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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaPLL Nº 05/2024 - "Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2024-02-20 Aguardando Parecer
2024-01-19 Leitura em Plenário G
2024-01-19 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:16:35.867928-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 05/2024

AUTORIA: MESA DIRETORA

 EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais).

 Art. 2°. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 7.925,00 (Sete mil novecentos e vinte e cinco reais).

 Art. 3°. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.

 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.



SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS.                         SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.

PRESIDENTE.                                                        VICE PRESIDENTE.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.      MARCOS DE OLIVEIRA.

1ª SECRETÁRIA.                                                   2º SECRETÁRIO.

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