência com os objetivos sociais desta associação
b) Os termos destas parcerias devem conter elementos que assegurem
autonomia administrativa e financeira no desenvolvimento das atividades
previstas no projeto.
c) Promover iniciativas piloto para desenvolvimento de tecnologias alternativas,
adaptadas à região, para produção, transformação e serviços complementares,
na área de abrangência da mesma.
d) Filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e
poder de decisão;
e) Manter serviços de assistência social, técnica, recreativa, educacional, cultural
e jurídica
Capitulo Il
Dos Associados
Seção |
Da Admissão, Destituição e Exclusão
Art. 5 - A Associação Agrovida de desenvolvimento Econômico,
Ecológica e Cultural será composta de agricultores familiares, proprietários
parceiros, arrendatários ou agregados e trabalhadores urbanos, que partilhem
dos objetivos desta associação, expressos neste estatuto, desde que aprovadas
pela Assembleia Geral e se comprometam com as disposições deste estatuto.
Ant. 6 - A destituição se dará a pedido do associado mediante carta dirigida a
Diretor Presidente, não podendo ser negada, permanecendo a associado
responsável por obrigações financeiras assumidas até a próxima Assembleia
geral.
Art. 7 - A exclusão de um associado será realizada pela Diretoria quando essa
infringir qualquer disposição legal ou estatutária, garantindo lhe o direito ao
Sof a
Es na pai - ea
— to : Cato; A
U E Car
contraditório a ser apreciado na próxima Assembleia Geral, sendo exigida a
votação por maioria simples
$1º O associado excluído poderá recorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da dala do recebimento da notificação até a posterior Assembleia
Geral,
$2º O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima Assembleia
Geral
$3º A exclusão será considerada definitiva se a associada não tiver recorrido da
penalidade, no prazo previsto no 81" deste artigo, e for acolhida pela Assembleia
Geral.
Art. 8 - A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade
civil não suprida, por mudança de região sem que haja a manifestação expressa
do desejo de permanecer na associação e continuar a compartilhar de seus
interesses sociais ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a
sua admissão ou permanência na associação.
Seção Il
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Ar. 9 - São direitos dos associados da Associação Agrovida de
desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural
a) Desfrutar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a
conceder,
b) Votar e ser votado para membros da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, a partir
do momento em que completar 30 dias como associado;
c) Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os
assuntos que nelas se tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da associação em épocas próprias;
e) Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento das
informações sobre as atividades da associação e propor medidas que julgue de
interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas
condições previstas neste estatuto;
g) Demitir-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo único - O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com
a associação perderá o direito de votar e ser votado. Seu vinculo de associado
somente será restabelecido após deixar o cargo e terem sido aprovadas as
contas dos exercícios em que tiver mantido o vinculo empregatício.
Art. - 10 São deveres da Associação Agrovida de desenvolvimento
E ômico, Ecológi o
conômico, Eco ógica E Cultural (SC,
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N Sudoeste-PR
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a) Observar as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações
regularmente tomadas pelos Conselhos e pela Assembleia Geral,
b) Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
c) Manter em dia as suas contribuições;
d) Contribuir, por todos os meios do seu alcance, para o bom nome e para o
progresso da associação
Parágrafo único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente,
pelas obrigações contraidas pela associação, salvo aquelas deliberadas em
Assembleia Geral e na forma em que o forem.
Capítulo Ill
Do Patrimônio
Art11 - O patrimônio da Associação Agrovida de desenvolvimento
Econômico, Ecológica e Cultural
a) pelos bens de sua propriedade;
b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou particular, nacional ou estrangeira;
c) pelas contribuições das próprias associadas, estabelecidas anualmente pela
Assembleia Geral;
d) pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviço de seus
associados(as).
Capitulo IV
Dos Órgãos da Associação
Art. 12 - A assembleia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária, é o órgão supremo
da associação dentro dos limites legais e estatutário, poderão tomar toda e
qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e
obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 13 - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano no decorrer
do primeiro trimestre e extraordinariamente quantas vezes se fizerem
necessárias
Art. 14 - Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
a) Constituir ou desativar o Fundo de Reserva Indivisivel -FRI da Associação
Agrovida de desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural.
b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal, que deve incluir a movimentação do FRI;
c) Eleger e empossar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
d) Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
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e) Conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado serviços relevantes à associação.
Art. 15 - Compete a Assembleia Geral Extraordinária, em especial:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação Agrovida de
desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre as mudanças do objetivo e sobre a reforma do estatuto,
c) Outros assuntos de interesse da associação.
Art. 16 - E competência da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a
destituição dos Diretores e dos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único
Ocorrendo cargos vagos ou destituição que possa comprometer a regularidade
da administração e fiscalização da associação, o cargo será ocupado pelo
membro subsequente.
Art. 17 - O quórum para a instalação da Assembleia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, será de 2/3 (dois terços) do número de associadas, em primeira
convocação, e por 1/5 (um quinto) em segunda convocação, meia hora depois
da primeira.
$1º - As deliberações na Assembleia Geral Ordinária serão tomadas por maioria
simples de votos das associadas presentes com o direito a voto, nos termos e
nas condições previstas neste estatuto.
$2º-As deliberações na Assembleia Geral Extraordinária serão tomadas pelo
voto de 2/3 (dois terços) das associadas presentes com o direito a voto, nos
termos e nas condições previstas neste estatuto.
83º -Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação.
A votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela
Assembleia Geral.
Art. 18 - A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo Presidente, mas
se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por
qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um
quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, após
solicitação não atendida.
Art. 19 - A Assembleia Geral será convocada, com antecedência minima de 10
(dez) dias, por Edital afixado na sede da associação.
Parágrafo único - Para efeito de verificação de quórum, o número de associados
presentes em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos
respectivos números de matricula aposta no livro de presença.
Art. 20 - Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar
| - A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da
Assembleia Geral" Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
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LF ”
|I- O dia e hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do
local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede
da associação;
HI-A sequência ordinal das convocações;
IV-A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações:
V-O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de
cálculo do quórum de instalação:
VI-A assinatura da responsável pela convocação.
Parágrafo único - No caso da convocação ser feita por associados, o edital será
assinado, no mínimo, pelas 4 (quatro) primeiras signatárias do documento que a
solicitou.
Art. 21 - A mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou,
em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal
$1º Quando a Assembleia não tiver sido convocada pela Diretora Presidenta, a
mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.
$2º Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros associados,
não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a elas se refiram de maneira
direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 22 - Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das
contas, o Presidente da associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria,
das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que
indique uma associada para coordenar os debates e a votação da matéria
S$ 1º Transmitida à direção dos trabalhos, o Presidente, demais Conselheiros
Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da
Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
S 2º O associado indicado para presidir a Assembleia escolherá, entre os
associados presentes, um relator para auxiliar o Secretário na redação das
decisões a serem incluídas na ata.
Art. 23 - As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre
os assuntos constantes do edital de convocação.
81º O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de ata, aprovada
e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presente, por uma
comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembleia e, ainda, por
quantos os queiram fazer.
82º Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para anular as deliberações da
Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com
violação da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembleia
tiver sido realizada.
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Capitulo V
Da Administração e Fiscalização
Art. 24 - A administração e fiscalização da Associação Agrovida de
desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural, será exercidas,
respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
Art. 25 - A Diretoria será constituída por 4 (quatro) elementos efetivos, com as
designações de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembleia
Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por apenas
mais um mandato.
Parágrafo único - Nos impedimentos superiores a 30 (trinta) dias ou vagando a
qualquer tempo algum cargo da Diretoria, esse será ocupado pelo cargo
subsequente -
Ar. 26 - A Associação Agrovida de desenvolvimento Econômico,
Ecológica e Cultural manterá um Fundo de Reserva Indivisivel-FRI destinado
ao financiamento das suas atividades, a ser constituido com os recursos
captados
Art. 27 - A Associação poderá contratar os profissionais necessários para
desempenho das suas atividades estatutárias fixando lhes salário a preço justo
de mercado
Parágrafo único A responsabilidade pela administração da entidade será sempre
da Diretoria.
Art. 31 - Compete à Diretoria, em especial:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades a serviço da
associação da Associação Agrovida de desenvolvimento Econômico,
Ecológica e Cultural;
b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem
como quaisquer programas próprios de investimentos;
c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e
fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais, entre outras;
d) contrair obrigações, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários;
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da
Assembleia Geral, exclusivamente em primeira chamada;
f) deliberar sobre a admissão, demissão, ou exclusão de associados, ratificada
pela posterior Assembleia;
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g) indicar o banco ou os bancos, nos quais deverão ser feitos depósitos do
numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembleia Geral,
i) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
j) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão,
bem como o parecer do Conselho Fiscal;
|) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem
criados
Art. 32 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por
qualquer outro de seus membros ou solicitação do Conselho Fiscal.
81º A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação dos representantes
de suas três categorias, sendo as decisões tomadas por maioria simples de
votos.
S2- Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados
os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas, sendo que a ata
será assinada por todos os presentes.
Art. 33-Compete ao Presidente:
a) Supervisionar as atividades da Associação Agrovida de desenvolvimento
Econômico, Ecológica e Cultural, através de contatos assíduos com os demais
membros da Diretoria;
b) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de “caixa”,
devendo para tanto vistar os livros próprios;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório e o balanço anual, bem como o
parecer do Conselho Fiscal;
e) Representar a associação em juízo e fora dele, ativo e passivamente.
Art. 34 - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente
o trabalho da Presidente, substituindo-a nas suas ausências ou impedimentos
Art. 35 - Compete ao Secretário:
a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia
Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros,
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros
documentos análogos;
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c) Zelar para que a contabilidade da Associação Agrovida de
desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural, e seja mantida em ordem
e em dia;
d) Verificar os documentos das receitas e despesas;
e) Substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos
Art. 36 - Compete ao Tesoureiro:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos
designados pela Diretoria;
b) proceder exclusivamente através de cheques bancários os pagamentos
autorizados pelo Presidente,
c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-
o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias ou outras, devidas
ou da responsabilidade da Associação Agrovida de desenvolvimento
Econômico, Ecológica e Cultural.
e) gerenciar fundo de caixa para pequenas despesas;
f) gerenciar o Fundo de Reserva Indivisível-FRI
Art. 37 - A Associação Agrovida de desenvolvimento Econômico,
Ecológica e Cultural poderá constituir regimento intemo com base nesse
estatuto por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia
Geral. As normas serão baixadas sob a forma de resolução, e ficarão disponiveis
para todas as associadas.
Art. 38 Para movimentação bancária, elaboração de contratos de qualquer
natureza. cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre
necessária a assinatura de dois Diretores, ou seja: do Presidente e do
Tesoureiro.
Art. 39 - O Conselho Fiscal da Associação Agrovida de desenvolvimento
Econômico, Ecológica e Cultural será constituído por 5 (cinco) membros
titulares, e terá o mandato de 3 (tres) anos, coincidindo com o mandato da
Diretoria, sendo também permitida a reeleição por apenas mais um mandato.
$81º- O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de pelo
menos três membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos
82º- Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados
os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo que a ata
será assinada por todos os presentes.
Capitulo VI
Do Processo Eleitoral 400%,
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Art. 40 - As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal serão sempre -
realizadas na Assembleia Geral Ordinária, realizada anualmente.
Art. 41 - À Diretoria será responsável pela formação de uma Comissão Eleitoral
constituída de 3 membros não participantes, nem mesmo seus familiares diretos,
da chapa. A função da Comissão Eleitoral será:
a) Convocar as eleições com 10 (dez) dias de antecedência, por aviso e edital
afixado nos locais públicos mais frequentados para dar início à formação de
chapas eleitorais.
b) Receber e aprovar as chapas das candidatos;
c) Apurar os votos e divulgar no mesmo dia o resultado das eleições;
d) Guardar as cédulas eleitorais para arquivamento pela Diretoria.
Art. 42 - As candidatas aos cargos da Diretoria se apresentarão em chapas
enquanto as candidatas Conselho Fiscal formarão outras chapas independentes
Capitulo VII
Da Contabilidade
Art. 43 A contabilidade da Associação Agrovida de desenvolvimento
Econômico, Ecológica e Cultural obedecerá às disposições legais e normas
vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais
registros obrigatórios.
Parágrafo único - As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado até 31 de
dezembro de cada ano.
Capitulo VIII
Dos Livros
Art. 44 - A Associação Agrovida de desenvolvimento Econômico,
Ecológica e Cultural deverá ter:
a) Livro Ata da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
b) Livro de Presença.
Capitulo IX
Da Dissolução
Ar. 45 - A Associação Agrovida de desenvolvimento Econômico,
Ecológica e Cultural será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia
Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito. Observando o
disposto no artigo 17.
Art. 46 - Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a
parte remanescente do patrimônio líquido depois de deduzida as quotas e
frações ideais, se for o caso, será doada à instituição congênere sediada na
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Ata da Assembleia Geral Ordinária da Coordenadoria das Associações
dos Pequenos Produtores Rurais do Municipio de Santo Antônio do
Sudoeste
Aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três as
19h30min. em segunda convocação com a presença de 13 (TREZE) associados
conforme lista de presença. reuniram-se em Assembleia Geral Ordinaria
conforme edital que segue: A Coordenadoria das Associações dos Pequenos
Produtores Rurais do Municipio de Santo Antônio do Sudoeste com sede neste
municipio, CNPJ 00726852/0001-60. através do Sr. Antônio Chinaider,
brasileiro. casado. agricultor. residente e domiciliado na Linha Cerro Negro
portador do CPF 832023.409-30. presidente da Coordenadoria CONVOCA
através do presente edital, todos os 20(vinte) associados, para Assembleia Geral
Ordinária, que será realizada na Rua Tiradentes. 921, Bairro Princesa Izabel!
cidade de Santo Antônio do Sudoeste, no dia 17 de agosto de 2023. em primeira
convocação com a presença de 2/3 (dois terços) — 20 associados, as 19h00m.
e/ou em segunda votação com 1/5 (um quinto) — 6 associados as 19h30min
conforme Art. 17 1. Apreciação e aprovação do relatório da Prestação de
Contas; 2. Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal: 3 Estabelecer o valor
da contribuição de cada associado 4 Convocação para Assembleia
Extraordinária de Alteração do Estatuto: 5 Assuntos Gerais Ao iniciar os
trabalhos o Presidente Antônio Chinaider convidou a Senhora Dinacir Ana
Facina Fiorentin para secretariar a Assembleia e solicitou da mesma que
afetuasse a leitura do Edital de Convocação que foi aprovado pelos presentes
Após a leitura o Presidente abordou junto aos presentes duas situações
especificas e que merecem ser registradas em ATA. Primeira que a última
eleição da Coordenadoria aconteceu em 10 de abril de 2012 com finalização de
mandato em 10 de abril de 2014, que após esta data a Coordenadoria não
realizou nenhuma eleição e nau aconteceu nenhum registro e esteve sem
movimentação em virtude da faita de interesse dos associados e que por muitas
vezes buscou motivar agricultores e agricultoras a reestruturar a entidade. como
não teve êxito o mesmo manteve a associação ativa apresentando as
declarações junto à Receita Federal; Segunda: que no Artigo 44 do Estatuto
consta que a Coordenadoria deve ter os livros (livro de matricula dos associados
livro de atas de reunião da diretoria. livro de atas de reunião do conselho fiscal
livro de atas da assembleia geral. livro de presença dos associados em
assembleia e livros fiscais contabeis e outros exigidos pela Lei e/ou regimento
interno) o presidente declarou que os mesmos não foram mais encontrados. não
estao em seu poder e que devem ser dados como extraviados e que para
continuidade da entidade será providenciados novos livros Dando sequência
deu-se início a discussão conforme edital de convocação, ITEM 1 to
apresentado que a Coordenadoria conta com um valor de RS 2 694.96 (Dois mil
novecentos e sessenta e quatro reais. noventa e sei centavos depositados na
CRESOL agencia 1028-6 Conta 8394-1. contorme consta no demonstrativo
bancário entregue. ITEM 2 Escolha e posse da nova diretoria para o periodo de
2 anos Por unanimidade foram apresentados e aprovados 9s seguintes nomes
para a Diretoria constituida por 04 (membros) elementos efetivos com as
designações de Presidente Edemirso Fiorentin CPF 832 035 839-68
001
da Assembleia Geral Ordinária da Coordenadoria das Associações
dos Pequenos Produtores Rurais do Municipio de Santo Antônio do
Sudoeste
Aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três às
19h30min, em segunda convocação com a presença de 13 (TREZE) associados
conforme lista de presença. reuniram-se em Assembleia Geral Ordinaria
conforme edital que seque: A Coordenadoria das Associações dos Pequenos
Produtores Rurais do Municipio de Santo Antônio do Sudoeste. com sede neste
municipio. CNPJ 00726852/0001-60 através do Sr Antônio Chinaider
brasileiro, casado, agricultor. residente e domiciliado na Linha Cerro Negro,
portador do CPF 832 023 409-30 presidente da Coordenadoria CONVOCA
através do presente edital, todos os 20(vinte) associados, para Assembleia Geral
Ordinária. que será realizada na Rua Tiradentes 921. Bairro Princesa Izabel
cidade de Santo Antônio do Sudoeste. no dia 17 de agosto de 2023 em primeira
convocação com a presença de 2/3 (dois terços) — 20 associados às 19h00m
e/ou em segunda votação com 1/5 (um quinto) — 6 associados as 19h30min
conforme Art 17 1. Apreciação e aprovação do relatório da Prestação de
Contas: 2. Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, 3 Estabelecer o valor
da contribuição de cada associado: 4 Convocação para Assembleia
Extraordinária de Alteração do Estatuto. 5 Assuntos Gerais Ao iniciar os
trabalhos o Presidente Antônio Chinaider convidou a Senhora Dinacir Ana
Facina Fiorentin para secretariar a Assembleia e solicitou da mesma que
efetuasse a leitura do Edital de Convocação que foi aprovado pelos presentes
Após a leitura o Presidente abordou junto aos presentes duas situações
especificas e que merecem ser registradas em ATA. Primeira que a ultima
eleição da Coordenadoria aconteceu em 10 de abril de 2012 com finalização de
mandato em 10 de abril de 2014 que apos esta data a Coordenadoria nac
realizou nenhuma eleição e não aconteceu nenhum registro e esteve sem
movimentação em virtude da falta de interesse dos associados e que DO! muitas
vezes buscou motivar agricultores e agricultoras a reestruturar a entidade como
não teve éxito o mesmo manteve a associação ativa apresentando as
declarações junto à Receita Federal: Segunda: que no Artigo 44 do Estatuto
consta que a Coordenadoria deve ter os livros (livro de matricula dos associados
livro de atas de reunião da diretora livro de atas de reunião do conselho fiscal
livro de atas da assembleia gera: livro de presença dos associados em
assembleia e livros fiscais contábeis e outros exigidos pela Lei e/ou regimento
interno) o presidente declarou que os mesmos não foram mais encontrados, nao
estão em seu poder e que devem ser dados como extraviados, e que para
continuidade da entidade será providenciados novos livros. Dando sequência
deu-se inicio a discussão conforme edital de convocação ITEM 1 fo
apresentado que a Coordenadoria conta com um valor de RS 2 694.96 (Dois tri!
novecentos e sessenta e quatro reais, noventa e sei centavos, depositados na
CRESOL agencia 1028-6, Conta 8394-1, conforme consta no demonstrativo
bancario entregue. ITEM 2 Escolha e posse da nova diretoria para o periodo de
2 anos. Por unanimidade foram apresentados e aprovados os seguintes nomes
para a Diretoria constituida por 04 (membros) elementos efetivos com as
designações de Presidente Edemirso Fiorentin. CPF 832035 3939-668
RG5.980.663-7, agricultor, brasileiro. Estado Civil CASADO. Residente e
domiciliado linha Cerro Negro, Vice-Presidente Mario Jose Lugokenski, CPF
307.788.080-68, RG200.510.2831, agricultor. brasileiro, Estado Civil CASADO
Residente e domiciliado Avenida Brasil. 1489. Apto. 01, Secretária Dinacir Ana
Facina Fiorentin CPF 876 688.589-20, RG 5 230.772-4, agricultora. brasileira
Estado Civil CASADA, Residente e domiciliada Rua Tiradentes, 921, Tesoureiro
Luiz Borges. CPF 242 325.649-34, RG 1.359 389-2. agricultor. brasileiro, Estado
Civil CASADO, Residente e domiciliado linha Valdomeira Para o Conselho
Fiscal constituido por 5 (cinco) membros titulares Edemar Jose Pinheiro CPF
043.224 459-00, RG 6673309-2. agricultor. brasileiro, Estado Civil solteiro
Residente e domiciliado Rua Elizete Scalon, 05 Amauri Cardoso. Borges CPF
976 715.099-49. RG 5.967 626-1. agricultor. brasileiro, Estado Civil CASADO
Residente e domiciliado linha Bonita, Gilmar Mota Moraes, CPF 000 454 319-06
RG 6832166-2, agricultor, brasileiro. Estado Civil CASADO, Residente e
domiciliado linha Nova Riqueza. Alceu Alves da Silva, CPF 985 982 790-72. RG
4083766057, advogado. brasileiro, Estado Civil CASADO, Residente e
domiciliado rua Miguel Júlio Auth, 61, Lucas Eduardo Lemes .. CPF119.179.749-
06, RG 13.180.676-0, agricultor, brasileiro, Estado Civil CASADO, Residente e
domiciliado linha Cerro Negro todos no Municipio de Santo Antônio do Sudoeste
como foram aprovados por todos os presentes os nomes acima qualificados
foram declarados “Eleitos e empossados” com mandato de 17 de agosto de
2023 à 17 de agosto de 2025 O ITEM 3 da convocação é “Estabelecer o valor
da contribuição de cada associado” ficou definido por unanimidade que a
contribuição deve ser correspondente a uma (1) saca de milho transformada em
moeda corrente do Pais por associado. pagos todos os anos até dia 31 de maio
Excepcionalmente o ano de 2023. ficou determinado que o pagamento deve
ocorrer até dia 30 de setembro de 2023 Finalizando a convocação do Edital o
tem 5 Assuntos gerais, o Presidente eleito Edemirso Fiorentin agradeceu a
confiança de todos e ao mesmo tempo solicitou que todos permanecessem no
local para discussão e aprovação de alteração do estatuto Na sequência
conclamou a trabalhar juntos para fortalecer a entidade bem como atingir todos
seus objetivos, buscar novos associados e associadas ao mesmo tempo
solicitou a Secretária Dinacir Ana Facina Fiorentin que redigisse a presente Ata
fez a leitura e colocou em votação que foi por unanimidade aprovada e val
assinada pelo Presidente e Secretária
Edemirso Fiorentin
Presidente REGISTRO DE TIVULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
Selo NºSFTDITeCLnRaa20hWCDF1 IGG |
Consulte esse seio em http:íselo funarpen com
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| Col q 10! [ ior à] Rua Jesuino Teodorico de Andrade, 889 -
Dina pa Facina pó a entir pal preta
Secretária Comarca de Santo Antonio do Sudoeste/PR
Teresinha Salete Tomazoni da Costa
Agente Delegada
Puts AZ Up PROTOCOLO 0018263
LUIZ BORGES REGISTRO 0004852
CPF 242.325.649-34
TESOUREIRO
LIVRO Nº A-019. FLS. 061/062
Santo Antonio do Sudoeste. 03/10/2023
Teresinha DR o Costa
Agente Delegada
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