Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Projeto de Lei do Legislativo N.º 03/2024.
(Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo)
Ementa: Institui, no âmbito do Município de
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná,
o mês “Setembro Caramelo”, dedicado a ações
de conscientização e incentivo à adoção
consciente e responsável de animais
domésticos, em consonância com a Lei
Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de
2023, e da outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado
do Paraná, o mês “Setembro Caramelo”, dedicado a ações de conscientização e
incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância
com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023.
Parágrafo único: As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto
desta Lei poderá ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas,
seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a
conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais
domésticos.
Art. 2º. O mês “Setembro Caramelo” passa a integrar o Calendário Oficial do Município
de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 3º. Além das ações previstas no parágrafo único do artigo 1º, também poderão ser
realizadas:
I- feiras itinerantes com a exposição dos animais domésticos aptos à adoção;
II- campanhas de vacinação, esterilização, castração e tratamento dos animais
domésticos abandonados;
III- busca ativa para localizar animais domésticos em situação de risco.
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Art. 4º. O custeio das ações previstas nos artigos anteriores, dependerá de dotação
orçamentária própria, desde que não comprometa outras ações já previstas no
Orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 19 de janeiro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade, cada mais acentuada, da criação de políticas
públicas que estimulem a conscientização e a proteção dos animais domésticos em
situação de abando.
Considerando que é um dever legal do Município de Santo Antônio do
Sudoeste, fomentar cada vez mais o engajamento de pessoas, através da sensibilização
e da conscientização, no combate contra os crimes de maus tratos e abandono de
animais domésticos.
Considerando, portanto, que é também um dever da municipalidade criar
meios alternativos que favoreçam e ampliem os meios de adoção e o debate ao redor do
tema abordado pelo presente Projeto de Lei.
Considerando, acima de tudo, que através da presente Lei, o Município
contribuirá positivamente para amenizar um problema de cunho social, que afeta
diretamente a saúde pública, propiciando que as pessoas tomem consciência que é um
dever de todos, cuidar dos animais domésticos, e que maus tratos e abandono são crimes
que precisam ser combatidos e denunciados por todos.
Diante das considerações retro, apresenta-se o Presente Projeto de Lei, que
“institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o
mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção
consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual
de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências., perante este Douto
Plenário, para que seja apreciado e votado, pugnando pela sua aprovação, por se tratar
da mais lídima medida de equidade social e interesse público.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 19 de janeiro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador – PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL