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materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaPROJETO DE LEI N.º 94/2023 - Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Enviado para sanção do Prefeito
2023-12-21 Proposição aprovada em Turno Único A
2023-12-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2023-12-20 Proposição distribuída às comissões A
2023-12-20 Recebido A
2023-12-20 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:23:23.921017-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
 PROJETO DE LEI N.º 94/2023
SÚMULA: Autoriza o poder Executivo
Municipal a realizar Concessão Administrativa 
de Bem Público, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Nos termos do Artigo 8º, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, fica o 
Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concessão Administrativa 
de Bem Público de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em favor 
da:
§ 1º ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES COMUNIDADE DA 
SANGA ALEGRE, entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com 
sede e foro na Linha Sanga Alegre, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do 
Paraná, inscrita no CNPJ nº 00.778.07/0001-45, sob o regime de concessão o bem móvel 
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, conforme especificação abaixo:
I – 01 (uma) GRADE ARADORA nova, com 14 discos de 26 polegadas de diâmetro e mínimo 
6 MM de espessura, espaçamento entre discos de 230 MM a 250MM, mancais com rolamento a 
graxa, compatível com trator de potência de garantia mínima de 12 meses, no valor de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II -01 (uma) COLHEDORA DE FORRAGEM COLHEDORA DE FORRAGEM, nova, de uma 
linha para diversas culturas, acionamento por trator, equipado com transmissão por coroa e 
pinhão com caixa Brindada, 04 rolos internos sendo 2 rolos recolhedores, 1 liso e 1 móvel, rotor 
Regulável com 12 facas cm perfil C processador de grãos +PRO removível, 06 Lançadores, 
plataforma articulável, engrenagens com regulagem de tamanho de Corte, 24 tamanhos de 
picado (2 a 36mm), afiador com pedra retangular, faca do rotor fixa com duas vidas, 02 
limpadores por rotor, bica de saída dobrável, bica de saída em polietileno cross link com proteção 
interna, pé de apoio, cardam de acionamento, carenagem, bica de descarga. Pistão de giro da 
bica, quebra-jato, caixa de ferramentas, cardam de acionamento do rotor e rolos, transmissão 
por Caixa e cardam ou correia 5V Super HC, comando hidráulico, eixo do rotor direto na Caixa, 
perfeitamente adequado as normas de segurança, rotação requerida de 540 RPM na TDP, 
potência requerida na TDP de 50 a 8()cv (versão polia) e 55 a 90cv,(versão caixa), no valor de R$ 
39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais);
III – 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA de pneus, novo, plataforma do, de fabricação nacional, com 
motor diesel 03 cilindros, de no mínimo 75cv, turbo, intercooler, com tração 4x4, embreagem a 
disco, com acionamento mecânico, transmissão parcialmente sincronizada com 8 velocidades a 
frente e 2 velocidades a ré com Alavancas laterais, bloqueio do diferencial com acionamento 
mecânico, sistema de Levante hidráulico no olhal mínima de 2.757 kg e tomada de potência 
independente, Velocidade de 540 rpm a 1.947 rpm do motor, sistema hidráulico com capacidade 
de vazão de 41,5 L/rnin, tração dianteira acionamento mecânico, tanque de capacidade de 63 
litros, hidrômetro digital, pneus dianteiros 12.4x24, e traseiros 18.4x30, com toldo e arco de 
segurança no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
ARTIGO 2º - A presente Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas 
do processo licitatório, por tratarem-se de relevante interesse público; (Art. 17, Inciso II, 
“a”, da Lei 8.666/93);
ARTIGO 3º - O bem móvel especificado no artigo 1° da presente lei, será utilizado no 
incentivo à agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor, assim como 
objetivando o estimulo ao associativismo e as atividades agrícolas de nosso município.
ARTIGO 4º - O prazo de que se trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei será 
de cinco anos, sob autorização do Executivo Municipal, tendo início a partir da publicação 
da presente lei, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Executivo Municipal.
ARTIGO 5º - São obrigações da concessionária:
I - zelar pela conservação e manutenção do equipamento, conservando e restaurando todas 
as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
II - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a 
este o solicitar;
III - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4º, nas mesmas condições, 
que as receberam, ressalvada a depreciação;
ARTIGO 6º - Fica vedado à associação concessionária, sem expresso e formal 
consentimento do município concedente: 
I - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II - ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os 
equipamentos cedidos através do presente instrumento administrativos.
ARTIGO 7º - Em caso de dissolução da Associação, ou paralisação de seu funcionamento, 
a posse do equipamento retornará para o Município.
ARTIGO 8ª- Os bens descritos no art.1º serão entregues até 28 de fevereiro de 2023.
ARTIGO 8° - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º94/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando 
das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara 
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 94/2023, “Autoriza o poder 
Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá 
outras providências”.
A concessão administrativa de bem público, regida por este projeto, visa salvaguardar o 
patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à 
Municipalidade e aos seus cidadãos.
A concessão do bem móvel identificado no Projeto de Lei à Associação de Pequenos 
Agricultores Familiares do São Pedro do Florido, irá beneficiar as famílias da comunidade, 
oportunizando o incremento do desenvolvimento agrícola local, visando oportunizar novas 
tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento 
da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustentável do município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de 
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam 
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa 
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em 
regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei 
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição 
em evidência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, em 18 de dezembro 
de 2023.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

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