br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaConcede recomposição inflacionária e reajuste aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2024-01-18 Proposição aprovada em Turno Único U
2024-01-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2024-01-16 Aguardando Parecer
2024-01-16 Aguardando Parecer
2024-01-16 Aguardando exame preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T08:17:08.973126-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DO-S
EMENTA- Concede recomposição inflacionária
e reajustes aos subsídios dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio
do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
ica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos
do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de quatro
virgula sessenta e dois por cento (4,62%), a serem aplicados sobre os respectivos
subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do
disposto no artigo 202 da Lei Municipal nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste /PR, conforme
Lei Municipal nº 2.894/2021 e reajuste nos vencimentos de dos Servidores de
3,38%( três virgula trinta e oito por cento).
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos
subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme
previstos na Lei Municipal nº 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos
Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2º, A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1º) de Janeiro
do ano de 2024. ;
Art, 3º, Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE JANEIRO DO ANO D
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS.
PRESIDENTE. * MICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA. “»
1º SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
SESC aç = na oo Sp =]
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE/PR.
EMENTA- Concede recomposição inflacionária
e reajustes aos subsídios dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio
do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Art, 1º, Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos
do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de quatro
virgula sessenta e dois por cento (4,62%), a serem aplicados sobre os respectivos
subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do
disposto no artigo 202 da Lei Municipal nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme
Lei Municipal nº 2.894/2021 e reajuste nos vencimentos de dos Servidores de
3,38%( três virgula trinta e oito por cento).
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos
subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme
previstos na Lei Municipal nº 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos
Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste /PR.
Art, 2º, A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1º) de Janeiro
do ano de 2024, 4
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS.
PRESIDENTE.
mor dy ÚX
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1º SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 1
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 02.2024
EMENTA: “Concede a recomposição inflacionária e reajuste aos subsídios dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste- PR e dá outras providências
AUTOR: MESA DIRETORA .
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de janeiro de 2024.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a concessão de reposição inflacionaria
I- VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Finanças e
orçamento o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o
voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de janeiro de 2024
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe o inciso II do art. 39
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, declaram
ser favoráveis a regimental tramitação e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 02/2024,
do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 16 de janeiro de 2024
Presidente.
Relator.
MARCOS Debra o
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 1
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 02/2024
EMENTA: “Concede a recomposição inflacionária e reajuste aos subsídios dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antonio do Sudoeste- PR e dá
outras providências
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de janeiro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 01/2024, visa recomposição inflacionária aos subsídios dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste- PR
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Legislativo, com fundamento no
artigo 37 da CF. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e
concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da
Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Il- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
" em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de janeiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de janeiro de 2024, não
havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 02/2024, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 16 de janeiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
Albalr Cauda
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
ES DS OST RSI SD EDS ST SD II PS SS ela

open original →