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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/00071-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO
DE LEI Nº 02/2024 - PARECER 03.2024
I- DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio
do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 16 de janeiro de 2024, para a análise
do Projeto de Lei 02/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei
Municipal nº 2.514/2015 - Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado
do Paraná, especificamente quanto ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL, TECNICO AGRICOLA,
ADVOGADO, TECNICO EM EDIFICAÇÕES e dá outras providências ”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta
Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
Il - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 02/2024, este é de competência do Poder
Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 164 da Lei
Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei refere-se a alteração da Lei
2.514/2015, alterando o anexo II, estando previsto o impacto financeiro e orçamentário
em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentária e o
Plano Plurianual, e o crescimento da despesa não excederá o limite estabelecido pela lei
101/2000, em seu artigo 20, inciso II.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento
interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 02/2024, solicitando da Mesa o
encaminhamento ao Plenárioara discussão e votação,
Sala d ç ara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
+ Hank (Carvduo
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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