MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.° 90/2023
1
ARTIGO 2° - A presente Concessao Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas
do processo licitatorio, por tratarcm-se de relevante interesse publico; (Art. 17, Inciso II,
“a”, da l.ei 8.666/93);
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Nos termos do Artigo 8°, inciso VII da Lei Organica Municipal, fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessao Administrativa
de Bern Publico de propriedade do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste/PR, em favor
da:
II- 02 (DOIS) MOTOCULTIVADORES, MODELO BFG-890, COM MOTOR
DE 7.0CV, COR AMARELO, NOVO, MARCA BUFFALO, apreciado a
unidade no importe de R$4.500,0 (quatro mil e quinhcntos reais).
I -01 (UAL\) ENXADA ROTATIVA ENCANTEIRADORA, MODELO
RSFECA 150, COM RESERVATORIO DE ADUBO COM CAPACIDADE
DE 120 LITROS, TRANSMISSAO PAIUX REGULAR SUA DOSAGEM E
SISTEMA DE FERTI SYSTEM, apreciada no importe de R$35.210,99 (trinta c
cinco mil duzentos c dcz reais e noventa e nove centavos).
foro na Rua Dona Mariquinha, anexo a emater,
CNPJ n °06.244.327/0001-95, sob o regime de
ao Patrimonio Publico Municipal, conforme
§ 1° ASSOCIA^AO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE- APROSANTO, entidade dotada de personalidade
juridica, sem fins lucrativos, com sede e
centro desta municipalidade, inscrita no
concessao o bem movel pertencente
espccificacao abaixo:
ARTIGO 3° - O bcm movel cspccificado no artigo 1° da presente lei, sera utilizado no
incentivo a agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como
objetivando o estimulo ao associativismo c as atividades agricolas de nosso municipio.
SUMULA: Autoriza o poder Executivo
Municipal a realizar Concessao Administrativa
de Bem Publico, e da outras providencias.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
formal
disposicoes em contrario esta lei entra cm vigor na data de
PUBLIQUE-SE:
2
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
ARTIGO 7° - Em caso de dissolu^ao da Associacao,
a posse do equipamento rctornara para o Municipio.
ou paralisa^ao de seu funcionamento,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ARTIGO 4° - O prazo de que sc trata a Concessao Administrativa prevista nesta lei sera
de cinco anos, sob autorizacao do Executivo Municipal, tendo inicio a pardr da publica^ao
da presente lei, podendo ser prorrogado a criterio exclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 8° - Revogam-se as
sua publicacao.
ARTIGO 5° - Sao obrigacoes da concessionaria:
I - zelar pcla conservagao e manutengao do equipamento, conservando e restaurando todas
as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver cm seu podcr;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimonio ccdido, sempre que a
este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo cstabclccido no art. 4°, nas mesmas condigdes,
que as receberam, ressalvada a dcpreciacao;
ARTIGO 6° - Fica vedado a associagao concessionaria, sem expresso e
consentimcnto do municipio concedente:
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer titulo, mesmo que parcialmcnte e para fins diversos, os
cquipamentos cedidos atraves do presente instrumento administrativos.
14-11-51
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PARECER
E O PARECER.
Antonio do Sudoeste - PR, 18 de dezembro de 2023.
f: d: E BLICK JOSE FAVETH
v
■x
ORTEGA ,MILCAR JOSE ZART
CLAUDIMART. MILANI
3
TATIANA CRHISWNA NODARI
A COMISSAO DE AVALIAQAO, REAVALIAQAO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS DO
MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais moveis e
imoveis do municipio de Santo Antonio do Sudoeste, vem pclo presente exarar PARECER
sobre incentivo de concessao administrativa de bem publico de:
I -01 (DMA) ENXADA ROTATIVA ENCANTEIRADORA, MODELO
RSFECA 150, COM RESERVATORIO DE ADUBO COM CAPACIDADE
DE 120 LITROS, TRANSMISSAO PARA REGULAR SUA DOSAGEM E
SISTEMA DE FERTI SYSTEM, aprcciada no imports de RS35.210,99 (trinta e
cinco mil duzentos c dcz reais e noventa e nove centavos).
Ante ao exposto a comissao coordenadora e de PARECER FAVORAVEL ao pleito solicitado na
modalidade de concessao administrativa de bcm publico.
II- 02 (DOIS) MOTOCULTIVADORES, MODELO BFG-890, COM MOTOR
DE 7.0CV, COR AMARELO, NOVO, MARCA BUFFALO, apreciado a
unidade no importe de R$4.500,0 (cjuatro mil e quinhentos reais)
A ASSOCIAQAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE- APROSANTO, entidadc dotada de personalidade juridica, sem fins
lucrativos, com sede e foro na Rua Dona Mariquinha, anexo a emater, centro desta
municipalidade, inscrita no CNPJ n °06.244.327/0001-95, tendo como objetivo da concessao
o incentivo a agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.
CESAR ARJi
14-11-51
InscriQao Municipal Descripao
Vida util estm-adatanos) Termno da garantia
Pessoa responsavel pelo local
Mollvo
Observa^ao
Notre Observaq^o
Data vencinento Notre DescriQao Concluido
ConservaQao------
Data Notre
Cadastramento e/ou atualiza^ao
Responsavelpelo cadastro
Vislaine Aparecida Pedretti
Controle------
Data lanrarrento
Saldo
0.00
SIM-AMNurrero
23615
Cbdigo
23615
Classificaqao patrimonial------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conta contabil
1.2.3.1.1.01.20.00.00.00.00,00 MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSiblOS RODOVIARIOS
Tonbairento
19526
Classificapao----------------------------------------------------------------------------------
Grupo
7 - BENS MOVEIS
Subgrupo
14 - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRiCOLAS E RODOVIARI
Classe
9-GRADE ARADORA
Fornecedor
575323-6 GSZ REPRESENTACOES LTDA
Responsavel—----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Local
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL
Pessoa responsavel
575199-3 JULIA MORAIS PAIM
Notre
ENXADA ROTATIVA ENCANTEIRADORA
Nota Fiscal
Nurrero
140
Incorporado em
01/12/2023
Serie
001
Valor de aquisigao
35.210,99
Atualizado em
18/12/2023
Plaqueta atual
19526
ENXADA ROTATIVA ENCANTEIRADORA. MODELO RSFECA 150, COM RESERVATORIO DE ADUBO COM CAPACIDADE DE 120 LITROS,
TRANSMIQAO PARA REGULAR SUA DOSAGEM E SISTEMA DE FERTI SYSTEM
Detalhes do produto
Nurrero de sene
ft14-11-51
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste - PR
CNPJ- 75927582000155 IE:
Endereco Av. Brasil. 1431 - Casa CEP: 85710000 Cidade: Santo Antonio do Sudoeste
Fone 46 3563 1122 Fax: 46 3563 1231
FICHA CADASTRAL DE BENS MOVEIS
Ocorrencia---------
Data Hora
Cadastrado em Responsavel pela atualizagao
18/12/2023 Vislaine Aparecida Pedretti
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 14 dezembro 2023.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
A Associagao dos Agricultores Familiares de Santo Antonio do SudoesteAPROSANTO, pessoa jundica de direito privado, localizada na RUA DONA MARIQUINHA, SN -
ANEXO EMATER -CIAP - CENTRO- Santo Antonio do Sudoeste - PR, inscrita no CNPJ n^
06.244.327/0001-95, solicita a Vossa Senhoria, o repasse para a Nossa Associagao, de Uma
Encanterradeira Agricola e Dois moto cultivadores.
Sendo o que se apresenta para o memento aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideragao.
Ilustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
ELISEU ULRICH
PRESIDENTE DA ASSOCIAQAO
14/12/2023, 11:06 Certidao
IMPORTANTE:
REQUERENTE: O MESMO
FINALIDADE: VERIFICACAO
CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL ALVARA
28064 28498
Emitido por: ISABELA MARIANA BALESTRIN
192.168.0.4/stm/stmcertidao.view.loaic?modelView.toCadastroStm=EMPRESA DO MUNICIPIO&certidaoModel.idCertidao-40569 i/i
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA
DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
NEGATIVA
N° 4872 / 2023
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO
DEPTO DE TRIBUTACAO, CADASTRO E FISCALIZACAO
RAZAO SOCIAL: ASSOCIAQAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE
INSCRIQAO EMPRESA
06.244.327/0001-95_________
ENDEREQO
RUA DONA MARIQUINHA, SN - ANEXO EMATER -CIAP - CENTRO Santo Antonio do Sudoeste - PR
CNAE / ATIVIDADES
Atividades de apoio a agricultura nao especificadas anteriormente, Servi^o de pulveriza^ao e controlc de pragas
agricolas, Service de prepara^ao de terreno, cultivo e colheita
Santo Antonio do Sudoeste, 14 de Dezembro de 2023
CODIGO DE AUTENTICAQAO:
9ZTMHH2QETCC4XZX97E
1. PICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 13/01/2024, SEM RASURAS ENO ORIGINAL.
de Santo Artfttdo . ,
14/12/2023, 10:56 Consulta Regularidade do Empregador
06.244.327/0001-95
ASS MUN PROD ORGANICOS DE STO ANTONIO DO SUDOESTE
Validade:12/12/2023 a 10/01/2024
Certifica$ao Numero: 2023121219015477163553
Informagao obtida em 14/12/2023 10:56:36
https://consulta-crf.caixa.qov.br/consultacrf/paqes/consultaEmDreqador.isf 1/1
Inscrigao:
Razao
Social:
Enderego:
A Caixa Econonica Federal, no uso da atribuigao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Service - FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de
quaisquer debitos referentes a contribuigbes e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigagbes com o FGTS.
RUA MOZIR PRUNZEL 1 ANTIGO SHOPPING / JARDIM ARISE / SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE / PR / 85710-000
Certificado de Regularidade
do FGTS-CRF
CAfX
CAIXA ECONbMICA FEDERAL
A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
14/12/2023, 10:59 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DAPESSOAJURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/12/2023 as 10:59:54 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboubblank 1/1
SITUAQAO ESPECIAL ********
cOdigo e descriqao da atmdade econOmica principal
01.61-0-99 - Atividades de apoio a agricultura nao especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATMDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
01.61-0-01 - ServiQO de pulverizapao e controle de pragas agricolas
01.61-0-03 - Service de prepara^ao de terrene, cultivo e colheita
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associa^ao Privada
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AGRJCULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - APROSANTO
NUMERO DE INSCRIQAO
06.244.327/0001-95
MATRIZ
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APROSANTO
CEP
85.710-000
ENDEREQO ELETRONICO
STOANTONIODOSUDOESTE@EMATER.PR.GOV.BR
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
LOGRADOURO
R RUA DONA MARIQUINHA
TELEFONE
(46) 3563-3298
NUMERO
SN
COMPLEMENTO
ANEXO EMATER - CIAP
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
12/05/2004
DATADEABERTURA
12/05/2004
PORTE
DEMAIS
UF
PR
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNIClPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
DATA DASITUAQAO ESPECIAL ********
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Nome: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
-APROSANTO
CNPJ: 06.244.327/0001-95
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer divides de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relatives a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigdes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 10:58:48 do dia 14/12/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 11/06/2024.
Codigo de controle da certidao: 9EBF.E6D2.3F7E.72B0
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
r
Pagina 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
contados da data
06.244.327/0001-95,
arts .
na
aos
por
PODER JUDICIARIO
JUSTTQA DO TRABALHO
INFORMAQAO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificaqao das pessoas naturals e juridicas
inadimplentes perante a Justiqa do Trabalho quanto as obrigaqdes
estabelecidas em sentenqa condenatbria transitada em julgado ou em
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente .
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Previa ou demais titulos que,
disposigao legal, contiver forga executive.
Nome: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE - APROSANTO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 06.244.327/0001-95
Certidao n°: 71811350/2023
Expedigao: 14/12/2023, as 10:57:45
Validade: 11/06/2024 - 180 (cento e oitenta) dias,
de sua expedigao.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE - APROSANTO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o
n° 06.244.327/0001-95, NAO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidagao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. ° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao
a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.
A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
Valida ate 12/04/2024 - Fornecimento Gratuito
Pigina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (14/12/2023 10:52:30)
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagdes tributarias acessbrias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N° 032469509-50
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 06.244.327/0001-95
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
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--- Solo No1100MaFqclnkCf35TZ56XDaFqc
&W" Consulte esse selo om http:/selo.funarpen.com
---------Rua Jesuino Teodorico de Andrade, 889, Centro
Fone: (46) 3563-1594
' Comarca de Santo Antonio do Sudoeste/PR
Teresinha Salete Tomazoni da Costa
—__________ Agente Deleqada __________
PROTOCOLO 0017607
REGISTRO 0014264
L1VRO B-077, FLS. 004/005
------- Santo Antonio do Sudoeste, 04/11/2021. I
Ana CaroTii a PontOs Rodrigues
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LIVRO N° A-018, FLS. 072/074
Santo Antonio do Sudoeste, 15/03/20221
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.— RcGISTRO DE TilULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURlDICAS (
j Selo No1180MnFqdovQ3yOoXskkDa7eE
Consulte esse selo em http:/selo.funarpen.com
Rua Jesuino Teodorico de Andrade, 889 -
Centro Fone: (46) 3563-1594
! Comarca de Santo Antonio do Sudoeste/PR
Teresinha Salete Tomazoni da Costa
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CAPITULO i
DENOMINAQAO, SEDE. FORO, AREA DE AQAO, PRAZO E ANO SOCIAL
CAPITULO 15
OBJETIVOS SOCIAIS
!
ASSOCIAQAO MUNICIPAL DE PRODUTORES ORGANICOS DE
# SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTATUTO SOCIAL
SEGUNDA ALtERAQAO DO ESTATUTO SOCIAL
Artigo 3 - Para a conseciiQao de seus objetivos a Associacao deve:
a - Incentivar a soiidariedade e a entre os sens associados;
Artigo 2 - A Associate com base na colaboracao reclproca dos sews
associados, objetiva a defesa, preservacao e conser/acao do meio ambient© e
promopao do desenvolvimento sustentive!, bem. como, a orumopao da seguranca
alirnentar e nutricional.
Artigo 1 - A Associapao Municipal de Produtores Organicos de Santo Antonio do
Sudoeste que a partir de agora passara a denominar-se Associagao dos
Agricultores Familiares de Santo Antonio do Sudoeste, sigla APROSANTO,
sociedade civil sem fins econdmicos. fundada em 17 de setembro de 2003, regese pelo presente Estatuto e disposigdes iegais vigen.tes, tendo:
I - Sede administrativa locaiizada na Rua Dona Mariquin'na s/n, anexo a EMATER
- CIAP, CEP: 85.710-000 no municipio de Santo Antonio do Sudoeste e foro
juiidico na Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana;
II Asea de agao, para efeito ae admissao de associados. abrangendo os
municlpios de Santo Antonio do Sudoeste, Bom Jesus do Sul. Pinhal de Sao
Bento e Pranchita;
III - Prazo de duragio indeterminado;
IV - Ano social compreendido no periodo de 01 de Janeiro a 31 de dezembro d^
cada ano.
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A*-'"’
A.
os setores de educa^ao, saude,
CAPJTULO III
ASSOCIADOS
SEQAOI
ADMISSAO DE ASSOCIADOS
2
Artigo 5 - Podera associar-se todo produto:' rural que tenha produqao propria e que
Concorde com as disposipdes deste Estatuto Social.
Paragrafo Unico - O numero de associaaos sera ilirnitado quanto ao maximo, nao
podendo ser inferior a 11 (onze) pessoas fisicas.
x y'
vinculados ou nao ao cr^dito rural, mediants convenios ou credenciamentos,
quando necessarios;
g - Incentivar o quadro social a fazer reflorestamentos para fins de mata
ciliar, de reserva legal e energetico;
h - Fomentar a organizapao ambiental, economica, social e politica dos
produtores rurais da regiao;
i - Buscar a integragao da agricultura com os setores de educagao, saude,
comercio, meio ambiente, social, transport© e outros.
Artigo 4 - A Associagao efetuara suas operagdes sem qualquer finalidade
lucrativa propria, e, com neutralidade politica e sem discriminagao religiosa, racial
e social.
■Vitu/o7\ 0^
^4 x
•?
b - Defender os interesses dos associados, nos assuntos referentes a
produgao, u transporte, beneficiamento, transformagao, industrializagao e
comercializagao da produgao;
c - Adquirir adubos, sementes. mudas frutiferas/hortaligas, maquinas,
implementos agricolas, embalagens, plastico, caixas e demais insumos
necessarios as atividades desenvolvidas pelos seus associados;
d - Promover, mediant© convenio com entidades especializadas, publicas
ou privadas, o aprimoramento tecnico - profissional de seus dirigentes e
associados, e participar da expansao do associativismo, do fomento da
agropecuaria e da racionalizagao dos meios de produgao;
e - Buscar- o desenvolvimento integrado da agropecuaria, atraves do
aumento da produgao e da produtividade, visando a melhoria da renda e da
qualidade de vida da familia rural;
f - Prestar services de assistencia tecnica e orientagao aos associados,
5twӣ-
SEQAO il
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 8 - Sao direitos do associado:
I - Participar das Assembieias Gerais e discutir os assuntos tratados;
II - Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conseiho Fiscal;
Hi - Propor, por escrito, medidas de interesse da Associapao;
IV - Solicitar informapdes sobre o funcionamento e as atividades da Associapao;
V - Demitir-se da sociedade quando !he convier;
Artigo 9 - Sao deveres do associado:
I - Cumprir as disposipdes do Estatuto Social;
II - Acatar as deliberapoes da Diretoria e da Assembleia Geral;
III - Cumprir pontualmente as obrigapbes financeiras assumidas;
IV - Cooperar e participar das atividades desenvolvidas pela Associapao;
V - Zelar pelo patrimdnio moral e materiai da Associapao.
3
Artigo 6 - Para associar-se o interessado presHcherd e assinara a Proposta de
Admissbo fornecida pela Associapao. apresentando no ato da inscripao, RG e CPF.
§1° - O interessado, apds protocojar a proposta, deverb frequentar curso basico de
associativismo, que sera ministrado mediante convenio, ocasiao em que sera
aferida sua identificapao com os objetivos da Sociedade.
§2° - Aprovada pela Diretoria a sua proposta, o candidate, juntamente com o
Presidente da Associapao assinara o Livro de Matdcula.
Artigo 7 - Cumprido o disposto no artigo anterior e seus paragrafos, o associado
adquire os direitos e assume os deveres e obrigapbes, decorrentes deste Estatuto e
das deliberapoes da Assembleia Geral.
ou excluido cabera
SEQAO !
4
CAPiTULO IV
ORGAOS SOCIALS
recurso, ou
a puniQao ao
que nao podera ser negada, dar-se-a
ser averbado no Livro de Matricula, mediante
I
—-E-
/ ?*
\ Xi Of /
\ /
X^Jurid**/
SECAO III
DEMISSAO, JzLJMINACAO E EXCLUSAO.
Artigo 10 - A demissao do associado.
unicamente a seu pedido.
Paragrafo Unico - O ato devera ftermo assinado pelo Presidente e pelo socio demissionario.
Artigo 11 - A Diretoria devera eliminar o associado que:
a) Danificar o patrimbnio da Associate
b) Denegrir a imagem da Associacao;
c) Deixar de pagar ou atrasar a Taxa de Anuidade;
d) Exercer atividades que colidam com os objetivos da Associagao.
Artigo 12 - A Diretoria dever^ excluir o associado que:
a) Falecer;
b) hfringir as disposigbes deste Estatuto Social'
Pa^arafornnirA Sir°S a°S in‘eresses e obJetivos da Associate.
SSX*TmSMae 30 <«•>
associado sera efetivada ue a ’
/'/Gtulos
ASSEMBLERS GERAIS
convocada e dirigida pe!o Presidente da
ser convocada pelo Conselho
5
Artigo 18 - ~
associado, fixado
npnhun^d ?avend0 ^ll0rum }egal para instalapao da Assembleia Geral em
z:ss''™'° p” s“’ in“«
Arbgo 15 - A Assembleia Geral dos associados e o brgao supremo da SooiedaHp
endo, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, poderes para tomar toda e’
dec's®° de mteresse social e suas deliberates vinculam todos os
associados, ainda que ausent.es e discorcantes.
;--OJEnatsedTdaZ00a?§0 deVe^ Ser enfre9ue na ^sidSncia do
.—J na sede da Associate- e em locals de circula?ao popular.
Artigo 19 - Numero legal “quorum" para a instalapao das Assembleias Gerais:
I - Pnmeira Convocapao: 2/3 idols terpos) dos associados;
II - Segunda Convocapao: metade mais urn (50% + 1) dos associados;
III -Terceira Convocapao: com a presenpa de, no mlnimo, 11 (onze) associados
ias-az
Artigo 16 - A Assembleia Geral sera
associagao.
Paragrafo Unico - A Assembleia Geral podera r------
SS 0(t0rrerem motl'vos graves e urgentes ou, ainda, por 1/5 'um auinto) dos
Pretoria P ° 9°Z0 d,’reit°S S0CiaiS’ ap6s sohc^o nao atendida pela
Comarca be
i Santo Antonio do §
Sudoeste-PR 6“
< j
gEBiig=sss£
SEQAO II
ASSEMBLED GERAL ORDINARIA
6
Artigo 25 - Nao podera votar e ser votado na ,Assembleia Geral, o associado que:
a) Tenha sido admitido apbs a sua convocaqao;
b) Esteja com a sua demissao, eliminaqao ou exclusao proposta perante a
Artigo 24 - Prescrevera em 4 (quatro) anos a apao para anular as deliberapbes da
Assembleia Geral, viciada de erro, dolo. raude ou simulapao, a contar da data da
sua realizapao.
Artigo 22 - Sera de competencia da Assembleia Geral, Ordinaria ou Extraordinaria,
a destituip^o dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 23 - Nas Assembleias Gerais cada associado tera direito a urn voto, sendo
vedado o voto por procurapao.
Diretoria;
c) Esteja com a sua mensalidade em atraso ou com pendencia financeira
perante a Sociedade;
d) Tenha estabelecido relapao empregaticia com a Associapao.
Artigo 26 - A Assembleia Geral Ordinaria que se realizara anualmente, sempre no
primeiro trimestre, ate 31 de marpo, deliberara sobre os seguintes assuntos, que
deverao constar da Ordem do Dia:
I - Prestapao de contas da Diretoria, compreendendo:
a) Relatbrio da Gestao;
b) Balanpo Geral;
c) Demonstrative das sobras ou das perdas;
d) Parecer do Conselho Fiscal:
e) Plano de atividades para o exercicio seguinte.
Artigo 21 - As deliberapoes da Assembleia Geral serao tomadas por maioria
simples dos socios presentes com direito a voto.
O ComwraMP
> Santo Antonio co s Z// l Sudoeste-PR Z'
SEQAO HI
ASSEMBLED GERAL EXTRAORDINARIA
SEQAO IV
DIRETORIA
7
Artigo 28 - Sera de competencia exclusiva da Assembleia Geral Extraordinaria,
deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - Reforma do Estatuto Social;
II - Mudanga de objetivo da sociedade;
III -■ Dissolugao voluntaria e nomeagao de liquidantes;
IV - Contas dos liquidantes;
V - Apreciar e decidir sobre recursos de associados eliminados e excluidos.
Paragrafo Unico - Serao necessaries os votes de 2/3 (dois tergos) dos socios
presentes, para tomar validas as deliberagdes de que trata este artigo.
Arxigo 29 - A Aprosanto sera administrada por uma Diretoria, composta de 5
(cinco) membros, todos associados, elehos pela Assembleia Geral, para exercer
urn mandato de 2 (dois) anos, com os cargos de- Presidente, Vice - Presidente, 1°
Secretario, 2° Secretario e Tesoureiro.
II - Eleigao dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
III - Fixagao do valor da Anuidade de manutengao, segundo proposigdo da
Diretoria;
IV - Outros assuntos de interesse, constantes no edital de convocagao.
Paragrafo Unico - A aprovagao do Relatcrio, do Balango Geral e da Prestagao de
Contas da Diretoria, desonera seus componentes de responsabilidade, salvo os
casos de erro, dolo, fraude ou simulagao, bem como a infragao da Lei e deste
Estatuto.
*•
X'
Artigo 27 - A Assembleia Geral Extraordinaria sera realizada sempre que
necessaria, podendo deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da
Sociedade, desde que mencionados no edital de convocagao.
cComarc^e 'A v%
Santo Antonio do
Sudoeste-PR &
k i
e
as reunides da Diretoria e elaborar as
8
sempre que necessario;
deliberaqbes da Assembleia
<£
projetos de gestao da Associagao;
em caso de afastamento do
Artsgo 33 - Compete ao 1° Secretario:
a) Secretariar as Assembleias Gerais
respectivas atasz ••
Paragrafo Unico - A Diretoria podera ser reeieita para mais 1 (um)
sendo obngatoria ao termino de cada periodo
(um tergo) do total dos seus membros.
Artigo 31 - Compete ao Presidente:
a) Representar a Associagao em juizo e fora dele;
b) Convocar e presidir as reunifies da Diretoria ® as Assembleias GeraisSXn,S."!cS**«-•
d) Assinar as correspondencies da entidade.
e) Autonzar o pagamento das despesas normals da Associapao.
Z Sud^ste^ (
\v
mandato,
a renovagao de, no minimo, 1/3
e demissao de
Artigo 30 - Compete a Diretoria:'
a) Reunir-se uma vez por mes e extraordinariamente
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as
Artigo 32 - Compete ao Vice - Presidente:
a) Auxiliar e substituir o Presidente ,-cs seus impedimentos:
b) Participar na elaborapao dos pianos e |
c) Assumir a Presidencia da Sociedade
Presidente por mais de 90 (noventa) dias.
GeraI;
c) Dirigir e administrar a Sociedade:
d) S' deCiClir SObre Os pedidos de admissao
associados;
e) Decidir sobre eliminagSo e exciusan de associados:
f) Indicar o banco no qual serSo efetuados os depositos de numerarios
fixar o hmite maximo que podera ser mantido no caixa da Associagao’
31 I™”’d*
h) Estipular o valor da mensalidade para apreciapao da Assembleia Geral.
cn
SEQAO V
CONSELHO FISCAL
suplente de sens membros.
9
e
e
—, para
reeleipao de apenas urn titular e urn
urn mandate de I (um) ano, sendo permitida a r ' ’ “
A6
•A/ridfc®
Artigo 34 - Compete ao 2° Secretario:
3) efsu?stituir 0 1° Secretario em seus impedimentos e em
caso de afastamento, ate o final do mandato.
d^mSeXg^''0' tod°S °S d0CUmer’t0S da Assocapao, Segundo as
c) Organizar os Livros e arquivar todos os documentos;
PreSte8^^23^® Pe'aS corresP°nd§ncias e assina-las. juntamente com o
Artigo 35 - Compete ao Tesoureiro:
a) Responsabilizar-se pela guards de vaiores e documentos de credito'
b) Movimentar as contas bancarias, emitir e assinar cheques contratos e
outras obngapoes, juntamente com, o Presidents da Associate;
c) Depositor as receitas da entidade no banco indicado pela Diretoria e
o hmits max™ ae ™ mMmo p„a “™"> •
e) Responsabilizar-se pelos pagamentos da Associagao;
f) Apresentar a Diretoria, o Balancete Mensal de receitas e despesas.
Antro°ei37 " El^ SU! primeira ^tiniao, os conselheiros efetivos deverao escolher
Secretar’io^e f^X^ura dasS^ C°nV0Car S 88 reUnl66S’ 6 um
e
CAHTULO V
ELEIQOES
CAPITULO VI
UVROS
10
Artigo 40 - As eiei<?des deverao seguir os seguintes cnterios:
§1° - Os membros da Diretona e do Oonselho Fiscal serao escolhidos em
Assembleia Geral Ordinaria, entre os associados que estiverem em pleno gozo
de seus direitos sociais;
§2° - A votagao sera em escrutinio secrete, quando existir mais de uma chapa.
§3° - No caso de chapa unica, a votacao podera ser por aclamagao;
§4° As eleipbes poderao, excepcionalmente, ocorrer em Assembleia Geral
Extraordinaria;
§5° - Devera ser nomeada pela Diretoria uma Comissao Eleitoral, para conduzir
os trabalhos;
§6° - Em caso de empate das chapas, o criterio de desempate sera a idade dos
candidates a presidents, devendo a chapa do mais velho ser a vencedora.
Artigo 41 - Os membros da Diretoria e do Oonselho Fiscal tomarao posse na
propria Assembleia Geral em que foram eieitos.
Artigo 38 - As deliberagoes serao tomadas por maioria simples de votos
constarao de ata lavrada em livro propria, lida. aprovada e assinada ao final dos
trabalhos.
/<? c
Artigo 39 - Compete ao ConselhO Fiscal:
a) Reunir-se mensalmente, e a quaiquer tempo, se motives graves ocorrerem.
b) Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente se negar a convoca-la;
c) Fiscalizar, mensalmente, a contabiiidade da Associagao e a quaiquer memento,
o saldo de caixa;
d) Examinar e bmitir parecer sobre o Balango Geral, Demonstrativos de
Resultados e Balancete Mensal;
e) Examinar livros, documentos, comespondencias e realizar levantamentos;
CAPITULO VI!
BALANQO GERAL, SOBRAS / PERDAS E PATRIMONIO
11
Artigo 42 - A Associa^ao devera possuir os seguintes livros, com termos de
abertura e encerramento assinados pelo Presidente:
I - Livro de Matricula,
II - Livro de Atas das Assembleias Gerais;
III - Livro de Atas das Reunides da Diretoria;
IV - Livro de Atas das Reunides do Conselho Fiscal;
V - Livro de Presenga dos Associados nas Assembleias Gerais;
VI - Outros Fiscais e Contabeis, obrigatbrios, autenticados pelos drgaos
competentes.
/ $
4''
Artigo 46 - Para fazer frente as despesas da Associagao sera cobrada uma Taxa
de Anuidade dos associados, cujo valor podera ser reajustado anualmente pela
Assembleia Geral Ordinaria.
Paragrafo Unico - O associado devera pagar a Taxa de Anuidade ate o dia 31 de
margo de cada ano. O nao pagamento implicara na sua eliminagao, conforme
artigo 11, letra c.
Artigo 45 - As receitas da Associagao serac constituidas das anuidades dos
associados, contribuigbes, donatives, eventuais rendimentos do seu patrimbnio
financeiro e de servigos prestados
Artigo 44 - O Balango Geral, incluindo o confronto das receitas e despesas, sera
levantado no dia 31 de dezembro de cada ano.
Paragrafo Unico - Os resultados serao apurados separadamente, segundo a
natureza das operagbes e servigos.
Artigo 43 - No Livro de Matricula, os associados serao inscritos por ordem
cronolbgica de admissao, dele constando:
a) Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissao e residencia do
associado;
b) A data de sua admissao, e quando tor o caso, de sua demissao, eliminagao
e exclusao.
Comarca oe
>Sarito Antonio do =
A Sudoeste-PR o
e aplicara as suas receitas
CAPITULO Vlii
REGIMENTO INTERNO
12
com
modo de formagao, aplicagao e
Artigo SO - O Patrimonio da Associate i '
imoveis, devidamente contabilizados e constants do Balan?o Geral
final °7TS POdera°’ antes da des«^° Pyran, para aZX°oXS
SblXsXu^e eXeXdlXpaXmenXrX"6, ° PatrimSni° re°ebido de entidades
Artigo 47 - A Associapao nao tera fins lucrativos
especificamente:
a) Na manutengao e custeio dos seus objetivos sociais-
«.VP“” b°."° ,
“c,7"Xd.° “jrM" “«Ma
sera constituido por bens mdveis e
Comarca & 3'
> Santo Antonio do ®
% Sudoeste-PR .
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CAPJTULO IX
DISSOLUQAO E LIQUiDAQAO
CAPl'TUL.0 X
DISPOSIQOES GERAIS E TRANSITORIAS
13
Artigo 54 - Quando a dissolute for deliberada pela Assembleia Geral, esta
nomeard um liquidante, ou mais, e urn Conselho Fiscal de 3 (tres) membros para
proceder a sua Iiquidapao.
Artigo 57 - Perdera o mandato, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que
faltar 2 (duas) reunibes consecutivas ou 4 (quatro) no decorrer do ano sem
justificativas.
Artigo 56 - O associado nao podera exercer cumulativamente cargos na Diretoria
e no Conselho Fiscal.
e
y y
Artigo 52 - As normas que visam disciphnar as atividades internas da Associagao
estarao contidas no Regimento Inferno elaborado pela Diretoria e aprovado pela
Assembleia Geral.
Artigo 53 - A Associagao se dissolves de pleno direito:
I - Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os sdcios, totalizando o
numero minimo de 11(onze) presentes, com direito a voto, nao se disponham a
assegurar a sua continuidade;
II - Devido a alteragao de sua forma juridica;
III - Pela redugao do numero minimo de associados, se ate a Assembleia Geral
subsequente, realizada em prazo nao inferior a 6 (seis) meses, este numero nao
for restabelecido;
IV - Pela paralisagao de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 55 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, nao poderao ser
parentes entre si, em linha reta ou colateral, ate o segundo grau nem ser
ebnjuges entre si.
A Associate devera contratar servigo especializado em
as leis e
^■8 Assembleia Geral Extraordinaria 06 de marpo de 2019 podepdfeoeformado, no todo ou em parte,
pecialmente convocada para este
• / <
Maria Lourdes Ulrich Vanderlei Ribeiro de Moura
Presidente Secretaric
-6
Juridic*
Ana 'dates Rodrigues
Ana CaWinal
EscreVwlt
W>nte5 Rodrigues
:e Juramentada
Artigo 61 - O presente Estatuto aprovado
realizada em (
por outra Assembleia Geral Extraord
firn.
Artigo 60 -
Contabilidade.
Paragrafo Unico - A contabilidade devera ser feita de acordo com
normas vigentes, devendo ser mantida em dia e atualizada.
14
zS
> Q. C0/^
CL>
5itulosm\ & 'M.«
o
I
Rsconheijo as hrmas po* S«ni'»lh«np»'de _______ MAWA LOURDES ULRICH « VANDERLI
RIBEIRO DE MOURA Dou <6
‘i.' Santo Antflnio do Sudi
Em Test0.
Artigo 58 - Os associados n§o respondem solidaria e subsidiariamente, pelas
obrigapbes contrafdas pela Diretoria, em nome da Associagao.
XV*
ZzZ/I
ZZSI
REGISTRO DE TlTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
Selo N°6FTYv.GNbXU.RfXKTJ Controle:
z9Lff.jJenx
Consulte esse selo em
www.funarpen.com.br/consulta_selo_dlgital
Rua Jesuino Teodorico de Andrade, 889 -
Centro Fone: (46) 3563-1594
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste/PR
Teresinha Salete Tomazoni da Costa
____________Agente Delegada__________
PROTOCOLO N° 0016394
REGISTRO N° 0000805
AVERBAQAO N° 02
LIVRO N° A-014, FLS. 039/045
Santo Antonio do Sudoeste, 04/04/2019.
vanderleia Ravenello Cavaili - Escrevente
W'ErM'hiin: it-.; R$R 38 VRC 21.73). Selo Ft
Funreiue R$2.io Faa?p R$0.42
Artigo 59 - Na medida das necessidades e quando as condigbes financeiras
permitirem, a Sociedade poderb contratar urn gerente/tecnico para executar as
suas atividades, dentro de criterios estabelecidos pela Diretoria e mediante
aprovagao da Assembleia Geral.
ardlina
Dr ClaudioMindoCarmo
OAB/PR 72.074
TABELIONATO DENOTAS Av. Brasil. 1477 - Centro - CEP 85710-0000,
Munlclpto e Comarca do SantoAntoniodo Sudo«sto-PR FonB (46) 3563-1287
Ricardo Levi dales de Brito- Tabeliao cartonojalos sas&gnxatl.cy^y.
■pelo'rnuwpq.'htSkS.lfByX, Corvtrole: QtJAJU.txZlii
_______ Consulte o selo em http Wfunarppn,corn.br
idqa^e-ta 01 de abrll de 2019
-ZJJie Verdade
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