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materia nº 63/2023

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaParecer Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao PLE N.º 94/2023 - Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.
native_id680

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Enviado para sanção do Prefeito
2023-12-21 Proposição aprovada em Turno Único A
2023-12-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:42:21.769449-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO nº 63



TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 94/2023

EMENTA: “Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bem Público, e dá outras providências.”.

AUTOR: Poder Executivo Municipal 

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de dezembro de 2023.

RELATOR:MICHELI ALVES DE LIMA



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O referido projeto, visa a concessão de equipamentos  bens para fortalecimento da agricultura familiar. 

Dessa forma, o presente projeto via a concessão de equipamentos que irão aumentar a produção, empregos e renda.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. 

Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.



MICHELI ALVES DE LIMA

Vereadora 



IV - CONCLUSÃO 

Quanto ao Projeto de Lei  Nº 94/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das sessões 20 de dezembro de 2023.





VANDERLEI DARCI NOVAK                               MICHELI ALVES DE  LIMA                               Presidente.                                                                                 Relator.





CLAIRTON CAUDURO

Secretário.

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