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Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO 05/2024
(Autoria: Claudio Alain Guterres do Carmo – PL)
Cláudio Alain Guterres do Carmo, vereador com assento nesta Casa de Leis, no
uso de suas atribuições regimentais, indica à Administração Pública Municipal, através dos
Departamentos de Obras, Serviços Públicos, Engenharia e Urbanismo, reiterando os
Requerimentos 018/2014 e 018/2016, bem como, as Indicações 024/2017, 026/2018, 0003/2020,
e a Indicação Verbal apresentada no ano de 2022 e aprovada por este douto plenário, para que
realizem um estudo de viabilidade à concessão e implantação de linhas de ônibus para o
transporte urbano, especialmente, para atender os operários da indústria e do comércio,
residentes nos bairros mais distantes do centro e da área industrial. Isto propiciará mais
segurança e comodidade aos operários, tanto da indústria, quanto do comércio, bem como a toda
população santo-antoniense, além de gerar mais economia às famílias que se utilizarem do
serviço de transporte urbano, com a redução do custo com o combustível e à manutenção dos
veículos particulares, utilizados para o deslocamento e a locomoção urbana melhorando,
inclusive, a trafegabilidade do trânsito, com a redução dos veículos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação, que reitera os requerimentos e as indicações retro indicadas,
tem caráter social, haja vista que objetiva melhorar a qualidade de vida dos munícipes santo
santo-antonienses, especialmente à classe operária, proporcionando-lhes maior conforto,
segurança, comodidade, além de lhes gerar uma maior economia com a manutenção de veículos
e com o gasto de combustível, para se deslocarem até o trabalho. Destarte, se atendida a
presente indicação, estar-se-á atendendo uma necessidade de ordem pública, voltada às classes
mais necessitadas de melhores condições no que se refere ao transporte urbano. Além disso, por
consequência, se for implementado o meio e transporte, indicado pela presente, resolverá o
problema da falta de estacionamento nos horários comerciais, em nossa Avenida Brasil, pois, é
público e notório, que boa parte do estacionamento público acaba sendo ocupada, por veículos
pertencentes aos funcionários do comércio.
Nestes Termos, pede deferimento.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 18 de janeiro de 2023.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador – PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL