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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, através dos seus órgãos competentes, para que crie uma Política de Incentivo à Adoção, à Prevenção do Abandono e à Responsabilidade Compartilhada aos Cuidados, dos animais domésticos abandonados, nos termos e fundamentos a seguir expostos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Encaminhado D
2024-01-17 Leitura em Plenário U
2024-01-17 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:18:41.737508-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO 03/2024
(autoria: Claudio Alain Guterres do Carmo – PL)
Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no uso de suas atribuições 
regimentais, com fulcro no artigo 113 do Regimento Interno desta Casa de Leis, indica 
ao Poder Executivo Municipal, através dos seus órgãos competentes, para que crie uma 
Política de Incentivo à Adoção, à Prevenção do Abandono e à Responsabilidade 
Compartilhada aos Cuidados, dos animais domésticos abandonados, nos termos e 
fundamentos a seguir expostos.
A título de sugestão, indica-se a propositura de uma Lei que concede 
isenção parcial e proporcional do IPTU, a todos os contribuintes que comprovarem 
doações, feitas à ONG “Anjos de Quatro Patas”, em espécie (dinheiro) e/ou em alimentos 
e insumos (medicamentos, tosa, banho, etc), mediante documentos oficiais, tais como 
nota fiscal, cupom fiscal e recibo emitido pela própria entidade beneficiária. 
Também, a título sugestivo, indica-se, a criação de um Programa de 
Incentivo à Adoção, no qual o Poder Público poderá engajar os pet shops e clínicas 
veterinárias, concedendo-lhes isenção parcial e proporcional do ISS e do Alvará de 
Licença, para que auxiliem estimular a adoção de animais domésticos, através da exibição 
de cartazes e da exposição e dos cuidados com a sanidade dos animais (vacina, 
alimentação e vermífugo).
Poder-se-ia, também, a título indicativo, criar uma Lei que concede a 
isenção parcial e proporcional do IPTU, a todos os contribuintes que adotarem um animal 
doméstico.
Ainda, pensando em prevenir e desestimular o abandono, indica-se, que 
seja criado um Programa de Identificação de Animais Domésticos, estimulando os donos 
responsáveis de pets que identifiquem seus animais, através da Secretaria da Agricultura, 
com implantação de um chip contendo o nome do pet, seu endereço residencial e o nome 
do seu dono responsável. Em contrapartida, os que aderirem ao programa, terão direito 
ao custeio integral ou parcial por parte do Município, na implantação do chip, bem como 
poderão ter uma isenção parcial e proporcional no IPTU, se contribuinte, ou no ISS, se 
contribuinte, para abater os custos da implantação do chip caso fizerem às suas expensas.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Justificativa
Os cuidados com os animais domésticos abandonados é um dever de todos 
e, por isso, a responsabilidade deve ser compartilhada com toda a comunidade santo￾antoniense, pois, todos somos afetados, direta ou indiretamente, por essa situação 
desumanada praticada por pessoas que abandonam animais a dura sorte. Ademais, os 
animais abandonados acabam se tornando portadores e transmissores de doenças 
infectocontagiosas, que podem impactar em toda sociedade, gerando um problema 
crônico na saúde pública. Por isso, a presente indicação visa criar soluções viáveis para 
ajudar amenizar o problema causado pelo abandono de animais domésticos. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 17 de janeiro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador - PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL

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