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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaPLL Nº. 03/2024 - "Institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o mês "Setembro Caramelo", dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-20 Aguardando Parecer G
2024-01-19 Leitura em Plenário G
2024-01-19 Recebido G
2024-01-18 Encaminhado G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:30:37.160849-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Projeto de Lei do Legislativo N.º 03/2024.
(Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo)
Ementa: Institui, no âmbito do Município de 
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 
o mês “Setembro Caramelo”, dedicado a ações 
de conscientização e incentivo à adoção 
consciente e responsável de animais 
domésticos, em consonância com a Lei 
Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 
2023, e da outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado 
do Paraná, o mês “Setembro Caramelo”, dedicado a ações de conscientização e 
incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos, em consonância 
com a Lei Estadual de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023.
Parágrafo único: As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto 
desta Lei poderá ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, 
seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a 
conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais 
domésticos.
Art. 2º. O mês “Setembro Caramelo” passa a integrar o Calendário Oficial do Município 
de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 3º. Além das ações previstas no parágrafo único do artigo 1º, também poderão ser 
realizadas:
I- feiras itinerantes com a exposição dos animais domésticos aptos à adoção;
II- campanhas de vacinação, esterilização, castração e tratamento dos animais 
domésticos abandonados;
III- busca ativa para localizar animais domésticos em situação de risco.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Art. 4º. O custeio das ações previstas nos artigos anteriores, dependerá de dotação 
orçamentária própria, desde que não comprometa outras ações já previstas no 
Orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 19 de janeiro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade, cada mais acentuada, da criação de políticas 
públicas que estimulem a conscientização e a proteção dos animais domésticos em 
situação de abando.
Considerando que é um dever legal do Município de Santo Antônio do 
Sudoeste, fomentar cada vez mais o engajamento de pessoas, através da sensibilização 
e da conscientização, no combate contra os crimes de maus tratos e abandono de 
animais domésticos.
Considerando, portanto, que é também um dever da municipalidade criar 
meios alternativos que favoreçam e ampliem os meios de adoção e o debate ao redor do 
tema abordado pelo presente Projeto de Lei.
Considerando, acima de tudo, que através da presente Lei, o Município 
contribuirá positivamente para amenizar um problema de cunho social, que afeta 
diretamente a saúde pública, propiciando que as pessoas tomem consciência que é um 
dever de todos, cuidar dos animais domésticos, e que maus tratos e abandono são crimes 
que precisam ser combatidos e denunciados por todos.
Diante das considerações retro, apresenta-se o Presente Projeto de Lei, que 
“institui, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, o 
mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção 
consciente e responsável de animais domésticos, em consonância com a Lei Estadual 
de N.º 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras providências., perante este Douto 
Plenário, para que seja apreciado e votado, pugnando pela sua aprovação, por se tratar 
da mais lídima medida de equidade social e interesse público.
Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 19 de janeiro de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador – PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL

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